segunda-feira, 9 de julho de 2018

Armação para soltar Lula só fracassou porque o juiz Sérgio Moro conhece a lei

Favreto achou que podia dar uma volta em Moro

Carlos Newton

Como se sabe, ninguém pode alegar ser inocente porque não conhece a lei. Esta declaração, aliás, é sempre considerada pelos juízes como confissão de culpa, segundo a regra “ignorantia legis neminem excusat” (“O desconhecimento da lei não desculpa a ninguém”). Como consequência, nem se faria necessário provar em juízo a existência da norma jurídica invocada, pois na teoria se parte do pressuposto de que o juiz conhece o direito (“iura novit curia”). Mas isso não é recomendável na prática, porque há juízes e até ministros do Supremo que não conhecem a lei.

Quando o desembargador Rogério Favreto decidiu aceitar o estratégico habeas corpus apresentado por três deputados do PT, ele cometeu um grave erro – julgou que o juiz Sérgio Moro desconhecia a lei, iria aceitar a decisão de segunda instância e o país estaria diante do fato consumado da libertação de Lula da Silva, o chefe da quadrilha que saqueou o país.

UM APRENDIZ – Em matéria de magistratura, Favreto tem apenas sete anos de experiência, ainda é um mero aprendiz. Não lhe passou pela cabeça que o juiz Sérgio Moro, mesmo de férias no exterior, se decidisse a enfrentá-lo, ao invés de deixar a cargo do juiz plantonista em Curitiba o cumprimento da estranhíssima ordem de soltura.

Deu tudo errado para Favreto, porque o juiz Moro realmente conhece a lei (“iura novit curia”) e sabia que o desembargador jamais poderia ter aceitado o habeas corpus, por diferentes razões:
– “Art 1º § 1º. O Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica”. (Resolução 71 do Conselho Nacional de Justiça)
– Já faz tempo que o processo transitou em julgado no Tribunal Regional Federal-4, com decisão unânime, e não está mais na alçada do TRF-4.
– Como foi aceito pelo TRF-4 o recurso especial apresentado pela defesa de Lula, os autos subiram para exame do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, a quem cabe agora decidir a questão, na hierarquia judiciária.
– O desembargador Rogério Favreto não tinha o menor vislumbre de competência para revogar uma decisão unânime da 8ª Turma do TRF-4, já transitada em julgado, porque significaria reabrir um processo que já se encontra em instância superior, o que seria uma situação inconcebível, a não ser que houvesse uma retratação do juiz natural (o próprio Sérgio Moro), nos termos do artigo 485 inciso IV, § 1º, mas isso não aconteceu.

SONHO/PESADELO – Foi uma aventura jurídica extremamente ousada. Ao apresentar o habeas corpus, os três deputados/advogados do PT estavam no papel deles, uma missão política, embora ignóbil, mas eles não ligam para esses detalhes. O desembargador Favreto, porém, deveria se importar, porque estava desempenhando uma função nobilíssima, ao representar durante o recesso os 33 magistrados que compõem o TRF-4.

Qualquer decisão que emitisse, portanto, não seria somente dele, mas tomada em nome dos demais desembargadores. Favreto foi inconveniente, inconsequente e incompetente. Ao invés de agir em nome da lei, deixou-se levar pela paixão partidária e revelou a todo o país ser um magistrado sem o menor caráter.

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P.S – Se realmente houvesse justiça neste país, Favreto deveria ser julgado pelo art. 348 do Código Penal, cumprir pena de prisão e perder o direito a aposentadoria. Mas quem se interessa? (C.N.)Posted in C. Newton

Conselho Nacional de Justiça já recebeu a primeira queixa contra Favreto

Favreto, fazendo uma selfie com seu ídolo Lula

Deu no Correio Braziliense
(Agência Estado)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu neste domingo, dia 8, uma reclamação disciplinar de uma advogada no Distrito Federal contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Apresentada pela advogada Beatriz Kicis, ex-procuradora federal no DF, a reclamação disciplinar afirma que a decisão de soltura vai contra resolução do CNJ, que dispõe que “o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior”.

Rogério Favreto, desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do Ministério da Justiça quando Tarso era ministro, também no governo daquele a quem concedeu soltura.

Fato novo – Neste domingo, o desembargador plantonista mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus. Após a decisão, Moro afirmou que o desembargador é “absolutamente incompetente” para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4.

Para o desembargador, sua competência se justificou por haver “fato novo” no pedido da defesa, que é justamente a alegação de que Lula é pré-candidato nas eleições de 2018. “As últimas ocorrências nos autos da execução (eventos 228, 241, 243, 245) que versam sobre demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações com o Sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em relação à condição de réu preso decorrente de cumprimento provisória”.

SEGUNDA INSTÂNCIA – Ao julgar o mérito, Favreto ainda evocou a possibilidade de revisão de execução de penas após o exauridos os recursos em segunda instância, que pode ocorrer na Suprema Corte.

“Cumpre ainda anotar que, após decidido pelo STF no HC 152 752/PR (por apertada maioria – 6×5), aquela Suprema Corte indicou a revisitação do tema, por força da necessidade de julgamento do mérito das ADC nº 43 e 44, as quais discutem se a tese da execução provisória da pena compromete a matriz constitucional da presunção da inocência (CF. art. 5º, LVII). Contudo, por questões de política administrativa da sua pauta, ainda não foi oportunizado o seu julgamento pela Presidência, o que deve demorar ainda mais pelo atual recesso da Corte Suprema (mês de julho)”, anotou.

Para o desembargador, diante “dessa indefinição e para combater a insegurança jurídica aos réus que discutem o cabimento ou não da execução provisória da pena, o próprio STF tem proferido decisões concessivas de ordem de soltura de réus, o que demonstra ainda mais a razoabilidade da fundamentação ora adotada, na proteção do direito de liberdade em decorrência da presunção da inocência até o efetivo trânsito em julgado”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Favreto é o que se chama de um “fim de comédia”, como se dizia antigamente. Em defesa de seu ídolo, aceitar fazer um papel sujo desse tipo, para ficar desmoralizado pelo resto da vida. É um magistrado patético, um juiz de merda, como diria meu amigo Saulo Ramos.(C.N.) Posted in Tribuna da Internet

Piada do Ano: Grupo de advogados pede a prisão de Moro e do diretor da PF

Charge do Boopo (Humor Político)

Deu no Correio Braziliense
Agência Estado

Uma entidade que se intitula “Advogados pela Democracia” pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a prisão do juiz federal Sérgio Moro e do diretor-executivo da PF no Paraná, delegado Roberval Vicalvi. A alegação é de que ambos teriam descumprido alvará de soltura emitido pelo desembargador plantonista Rogério Favreto em face do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Assim, estariam enquadrados no artigo 330 do Código Penal, que prevê prisão de 15 dias a seis meses e 319, com pena de detenção de três meses a um ano

“Conforme consta do despacho da autoridade coatora, e Magistrado – notoriamente gozando férias em Portugal, e, portanto, sem jurisdição em sua própria vara, o juiz de primeiro grau ordenou que a Polícia Federal descumpra a ordem emanada por este Tribunal Regional Federal, nos termos abaixo transcritos”, afirmam os requerentes.

ACUSAÇÃO A MORO– Por sua vez, o advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente Lula da Silva, divulgou nota em que afirma que o juiz Sérgio Moro, da primeira instância na Justiça Federal, de férias e sem jurisdição no processo atualmente, atuou “decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um desembargador federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro desembargador federal do

Na opinião de Zanin, a atuação do juiz Moro e do Ministério Público Federal para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforça que Lula é vítima de “abuso” e “má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política”.

“A defesa do ex-presidente usará de todos os meios legalmente previstos nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito”, finaliza a nota.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Foi um domingo juridicamente anedótico. E que chegou ao auge com a Piada do Ano, representada pelo pedido de prisão do juiz Moro e do delegado Vicalvi. Realmente, há advogados com veio humorístico, como o Dr. Cristiano Zanin, que vai usar as piadas do desembargador Favreto para reforçar a acusação na ONU de que Lula é um preso político. (C.N.)Posted in Tribuna da Internet

Quantidade de ossos no corpo humano

domingo, 8 de julho de 2018

Presidente do TRF-4 determina que Lula deve continuar preso

Por G1 RS

08/07/2018 19h36 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, determinou na noite deste domingo (8) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) continue preso e que o processo retorne ao relator do processo da Lava Jato na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

"Nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17", destacou Thompson Flores no despacho.

A discussão teve início com a decisão do desembargador federal plantonista do TRF-4 Rogério Favreto, que mandou soltar Lula na manhã deste domingo, o que ocasionou uma sequência de decisões divergentes envolvendo a soltura do ex-presidente.

Veja as decisões deste domingo:
Pela manhã, o desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto decidiu conceder liberdade a Lula.
Em seguida, o juiz Sérgio Moro afirmou que o desembargador plantonista não tinha competência para mandar soltar Lula.
Logo depois, Favreto emitiu um novo despacho, reiterando a decisão de mandar soltar o ex-presidente.
No início da tarde, o Ministério Público Federal pediu a reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou que não fosse cumprida a decisão de Favreto.
Em resposta ao relator, o desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto voltou a ordenar a soltura do ex-presidente Lula.

Favreto é desembargador plantonista e já foi filiado ao PT. Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.

Em setembro de 2016, durante votação da Corte Especial do TRF-4, ele foi o único que votou a favor da abertura de um processo administrativo disciplinar contra Moro e por seu afastamento cautelar da jurisdição, até a conclusão da investigação.

O juiz Moro está em férias, mas, segundo a assessoria da Justiça Federal do Paraná, "por ser citado como autoridade coatora no habeas corpus, ele entendeu possível despachar no processo".

Lula condenado
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.

O petista se entregou à Polícia Federal no dia 7 de abril. Ele está em uma sala especial de 15 metros quadrados, no 4º andar do prédio da PF, com cama, mesa e um banheiro de uso pessoal. O espaço reservado é um direito previsto em lei.

Desembargador petista insiste e “manda” soltar Lula “dentro de uma hora”


Favreto parece ser do tipo “Napoleão de Hospício”

Cleide Carvalho
O Globo

O desembargador Rogério Favreto voltou a determinar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dentro de uma hora, em terceiro despacho publicado neste domingo. Ele afirmou que sua decisão não desafia decisões anteriores do colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ou qualquer outra instância superior, “muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba”, que não tem competência jurisdicional no recurso em julgamento. Favreto havia concedido liberdade a Lula na manhã deste domingo e sua decisão foi revogada pelo desembargador João Gebran Neto, relator dos processos da Lava-Jato na 8ª Turma do TRF-4.

O desembargador disse que não cabe qualquer correção à sua decisão, “dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão”.

SEM SUBORDINAÇÃO – Ressaltou ainda que não há qualquer subordinação dele a outro colega do TRF-4, apenas às instâncias superiores, “respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreensão e fundamentação das decisões”. E afirmou que não estamos “em regime político e nem judicial de exceção”.

Favreto reiteirou a decisão e afirmou que apenas “esgotadas as responsabilidades de plantão” o recurso será encaminhado automaticamente ao relator da 8ª Turma dessa Corte, João Gebran Neto.

O desembargador disse que não foi induzido a erro e que “deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena”, e que entende haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão.

MANDA PRENDER – “Por fim, reitero o conteúdo das decisões anteriores determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desde as 10h, bem como em contato com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso. Assim, eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais”.

Favreto voltou a dizer que o Habeas Corpus trata sobre fato novo, ainda não julgado, e que, qualquer cidadão sem assistência de advogado, pode impetrar o recurso. Explicou ainda que o plantão é suficiente para decidir porque trata-se de réu preso e que isso consta em normas internas do TRF e CNJ.

“Ademais, a decisão pretendida de revogação – a qual não se submete, no atual estágio, à reapreciação do colega – foi devidamente fundamentada quanto ao seu cabimento em sede plantonista”, escreveu.

PUNIÇÃO DE MORO – Favreto também encaminhou para o Conselho Nacional de Justiça e para a Corregedoria do TRF-4 a manifestação do juiz Sergio Moro, para apurar “eventual falta funcional”.

O pedido de liberdade foi feito por três deputados federais do PT e protocolado trinta minutos após o início do plantão do desembargador Rogério Favreto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Na decisão de libertar Lula, Favreto argumentou que, mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha permitido a execução da pena após condenação em segunda instância, ela dependeria ainda de uma fundamentação que indique a necessidade da prisão. Além disso, cita a pré-candidatura de Lula à Presidência como fato novo que justificaria a sua liberdade.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O desembargador plantonista, que trabalhou com Lula no Planalto e foi filiado ao PT até assumir no TRF-4, é um gigante na defesa do amigo. Pena que não vai dar certo. A Polícia Federal já passou a tratá-lo como “Napoleão de Hospício”, diz que vai atendê-lo e não atende nunca.(C.N.)Posted in Tribuna da Internet

Favreto dá prazo de uma hora para soltar Lula

Publicado em 08/07/2018 - 16:38

Por Heloísa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil Brasília

O desembargador Rogério Fraveto, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, reiterou novamente a decisão de mandar soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Favreto determinou ainda que Lula seja solto em até uma hora.

Para o magistrado, a decisão não fere atos anteriores que negaram a liberdade ao ex-presidente. Favreto destacou que o juiz federal Sérgio Moro não tem mais competência para questionar decisões no processo.

“A decisão em tela não desafia atos ou decisões do colegiado do TRF4 e nem de outras instâncias superiores. Muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba, que sequer é autoridade coatora e nem tem competência jurisdicional no presente feito”.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Relator da Lava Jato em segunda instância determina que Lula seja mantido preso

Por G1 RS

08/07/2018 14h19 

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou que não seja cumprida a decisão do plantonista Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", diz o texto.

Na manhã neste domingo (8), o desembargador federal plantonista Rogério Favreto decidiu conceder liberdade a Lula. Lula foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em seguida, o juiz Sérgio Moro afirmou que o desembargador não tem competência para mandar soltar Lula. De acordo com o magistrado, caso ele ou a autoridade policial cumpra a decisão, estará "concomitantemente" descumprindo a ordem de prisão do Colegiado da 8ª Turma do TRF-4.

No início da tarde, o procurador regional da República plantonista José Osmar Pumes se manifestou. Ele pediu a reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura de Lula.

"O Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte", apontou o procurador.

O G1 tenta contato com a assessoria do ex-presidente.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.

O petista se entregou à Polícia Federal no dia 7 de abril. O petista estava em uma sala especial de 15 metros quadrados, no 4º andar do prédio da PF, com cama, mesa e um banheiro de uso pessoal. O espaço reservado é um direito previsto em lei.

Lula condenado
O ex-presidente é acusado de receber o triplex no litoral de SP como propina dissimulada da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.

Lula foi condenado por Moro na primeira instância, e a condenação foi confirmada na segunda instância pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A defesa tentou evitar a prisão de Lula com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o pedido foi negado pelos ministros, por 6 votos a 5, em votação encerrada na madrugada de quinta.

Na tarde de quinta, o TRF-4 enviou um ofício a Moro autorizando a prisão, e o juiz expediu o mandado em poucos minutos.

Os advogados de Lula, porém, questionaram a ordem de prisão porque ainda poderiam apresentar ao TRF-4 os chamados "embargos dos embargos de declaração".

Depois, a defesa ainda tentou evitar a prisão com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF, que também foram rejeitados.

Repercussão
O caso gerou repercussão entre lideranças do PT e apoiadores de Lula.

"Esse habeas corpus traz como fato novo o poder de exercer o direito de candidato. Direito que está garantido na Constituição. O desembargador entendeu que era relevante, um fato novo. Aliás, a prisão em segunda instância parece prisão preventiva, tem que estar fundamentada", disse a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann em sua página no Facebook.

Armação para tentar soltar Lula durante o recesso foi tramada entre petistas


Filiado ao PT, Rogério Favreto foi nomeado por Dilma

Carlos Newton

Como diria o grande radialista e cantor Henrique Foréis, foi “incrível, fantástico e extraordinário” o procedimento dos três deputados do PT que apresentaram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nesta sexta-feira, o pedido de habeas corpus para libertar o ex-presidente Lula da Silva, sob argumento de que sua prisão teria sido ilegal.

Realmente, é inacreditável que numa democracia três parlamentares se unam em complô com um desembargador federal, para armar uma situação que propiciasse a libertação de um criminoso notório, que conduziu o maior esquema de corrupção do mundo.

NA HORA CERTA – Para poder dar certo, uma armação deste nível precisaria ser montada quando estivesse de plantão, representando o TRF-4 justamente um desembargador que tivesse sido nomeado para cargo pelos bons serviços prestados ao PT, como é o caso de Rogério Favreto, que foi filiado ao partido por 20 anos.

O currículo do desembargador não deixa dúvidas de que deveria ter se considerado suspeito, devido às suas ligações com o PT. Rogério Favreto foi nomeado procurador-geral do Município de Porto Alegre no período de 1997/2004 (gestões dos prefeitos petistas Raul Pont, Tarso Genro e Raul Verde.

NO PLANALTO – Com a posse do presidente Lula, Favreto passou a atuar no governo federal, trabalhando no Planalto, como Assessor Especial da Subchefia Jurídica da Casa Civil da Presidência da República (2005); Chefe da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2006); Chefe da Assessoria Especial da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (2006/07) e; Secretário Nacional de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (2007/10).

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P.S. – Favreto foi nomeado para o TRF-4 pela então presidente Dilma Rousseff e tem sido um inimigo declarado da Operação Lava Jato. Sua decisão de soltar Lula, atendendo a uma petição dos Três Patetas petistas, vai ficar na História com uma das maiores desmoralizações já sofridas pelo Judiciário. (C.N.).Posted in Tribuna da Internet

Juiz Sérgio Moro agiu acertadamente ao consultar o presidente do Tribunal

Thompson Flores mandou Moro consultar o relator

Pedro do Coutto

Foi uma bomba que explodiu na Justiça e os estilhaços flutuam no quadro político do país. Principalmente no plano eleitoral, já que o habeas corpus, no fundo tem reflexo na possível elegibilidade do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva.

A decisão tomada hoje, domingo, foi uma surpresa total. Por vários motivos, entre os quais o fato de um desembargador contrariar com sua liminar um julgamento do próprio Tribunal Regional Federal que condenou Lula por unanimidade, assim mantendo o julgamento inicial pelo juiz Sérgio Moro.

O autor do despacho foi o desembargador Rogério Favreto que, assim, praticou uma colisão com o próprio Tribunal ao qual ele pertence. A surpresa é ainda maior quando se sabe que Favreto não participou da decisão do TRF4 que foi tomada por unanimidade pelos três integrantes da 8ª Turma.

ARMAÇÃO? – O juiz Moro agiu acertadamente, ao consultar o presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores. Há uma coincidência no episódio: os advogados de Lula ingressaram com o requerimento no mesmo fim de semana do plantão de Favreto. O juiz Sérgio Moro declarou ainda hoje, que Favreto não tem competência para mandar soltar o ex-presidente da República. Frizou que o recurso de Lula encontra-se no Supremo Tribunal Federal. Rogério Favreto imprimiu excesso de velocidade na decisão que tomou.

O assunto, como não podia deixar de ser repercutiu intensamente. Na Globonews, o jornalista Gerson Camaroti colocou mais um detalhe na questão. Afirmou que Rogério Favreto é ligado ao Partido dos Trabalhadores e já se caracterizou como adversário da Lava Jato.

Perplexidade. O que poderá ocorrer na Justiça ainda hoje? Se acontecer escrevo novamente nas próximas horas.Posted in Tribuna da Internet