segunda-feira, 9 de julho de 2018

Louva-a-deus - Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


Os louva-a-deus, ou cavalinho-de-deus, são insetos pertencentes à Ordem Mantodea (do grego mantis = profeta; eidos = aparência). 
Possuem corpo geralmente alongado e estreito (baciliforme) que varia de 0,8 a 17 cm
Existem cerca de 2.400 espécies, 430 gêneros e 15 famílias. A maior e mais comum família de Mantodea é a Mantidae. Seu nome popular decorre do fato de que, quando está pousado, as pernas anteriores remetem à posição das mãos em oração. São animais venerados na China, existindo, inclusive, estilos de Kung-Fu inspirados em seus movimentos

Os mantódeos possuem corpo geralmente alongado e estreito (baciliforme), com tamanhos que variam de 0,8 a 17 cm. As formas baciliformes podem ser confundidas com o bicho-pau (Phasmatodea). Existe dimorfismo sexual, sendo que as fêmeas são maiores e mais pesadas que os machos. Os mantódeos adultos têm grande variedade de formas, muitas delas associadas à camuflagem e mimetismo.

Morfologia geral de um mantódeo.
O corpo é dividido em cabeça triangular apoiada em um pescoço flexível (algumas espécies conseguem virar suas cabeças em até 180º), tórax dividido em protórax, mesotórax e metatórax e abdômen bem desenvolvido. O protórax, que leva a cabeça e as pernas dianteiras, também é flexivelmente articulado, permitindo uma ampla gama de movimentos da cabeça e dos membros anteriores, essenciais ao tipo de predação que praticam, enquanto o restante do corpo permanece mais ou menos imóvel. O abdômen é dividido em 10 tergitos (segmentos da placa dorsal), sendo menor nos machos do que nas fêmeas, terminando em um par de cercos (estruturas com função sensorial e de auxílio na cópula) em ambos os sexos. As pernas dianteiras são raptoriais, adaptadas para agarrar as presas. Eles têm dois olhos compostos bulbosos, três pequenos olhos simples e um par de antenas. Apresentam aparelho bucal com mandíbulas fortes. Com relação às asas, os mantódeos podem ser caracterizados como sendo macrópteros (de asas longas), braquípteros (de asas curtas), micropartos (com asas vestigiais) ou ápteros (sem asas).

Detalhe dos olhos de um louva-a-deus evidenciando as falsas pupilas.

Os mantódeos possuem uma visão estereoscópica, percebendo então três dimensões, e podendo identificar suas presas pelo olhar. Possuem um par de olhos compostos que estão dispostos lateralmente na cabeça, o que lhes confere visão binocular a longo alcance, sendo que sua visão estereoscópica é mais precisa a curta distância. Cada olho possui cerca de 10.000 omatídeos, estando organizados de tal forma que existem regiões diferentes nos olhos. Em sua frente existe uma pequena área, chamada de fóvea, que possui maior acuidade visual do que o resto do olho, o que lhes permite gerar uma maior resolução, caso necessário, identificar presas. Cada olho possui um ponto preto chamado pseudopupila, que se move conforme a cabeça do animal, alinhada com o eixo de visão. Isto ocorre pois seus omatídeos são aqueles que absorvem luz, enquanto os ao redor apenas a refletem. Já os omatídeos que não compõem a fóvea, logo, os periféricos, são usados para detectar movimento.

Os mantódeos, ao perceberem movimento, movem sua cabeça de forma que ela esteja de frente para a presa e continuam a rastreando desta forma caso ocorra mais movimentação, tudo devido à organização dos seus olhos.

Sua percepção da presa depende de alguns fatores, como: forma, contorno, cor, movimento e textura, sendo os mais influentes o formato e o movimento. O processo de reconhecimento visual de objetos, como presas camufladas no ambiente, pode ser explicado usando os mesmos mecanismos em mamíferos, o que indica que, de um ponto de vista funcional, ambos são similares.
Vista lateral do olho.

No processo de reconhecimento, o formato da presa se destaca pois é a forma mais eficiente de identificar um animal, não apenas a cor e a textura. Há uma preferência por presas que apresentem um tamanho razoável comparado aos mantódeos, já que presas relativamente grandes são mais fáceis de identificar. Um estudo conduzido com a espécie Mantis religiosa demonstrou que também há uma tendência à caça de presas que possuem extremidades ou pontas bem definidas, como vermes. Embora não seja um dos fatores principais, a influência da cor e da textura é o que permite encontrar presas em ambientes capazes de camuflá-las estando ou não em movimento, já que a detecção ocorre por contraste de brilho e o próprio contraste cromático ou acromático do objeto em relação ao fundo em que se encontra, algo similar ao que os pássaros fazem para encontrar frutas em meio à vegetação.

Algo recorrente na natureza, e que é encontrado em algumas espécies de mantódeos, é o hábito de evitar certas colorações ou padrões em suas presas. Essa aversão ocorre principalmente devido à substâncias ou estruturas presentes no animal predado que podem fazer mal para o predador ou até matá-lo.

Alimentação
Os mantódeos são predadores vorazes de emboscada, mas algumas espécies são encontradas perseguindo suas presas ativamente. Sua alimentação consiste em outros insetos como moscas, mariposas, borboletas, grilos e gafanhotos, além de lagartos, pequenos pássaros e até pequenos mamíferos. Utilizam-se da camuflagem em folhas, galhos e flores, como forma de capturar suas presas e se proteger de predadores, como corujas, sapos, macacos e morcegos. Como não possuem veneno, contam com as suas pernas anteriores que são raptoriais, ou seja, modificadas em garras, para segurar a presa enquanto ela é consumida. Devido à sua voracidade, os mantódeos são empregados na agricultura e na jardinagem, uma vez que, na ausência de pesticidas, são um fator importante no controle de pragas de jardim. 

Reprodução e Desenvolvimento
O canibalismo sexual é uma prática comumente observada na maioria das espécies. Após o acasalamento, a fêmea pode devorar a cabeça do macho. As razões para essa prática são constantemente debatidas. Estudos dizem que as fêmeas que apresentam dietas de baixa qualidade têm uma chance maior de praticar o canibalismo sexual em comparação com as fêmeas que apresentam dietas de alta qualidade. Outros estudos consideram que os machos submissos obtêm uma vantagem seletiva ao produzir descendentes. Esta teoria é apoiada por um aumento quantificável na duração da cópula entre os machos que são canibalizados, em alguns casos duplicando tanto a duração da cópula quanto a chance de fertilização. Outros experimentos dizem que essa prática garante às fêmeas que a praticam uma maior produção de ovos comparadas com as que não consomem seus parceiros. Além disso, ao comer o macho, a fêmea garante que ele continue fornecendo alimento aos seus descendentes, pois além da ejaculação, o tecido corporal dos machos também é utilizado para a produção dos ovos.

Após o acasalamento, a fêmea põe cerca de 10 a 400 ovos, protegidos por uma cápsula endurecida feita de uma espuma produzida por glândulas do abdômen. Os ovos são depositados no chão, superfície plana ou enrolada em uma folha. Em algumas espécies, existe cuidado parental, ou seja, a fêmea permanece perto da cápsula e a protege contra os predadores, em particular algumas espécies de vespa. Após a eclosão, o louva-a-deus nasce como uma ninfa, pois o desenvolvimento dos mantódeos é hemimetábolo, ou seja, trata-se de um desenvolvimento indireto incompleto, no qual o inseto se desenvolve de maneira gradativa, passando por etapas de crescimento. Primeiramente eclode uma ninfa, que sofre diversas mudas (troca do exoesqueleto quitinoso) até atingir o tamanho adulto, chamado de imago (nesta fase surgem as asas). A expectativa de vida dos mantódeos é de 12 meses.

Distribuição Geográfica
Estudos recentes indicam que há aproximadamente 2300-2450 espécies de Mantodea, distribuídas em todas as regiões do planeta, principalmente em áreas temperadas, tropicais e subtropicais, com exceção da Antártida. A maior diversidade de espécies é encontrada na região tropical da África, com cerca de 900 espécies descritas, seguida pela região do sul da Ásia, com cerca de 550 espécies descritas. Historicamente, o estudo de Mantodea em regiões neotropicais (América Central e do Sul) foi negligenciado, com registros escassos e restritos a certos pesquisadores. Recentemente o grupo foi revisitado por vários pesquisadores, o que renovou o interesse. No Brasil, até 2010 eram conhecidas cerca de 270 espécies de Mantodea, tornando o país com a maior diversidade entre os países da região neotropical. Porém, estima-se que existam 3.500 espécies distribuídas no mundo e 700 distribuídas no Brasil.

Registro Fóssil
O registro fóssil de Mantodea é relativamente escasso, chegando a pouco mais de 20 espécies até 2007. Os exemplares foram achados tanto em rochas quanto em âmbar, sendo que neste último, é predominante a presença de indivíduos no estágio de ninfa, embora adultos também estejam dentro do material coletado. Dentre esses, os mais antigos são fósseis que datam do Cretáceo Inferior (entre 100 e 135 milhões de anos atrás), encontrados na Rússia, Brasil, Líbano e Mianmar, além de exemplares um pouco mais recentes do Cretáceo Superior encontrados nos EUA e no Japão. 
Foi proposto que a origem de Mantodea provém do fim do período Jurássico e que o grupo explodiu em diversidade durante o período Terciário ou até mesmo no fim do Cretáceo. No entanto, ainda precisam ser encontrados fósseis antigos o suficiente para dar maior consistência à essa hipótese.

Taxonomia
Impedimentos Taxonômicos
Certos aspectos dos louva-a-deus foram extensivamente estudados, como sua fisiologia e seu comportamento, devido ao seu estilo de vida. Porém, poucos estudos foram feitos em relação à taxonomia e à sistemática do grupo. Isso se deve em parte ao hábito de vida dos louva-a-deus, já que eles, geralmente, são sedentários. Isso dificulta a captura de indivíduos por armadilhas. Devido à camuflagem, coletas que dependem da identificação visual dos indivíduos também são complicadas. Unindo esses aspectos com a baixa densidade populacional das espécies, muitos dos esforços para coletar os louva-a-deus são em vão, dificultando estudos que dependam de muitos indivíduos. Recentemente, foram tentadas estratégias de captura usando feromônios (que só atraem machos) e luzes durante a noite, porém nenhuma dessas técnicas atraem indivíduos em todas as coletas.

Louva-a-deus em posição semelhante às usadas no estilo de Kung Fu.

Kung Fu
Na China, a observação do comportamento dos louva-a-deus levou ao surgimento de dois tipos de estilos de Kung Fu baseados em seus movimentos, o Louva-a-Deus do Norte e o Louva-a-Deus do Sul. Embora não tenham relação entre si nas suas origens, ambos são caracterizados por movimentos rápidos com os punhos e mãos, com ações tanto ofensivas quanto defensivas, além de intensos movimentos das pernas.

Folclore
São muitas as representações e simbolismos atribuídos aos louva-a-deus no folclore em várias regiões do mundo. Devido à sua postura semelhante a uma oração, acreditava-se que esses animais tinham algum tipo de ligação com o sobrenatural e divindades. Árabes e Turcos acreditam que o louva-a-deus “reza” sempre com a face apontando para Meca. Em regiões de Portugal e da França, lhes era atribuído o papel de guia, podendo apontar com seus braços onde um possível lobo poderia estar de passagem ou indicar o caminho de volta para crianças perdidas. No Brasil, mais especificamente na região norte do país, crê-se que ele pode dizer qual o sexo do bebê que uma mulher grávida espera, além de indicar quanto tempo falta para uma visita chegar. Por fim, as ootecas produzidas pelas fêmeas na liberação dos ovos têm um papel na medicina popular, sendo atribuídas à elas soluções para dores de dente, frieiras, dores de ouvido, tosse e doenças renais, bem como pode ser utilizada como substância afrodisíaca ou diurética.

Animais de Estimação
Os louva-a-deus são alguns dos insetos mais amplamente mantidos como animais de estimação, principalmente entre os indivíduos que querem ter experiência com animais de estimação exóticos. Existem alguns prós e contras a serem considerados caso deseje-se criá-los: os pontos positivos estão relacionados à pouca exigência quanto ao cuidado direto, uma vez que não costuma-se haver problemas envolvendo acúmulo de fezes, doenças, parasitas, barulho, perigo em caso de fuga, estresse, deficiência nutricional e demandas de raios UV. Apesar de todas essas vantagens, de modo a garantir que o animal continue vivo, devido à sua dieta, é preciso alimentá-lo com presas vivas, que dependendo do local onde o dono mora pode não ser de tão fácil acesso, além da necessidade de luminosidade e de serem mantidos úmidos.

Além disso, quando mantidos em cativeiro, há chance de que os machos, que já são naturalmente bem menores que as fêmeas, estarem mortos antes de poderem copular com as fêmeas. Isso se deve ao fato de que machos não vivem tanto tempo como adultos maduros e esse curto intervalo de tempo pode acabar encerrando-se antes das fêmeas realizarem a muda pela última vez e estarem prontas para acasalar. Esse problema no entanto, é contornável, uma vez que para retardar o desenvolvimento dos machos, basta manter os machos em temperaturas um pouco mais baixas e fornecer menos alimento.

Quanto ao manuseio desses animais, é necessário que o criador tenha cuidado e manipule-os com delicadeza, pois são muito frágeis. É necessário tomar cuidado também com os botes velozes dos louva-a-deus, cujos espinhos presentes nos membros dianteiros podem acabar penetrando a pele, o que é tanto doloroso quanto pode causar danos ao animal.

Controle de Pragas
Os louva-a-deus são utilizados por jardineiros e agricultores como agentes biológicos para o controle de pragas em plantações, como alternativa ao uso de pesticidas. Porém, sua efetividade possui algumas limitações, uma vez que eles não se especializam em apenas uma espécie de inseto, podendo se alimentar tanto de espécies nocivas quanto benéficas (como polinizadores), além de não se multiplicarem tão rapidamente em resposta ao crescimento das pragas.

https://pt.wikipedia.org/wiki/Louva-a-deus

Enfim, um poema que retrata o que acontece no Brasil dos dias de hoje


A poesia de Paulo Reis retrata nossa realidade

Paulo Peres
Site Poemas & Canções

O professor e poeta Paulo Reis, nascido em Bom Jardim (RJ), sempre dedicado à defesa do meio ambiente, desta vez traça um retrato do “Brasil” sem sofismas e sem falácias.

BRASIL
Paulo Reis

Brasil
Rico com os pés descalços
Rosto marcado sem maquiagem
Sorriso desdentado
Agrícola de barriga vazia
Sujo com grandes mananciais
Berço da corrupção
Hábitat da impunidade
De famílias sem teto
Da habilidade
Que faz emergir da escuridão grandes estrelas
Da liberdade sem asas
Gigante dominado
De gente grande com pequenos ideais
De braços abertos
Mas não acolhe com dignidade os seus filhos
Miserável com conta na Suíça
Miscigenado com preconceito
Do povo que canta, mas não tem voz
Dos analfabetos de tantas culturas
Dos poderosos sem lei
Que comemora com festas o sofrimento
Que deixa morrer o seu futuro
Que é surpreendido enquanto dorme
Que sonha acordado
Um dia vê-lo orgulhar

Armação para soltar Lula só fracassou porque o juiz Sérgio Moro conhece a lei

Favreto achou que podia dar uma volta em Moro

Carlos Newton

Como se sabe, ninguém pode alegar ser inocente porque não conhece a lei. Esta declaração, aliás, é sempre considerada pelos juízes como confissão de culpa, segundo a regra “ignorantia legis neminem excusat” (“O desconhecimento da lei não desculpa a ninguém”). Como consequência, nem se faria necessário provar em juízo a existência da norma jurídica invocada, pois na teoria se parte do pressuposto de que o juiz conhece o direito (“iura novit curia”). Mas isso não é recomendável na prática, porque há juízes e até ministros do Supremo que não conhecem a lei.

Quando o desembargador Rogério Favreto decidiu aceitar o estratégico habeas corpus apresentado por três deputados do PT, ele cometeu um grave erro – julgou que o juiz Sérgio Moro desconhecia a lei, iria aceitar a decisão de segunda instância e o país estaria diante do fato consumado da libertação de Lula da Silva, o chefe da quadrilha que saqueou o país.

UM APRENDIZ – Em matéria de magistratura, Favreto tem apenas sete anos de experiência, ainda é um mero aprendiz. Não lhe passou pela cabeça que o juiz Sérgio Moro, mesmo de férias no exterior, se decidisse a enfrentá-lo, ao invés de deixar a cargo do juiz plantonista em Curitiba o cumprimento da estranhíssima ordem de soltura.

Deu tudo errado para Favreto, porque o juiz Moro realmente conhece a lei (“iura novit curia”) e sabia que o desembargador jamais poderia ter aceitado o habeas corpus, por diferentes razões:
– “Art 1º § 1º. O Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica”. (Resolução 71 do Conselho Nacional de Justiça)
– Já faz tempo que o processo transitou em julgado no Tribunal Regional Federal-4, com decisão unânime, e não está mais na alçada do TRF-4.
– Como foi aceito pelo TRF-4 o recurso especial apresentado pela defesa de Lula, os autos subiram para exame do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, a quem cabe agora decidir a questão, na hierarquia judiciária.
– O desembargador Rogério Favreto não tinha o menor vislumbre de competência para revogar uma decisão unânime da 8ª Turma do TRF-4, já transitada em julgado, porque significaria reabrir um processo que já se encontra em instância superior, o que seria uma situação inconcebível, a não ser que houvesse uma retratação do juiz natural (o próprio Sérgio Moro), nos termos do artigo 485 inciso IV, § 1º, mas isso não aconteceu.

SONHO/PESADELO – Foi uma aventura jurídica extremamente ousada. Ao apresentar o habeas corpus, os três deputados/advogados do PT estavam no papel deles, uma missão política, embora ignóbil, mas eles não ligam para esses detalhes. O desembargador Favreto, porém, deveria se importar, porque estava desempenhando uma função nobilíssima, ao representar durante o recesso os 33 magistrados que compõem o TRF-4.

Qualquer decisão que emitisse, portanto, não seria somente dele, mas tomada em nome dos demais desembargadores. Favreto foi inconveniente, inconsequente e incompetente. Ao invés de agir em nome da lei, deixou-se levar pela paixão partidária e revelou a todo o país ser um magistrado sem o menor caráter.

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P.S – Se realmente houvesse justiça neste país, Favreto deveria ser julgado pelo art. 348 do Código Penal, cumprir pena de prisão e perder o direito a aposentadoria. Mas quem se interessa? (C.N.)Posted in C. Newton

Conselho Nacional de Justiça já recebeu a primeira queixa contra Favreto

Favreto, fazendo uma selfie com seu ídolo Lula

Deu no Correio Braziliense
(Agência Estado)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu neste domingo, dia 8, uma reclamação disciplinar de uma advogada no Distrito Federal contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Apresentada pela advogada Beatriz Kicis, ex-procuradora federal no DF, a reclamação disciplinar afirma que a decisão de soltura vai contra resolução do CNJ, que dispõe que “o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior”.

Rogério Favreto, desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do Ministério da Justiça quando Tarso era ministro, também no governo daquele a quem concedeu soltura.

Fato novo – Neste domingo, o desembargador plantonista mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus. Após a decisão, Moro afirmou que o desembargador é “absolutamente incompetente” para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4.

Para o desembargador, sua competência se justificou por haver “fato novo” no pedido da defesa, que é justamente a alegação de que Lula é pré-candidato nas eleições de 2018. “As últimas ocorrências nos autos da execução (eventos 228, 241, 243, 245) que versam sobre demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações com o Sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em relação à condição de réu preso decorrente de cumprimento provisória”.

SEGUNDA INSTÂNCIA – Ao julgar o mérito, Favreto ainda evocou a possibilidade de revisão de execução de penas após o exauridos os recursos em segunda instância, que pode ocorrer na Suprema Corte.

“Cumpre ainda anotar que, após decidido pelo STF no HC 152 752/PR (por apertada maioria – 6×5), aquela Suprema Corte indicou a revisitação do tema, por força da necessidade de julgamento do mérito das ADC nº 43 e 44, as quais discutem se a tese da execução provisória da pena compromete a matriz constitucional da presunção da inocência (CF. art. 5º, LVII). Contudo, por questões de política administrativa da sua pauta, ainda não foi oportunizado o seu julgamento pela Presidência, o que deve demorar ainda mais pelo atual recesso da Corte Suprema (mês de julho)”, anotou.

Para o desembargador, diante “dessa indefinição e para combater a insegurança jurídica aos réus que discutem o cabimento ou não da execução provisória da pena, o próprio STF tem proferido decisões concessivas de ordem de soltura de réus, o que demonstra ainda mais a razoabilidade da fundamentação ora adotada, na proteção do direito de liberdade em decorrência da presunção da inocência até o efetivo trânsito em julgado”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Favreto é o que se chama de um “fim de comédia”, como se dizia antigamente. Em defesa de seu ídolo, aceitar fazer um papel sujo desse tipo, para ficar desmoralizado pelo resto da vida. É um magistrado patético, um juiz de merda, como diria meu amigo Saulo Ramos.(C.N.) Posted in Tribuna da Internet

Piada do Ano: Grupo de advogados pede a prisão de Moro e do diretor da PF

Charge do Boopo (Humor Político)

Deu no Correio Braziliense
Agência Estado

Uma entidade que se intitula “Advogados pela Democracia” pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a prisão do juiz federal Sérgio Moro e do diretor-executivo da PF no Paraná, delegado Roberval Vicalvi. A alegação é de que ambos teriam descumprido alvará de soltura emitido pelo desembargador plantonista Rogério Favreto em face do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Assim, estariam enquadrados no artigo 330 do Código Penal, que prevê prisão de 15 dias a seis meses e 319, com pena de detenção de três meses a um ano

“Conforme consta do despacho da autoridade coatora, e Magistrado – notoriamente gozando férias em Portugal, e, portanto, sem jurisdição em sua própria vara, o juiz de primeiro grau ordenou que a Polícia Federal descumpra a ordem emanada por este Tribunal Regional Federal, nos termos abaixo transcritos”, afirmam os requerentes.

ACUSAÇÃO A MORO– Por sua vez, o advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente Lula da Silva, divulgou nota em que afirma que o juiz Sérgio Moro, da primeira instância na Justiça Federal, de férias e sem jurisdição no processo atualmente, atuou “decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um desembargador federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro desembargador federal do

Na opinião de Zanin, a atuação do juiz Moro e do Ministério Público Federal para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforça que Lula é vítima de “abuso” e “má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política”.

“A defesa do ex-presidente usará de todos os meios legalmente previstos nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito”, finaliza a nota.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Foi um domingo juridicamente anedótico. E que chegou ao auge com a Piada do Ano, representada pelo pedido de prisão do juiz Moro e do delegado Vicalvi. Realmente, há advogados com veio humorístico, como o Dr. Cristiano Zanin, que vai usar as piadas do desembargador Favreto para reforçar a acusação na ONU de que Lula é um preso político. (C.N.)Posted in Tribuna da Internet

Quantidade de ossos no corpo humano

domingo, 8 de julho de 2018

Presidente do TRF-4 determina que Lula deve continuar preso

Por G1 RS

08/07/2018 19h36 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, determinou na noite deste domingo (8) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) continue preso e que o processo retorne ao relator do processo da Lava Jato na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

"Nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17", destacou Thompson Flores no despacho.

A discussão teve início com a decisão do desembargador federal plantonista do TRF-4 Rogério Favreto, que mandou soltar Lula na manhã deste domingo, o que ocasionou uma sequência de decisões divergentes envolvendo a soltura do ex-presidente.

Veja as decisões deste domingo:
Pela manhã, o desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto decidiu conceder liberdade a Lula.
Em seguida, o juiz Sérgio Moro afirmou que o desembargador plantonista não tinha competência para mandar soltar Lula.
Logo depois, Favreto emitiu um novo despacho, reiterando a decisão de mandar soltar o ex-presidente.
No início da tarde, o Ministério Público Federal pediu a reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou que não fosse cumprida a decisão de Favreto.
Em resposta ao relator, o desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto voltou a ordenar a soltura do ex-presidente Lula.

Favreto é desembargador plantonista e já foi filiado ao PT. Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.

Em setembro de 2016, durante votação da Corte Especial do TRF-4, ele foi o único que votou a favor da abertura de um processo administrativo disciplinar contra Moro e por seu afastamento cautelar da jurisdição, até a conclusão da investigação.

O juiz Moro está em férias, mas, segundo a assessoria da Justiça Federal do Paraná, "por ser citado como autoridade coatora no habeas corpus, ele entendeu possível despachar no processo".

Lula condenado
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.

O petista se entregou à Polícia Federal no dia 7 de abril. Ele está em uma sala especial de 15 metros quadrados, no 4º andar do prédio da PF, com cama, mesa e um banheiro de uso pessoal. O espaço reservado é um direito previsto em lei.

Desembargador petista insiste e “manda” soltar Lula “dentro de uma hora”


Favreto parece ser do tipo “Napoleão de Hospício”

Cleide Carvalho
O Globo

O desembargador Rogério Favreto voltou a determinar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dentro de uma hora, em terceiro despacho publicado neste domingo. Ele afirmou que sua decisão não desafia decisões anteriores do colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ou qualquer outra instância superior, “muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba”, que não tem competência jurisdicional no recurso em julgamento. Favreto havia concedido liberdade a Lula na manhã deste domingo e sua decisão foi revogada pelo desembargador João Gebran Neto, relator dos processos da Lava-Jato na 8ª Turma do TRF-4.

O desembargador disse que não cabe qualquer correção à sua decisão, “dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão”.

SEM SUBORDINAÇÃO – Ressaltou ainda que não há qualquer subordinação dele a outro colega do TRF-4, apenas às instâncias superiores, “respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreensão e fundamentação das decisões”. E afirmou que não estamos “em regime político e nem judicial de exceção”.

Favreto reiteirou a decisão e afirmou que apenas “esgotadas as responsabilidades de plantão” o recurso será encaminhado automaticamente ao relator da 8ª Turma dessa Corte, João Gebran Neto.

O desembargador disse que não foi induzido a erro e que “deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena”, e que entende haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão.

MANDA PRENDER – “Por fim, reitero o conteúdo das decisões anteriores determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desde as 10h, bem como em contato com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso. Assim, eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais”.

Favreto voltou a dizer que o Habeas Corpus trata sobre fato novo, ainda não julgado, e que, qualquer cidadão sem assistência de advogado, pode impetrar o recurso. Explicou ainda que o plantão é suficiente para decidir porque trata-se de réu preso e que isso consta em normas internas do TRF e CNJ.

“Ademais, a decisão pretendida de revogação – a qual não se submete, no atual estágio, à reapreciação do colega – foi devidamente fundamentada quanto ao seu cabimento em sede plantonista”, escreveu.

PUNIÇÃO DE MORO – Favreto também encaminhou para o Conselho Nacional de Justiça e para a Corregedoria do TRF-4 a manifestação do juiz Sergio Moro, para apurar “eventual falta funcional”.

O pedido de liberdade foi feito por três deputados federais do PT e protocolado trinta minutos após o início do plantão do desembargador Rogério Favreto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Na decisão de libertar Lula, Favreto argumentou que, mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha permitido a execução da pena após condenação em segunda instância, ela dependeria ainda de uma fundamentação que indique a necessidade da prisão. Além disso, cita a pré-candidatura de Lula à Presidência como fato novo que justificaria a sua liberdade.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O desembargador plantonista, que trabalhou com Lula no Planalto e foi filiado ao PT até assumir no TRF-4, é um gigante na defesa do amigo. Pena que não vai dar certo. A Polícia Federal já passou a tratá-lo como “Napoleão de Hospício”, diz que vai atendê-lo e não atende nunca.(C.N.)Posted in Tribuna da Internet

Favreto dá prazo de uma hora para soltar Lula

Publicado em 08/07/2018 - 16:38

Por Heloísa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil Brasília

O desembargador Rogério Fraveto, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, reiterou novamente a decisão de mandar soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Favreto determinou ainda que Lula seja solto em até uma hora.

Para o magistrado, a decisão não fere atos anteriores que negaram a liberdade ao ex-presidente. Favreto destacou que o juiz federal Sérgio Moro não tem mais competência para questionar decisões no processo.

“A decisão em tela não desafia atos ou decisões do colegiado do TRF4 e nem de outras instâncias superiores. Muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba, que sequer é autoridade coatora e nem tem competência jurisdicional no presente feito”.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Relator da Lava Jato em segunda instância determina que Lula seja mantido preso

Por G1 RS

08/07/2018 14h19 

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou que não seja cumprida a decisão do plantonista Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", diz o texto.

Na manhã neste domingo (8), o desembargador federal plantonista Rogério Favreto decidiu conceder liberdade a Lula. Lula foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em seguida, o juiz Sérgio Moro afirmou que o desembargador não tem competência para mandar soltar Lula. De acordo com o magistrado, caso ele ou a autoridade policial cumpra a decisão, estará "concomitantemente" descumprindo a ordem de prisão do Colegiado da 8ª Turma do TRF-4.

No início da tarde, o procurador regional da República plantonista José Osmar Pumes se manifestou. Ele pediu a reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura de Lula.

"O Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte", apontou o procurador.

O G1 tenta contato com a assessoria do ex-presidente.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.

O petista se entregou à Polícia Federal no dia 7 de abril. O petista estava em uma sala especial de 15 metros quadrados, no 4º andar do prédio da PF, com cama, mesa e um banheiro de uso pessoal. O espaço reservado é um direito previsto em lei.

Lula condenado
O ex-presidente é acusado de receber o triplex no litoral de SP como propina dissimulada da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.

Lula foi condenado por Moro na primeira instância, e a condenação foi confirmada na segunda instância pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A defesa tentou evitar a prisão de Lula com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o pedido foi negado pelos ministros, por 6 votos a 5, em votação encerrada na madrugada de quinta.

Na tarde de quinta, o TRF-4 enviou um ofício a Moro autorizando a prisão, e o juiz expediu o mandado em poucos minutos.

Os advogados de Lula, porém, questionaram a ordem de prisão porque ainda poderiam apresentar ao TRF-4 os chamados "embargos dos embargos de declaração".

Depois, a defesa ainda tentou evitar a prisão com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF, que também foram rejeitados.

Repercussão
O caso gerou repercussão entre lideranças do PT e apoiadores de Lula.

"Esse habeas corpus traz como fato novo o poder de exercer o direito de candidato. Direito que está garantido na Constituição. O desembargador entendeu que era relevante, um fato novo. Aliás, a prisão em segunda instância parece prisão preventiva, tem que estar fundamentada", disse a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann em sua página no Facebook.