domingo, 8 de julho de 2018

Presidente do TRF-4 determina que Lula deve continuar preso

Por G1 RS

08/07/2018 19h36 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, determinou na noite deste domingo (8) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) continue preso e que o processo retorne ao relator do processo da Lava Jato na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

"Nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17", destacou Thompson Flores no despacho.

A discussão teve início com a decisão do desembargador federal plantonista do TRF-4 Rogério Favreto, que mandou soltar Lula na manhã deste domingo, o que ocasionou uma sequência de decisões divergentes envolvendo a soltura do ex-presidente.

Veja as decisões deste domingo:
Pela manhã, o desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto decidiu conceder liberdade a Lula.
Em seguida, o juiz Sérgio Moro afirmou que o desembargador plantonista não tinha competência para mandar soltar Lula.
Logo depois, Favreto emitiu um novo despacho, reiterando a decisão de mandar soltar o ex-presidente.
No início da tarde, o Ministério Público Federal pediu a reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou que não fosse cumprida a decisão de Favreto.
Em resposta ao relator, o desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto voltou a ordenar a soltura do ex-presidente Lula.

Favreto é desembargador plantonista e já foi filiado ao PT. Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.

Em setembro de 2016, durante votação da Corte Especial do TRF-4, ele foi o único que votou a favor da abertura de um processo administrativo disciplinar contra Moro e por seu afastamento cautelar da jurisdição, até a conclusão da investigação.

O juiz Moro está em férias, mas, segundo a assessoria da Justiça Federal do Paraná, "por ser citado como autoridade coatora no habeas corpus, ele entendeu possível despachar no processo".

Lula condenado
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.

O petista se entregou à Polícia Federal no dia 7 de abril. Ele está em uma sala especial de 15 metros quadrados, no 4º andar do prédio da PF, com cama, mesa e um banheiro de uso pessoal. O espaço reservado é um direito previsto em lei.

Desembargador petista insiste e “manda” soltar Lula “dentro de uma hora”


Favreto parece ser do tipo “Napoleão de Hospício”

Cleide Carvalho
O Globo

O desembargador Rogério Favreto voltou a determinar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dentro de uma hora, em terceiro despacho publicado neste domingo. Ele afirmou que sua decisão não desafia decisões anteriores do colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ou qualquer outra instância superior, “muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba”, que não tem competência jurisdicional no recurso em julgamento. Favreto havia concedido liberdade a Lula na manhã deste domingo e sua decisão foi revogada pelo desembargador João Gebran Neto, relator dos processos da Lava-Jato na 8ª Turma do TRF-4.

O desembargador disse que não cabe qualquer correção à sua decisão, “dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão”.

SEM SUBORDINAÇÃO – Ressaltou ainda que não há qualquer subordinação dele a outro colega do TRF-4, apenas às instâncias superiores, “respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreensão e fundamentação das decisões”. E afirmou que não estamos “em regime político e nem judicial de exceção”.

Favreto reiteirou a decisão e afirmou que apenas “esgotadas as responsabilidades de plantão” o recurso será encaminhado automaticamente ao relator da 8ª Turma dessa Corte, João Gebran Neto.

O desembargador disse que não foi induzido a erro e que “deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena”, e que entende haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão.

MANDA PRENDER – “Por fim, reitero o conteúdo das decisões anteriores determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desde as 10h, bem como em contato com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso. Assim, eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais”.

Favreto voltou a dizer que o Habeas Corpus trata sobre fato novo, ainda não julgado, e que, qualquer cidadão sem assistência de advogado, pode impetrar o recurso. Explicou ainda que o plantão é suficiente para decidir porque trata-se de réu preso e que isso consta em normas internas do TRF e CNJ.

“Ademais, a decisão pretendida de revogação – a qual não se submete, no atual estágio, à reapreciação do colega – foi devidamente fundamentada quanto ao seu cabimento em sede plantonista”, escreveu.

PUNIÇÃO DE MORO – Favreto também encaminhou para o Conselho Nacional de Justiça e para a Corregedoria do TRF-4 a manifestação do juiz Sergio Moro, para apurar “eventual falta funcional”.

O pedido de liberdade foi feito por três deputados federais do PT e protocolado trinta minutos após o início do plantão do desembargador Rogério Favreto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Na decisão de libertar Lula, Favreto argumentou que, mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha permitido a execução da pena após condenação em segunda instância, ela dependeria ainda de uma fundamentação que indique a necessidade da prisão. Além disso, cita a pré-candidatura de Lula à Presidência como fato novo que justificaria a sua liberdade.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O desembargador plantonista, que trabalhou com Lula no Planalto e foi filiado ao PT até assumir no TRF-4, é um gigante na defesa do amigo. Pena que não vai dar certo. A Polícia Federal já passou a tratá-lo como “Napoleão de Hospício”, diz que vai atendê-lo e não atende nunca.(C.N.)Posted in Tribuna da Internet

Favreto dá prazo de uma hora para soltar Lula

Publicado em 08/07/2018 - 16:38

Por Heloísa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil Brasília

O desembargador Rogério Fraveto, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, reiterou novamente a decisão de mandar soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Favreto determinou ainda que Lula seja solto em até uma hora.

Para o magistrado, a decisão não fere atos anteriores que negaram a liberdade ao ex-presidente. Favreto destacou que o juiz federal Sérgio Moro não tem mais competência para questionar decisões no processo.

“A decisão em tela não desafia atos ou decisões do colegiado do TRF4 e nem de outras instâncias superiores. Muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba, que sequer é autoridade coatora e nem tem competência jurisdicional no presente feito”.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Relator da Lava Jato em segunda instância determina que Lula seja mantido preso

Por G1 RS

08/07/2018 14h19 

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou que não seja cumprida a decisão do plantonista Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", diz o texto.

Na manhã neste domingo (8), o desembargador federal plantonista Rogério Favreto decidiu conceder liberdade a Lula. Lula foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em seguida, o juiz Sérgio Moro afirmou que o desembargador não tem competência para mandar soltar Lula. De acordo com o magistrado, caso ele ou a autoridade policial cumpra a decisão, estará "concomitantemente" descumprindo a ordem de prisão do Colegiado da 8ª Turma do TRF-4.

No início da tarde, o procurador regional da República plantonista José Osmar Pumes se manifestou. Ele pediu a reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura de Lula.

"O Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte", apontou o procurador.

O G1 tenta contato com a assessoria do ex-presidente.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.

O petista se entregou à Polícia Federal no dia 7 de abril. O petista estava em uma sala especial de 15 metros quadrados, no 4º andar do prédio da PF, com cama, mesa e um banheiro de uso pessoal. O espaço reservado é um direito previsto em lei.

Lula condenado
O ex-presidente é acusado de receber o triplex no litoral de SP como propina dissimulada da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.

Lula foi condenado por Moro na primeira instância, e a condenação foi confirmada na segunda instância pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A defesa tentou evitar a prisão de Lula com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o pedido foi negado pelos ministros, por 6 votos a 5, em votação encerrada na madrugada de quinta.

Na tarde de quinta, o TRF-4 enviou um ofício a Moro autorizando a prisão, e o juiz expediu o mandado em poucos minutos.

Os advogados de Lula, porém, questionaram a ordem de prisão porque ainda poderiam apresentar ao TRF-4 os chamados "embargos dos embargos de declaração".

Depois, a defesa ainda tentou evitar a prisão com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF, que também foram rejeitados.

Repercussão
O caso gerou repercussão entre lideranças do PT e apoiadores de Lula.

"Esse habeas corpus traz como fato novo o poder de exercer o direito de candidato. Direito que está garantido na Constituição. O desembargador entendeu que era relevante, um fato novo. Aliás, a prisão em segunda instância parece prisão preventiva, tem que estar fundamentada", disse a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann em sua página no Facebook.

Armação para tentar soltar Lula durante o recesso foi tramada entre petistas


Filiado ao PT, Rogério Favreto foi nomeado por Dilma

Carlos Newton

Como diria o grande radialista e cantor Henrique Foréis, foi “incrível, fantástico e extraordinário” o procedimento dos três deputados do PT que apresentaram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nesta sexta-feira, o pedido de habeas corpus para libertar o ex-presidente Lula da Silva, sob argumento de que sua prisão teria sido ilegal.

Realmente, é inacreditável que numa democracia três parlamentares se unam em complô com um desembargador federal, para armar uma situação que propiciasse a libertação de um criminoso notório, que conduziu o maior esquema de corrupção do mundo.

NA HORA CERTA – Para poder dar certo, uma armação deste nível precisaria ser montada quando estivesse de plantão, representando o TRF-4 justamente um desembargador que tivesse sido nomeado para cargo pelos bons serviços prestados ao PT, como é o caso de Rogério Favreto, que foi filiado ao partido por 20 anos.

O currículo do desembargador não deixa dúvidas de que deveria ter se considerado suspeito, devido às suas ligações com o PT. Rogério Favreto foi nomeado procurador-geral do Município de Porto Alegre no período de 1997/2004 (gestões dos prefeitos petistas Raul Pont, Tarso Genro e Raul Verde.

NO PLANALTO – Com a posse do presidente Lula, Favreto passou a atuar no governo federal, trabalhando no Planalto, como Assessor Especial da Subchefia Jurídica da Casa Civil da Presidência da República (2005); Chefe da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2006); Chefe da Assessoria Especial da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (2006/07) e; Secretário Nacional de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (2007/10).

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P.S. – Favreto foi nomeado para o TRF-4 pela então presidente Dilma Rousseff e tem sido um inimigo declarado da Operação Lava Jato. Sua decisão de soltar Lula, atendendo a uma petição dos Três Patetas petistas, vai ficar na História com uma das maiores desmoralizações já sofridas pelo Judiciário. (C.N.).Posted in Tribuna da Internet

Juiz Sérgio Moro agiu acertadamente ao consultar o presidente do Tribunal

Thompson Flores mandou Moro consultar o relator

Pedro do Coutto

Foi uma bomba que explodiu na Justiça e os estilhaços flutuam no quadro político do país. Principalmente no plano eleitoral, já que o habeas corpus, no fundo tem reflexo na possível elegibilidade do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva.

A decisão tomada hoje, domingo, foi uma surpresa total. Por vários motivos, entre os quais o fato de um desembargador contrariar com sua liminar um julgamento do próprio Tribunal Regional Federal que condenou Lula por unanimidade, assim mantendo o julgamento inicial pelo juiz Sérgio Moro.

O autor do despacho foi o desembargador Rogério Favreto que, assim, praticou uma colisão com o próprio Tribunal ao qual ele pertence. A surpresa é ainda maior quando se sabe que Favreto não participou da decisão do TRF4 que foi tomada por unanimidade pelos três integrantes da 8ª Turma.

ARMAÇÃO? – O juiz Moro agiu acertadamente, ao consultar o presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores. Há uma coincidência no episódio: os advogados de Lula ingressaram com o requerimento no mesmo fim de semana do plantão de Favreto. O juiz Sérgio Moro declarou ainda hoje, que Favreto não tem competência para mandar soltar o ex-presidente da República. Frizou que o recurso de Lula encontra-se no Supremo Tribunal Federal. Rogério Favreto imprimiu excesso de velocidade na decisão que tomou.

O assunto, como não podia deixar de ser repercutiu intensamente. Na Globonews, o jornalista Gerson Camaroti colocou mais um detalhe na questão. Afirmou que Rogério Favreto é ligado ao Partido dos Trabalhadores e já se caracterizou como adversário da Lava Jato.

Perplexidade. O que poderá ocorrer na Justiça ainda hoje? Se acontecer escrevo novamente nas próximas horas.Posted in Tribuna da Internet

Desembargador manda soltar Lula, mas o juiz Moro não cumpre a decisão


Sérgio Moro recebeu orientação do presidente do TRF-4

Mônica Bergamo
Folha

O juiz Sergio Moro publicou um despacho neste domingo (dia 8) afirmando que o desembargador Rogério Favreto “com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do plenário do Supremo Tribunal Federal”, que autorizaram a prisão de Lula.

O desembargador Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu uma liminar para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja solto ainda neste domingo (dia 8). Favreto acatou habeas corpus apresentado na sexta-feira (dia 6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT, pedindo que ele fosse libertado imediatamente, pois não haveria fundamento jurídico para a prisão dele.

SEM COMPETÊNCIA – O juiz Moro argumentou que não será possível cumprir a decisão sem antes consultar o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso e, segundo ele, juiz “natural” do processo.

“Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região”, salientou o magistrado.:

Diante do “impasse jurídico”, diz ele, “este julgador foi orientado pelo eminente presidente “do TRF-4 a “consultar o relator natural da apelação criminal”, ou seja, o desembargador João Pedro Gebran Neto, “solicitando como proceder”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Tem juiz que é muito capaz, mas há também juiz que é capaz de tudo, inclusive de se imiscuir em processo que não lhe compete julgar, como é o caso de Favreto, que está de plantão no TRF-4, para decidir questões urgentíssimas e não para anular julgamentos dos quais não participou. (C.N.)Posted in Tribuna da Internet

TRF-4 manda soltar o ex-presidente Lula

Por G1 RS

08/07/2018 12h12 

Em decisão neste domingo (8), o desembargador federal Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, decidiu conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde 7 de abril deste ano em Curitiba. Lula foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O despacho determina a suspensão da execução provisória da pena e a liberdade de Lula.

"Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente", diz trecho da decisão.

O G1 tenta contato com a assessoria do ex-presidente.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.

O petista estava em uma sala especial de 15 metros quadrados, no 4º andar do prédio da PF, com cama, mesa e um banheiro de uso pessoal. O espaço reservado é um direito previsto em lei.

O desembargador sustenta que, já que o cumprimento ocorrerá em um domingo, que não é dia útil, se dispensa o exame de corpo de delito, se for de interesse de Lula.

Lula condenado
O ex-presidente é acusado de receber o triplex no litoral de SP como propina dissimulada da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.


Lula foi condenado por Moro na primeira instância, e a condenação foi confirmada na segunda instância pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A defesa tentou evitar a prisão de Lula com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o pedido foi negado pelos ministros, por 6 votos a 5, em votação encerrada na madrugada de quinta.

Na tarde de quinta, o TRF-4 enviou um ofício a Moro autorizando a prisão, e o juiz expediu o mandado em poucos minutos.

Os advogados de Lula, porém, questinaram a ordem de prisão porque ainda poderiam apresentar ao TRF-4 os chamados "embargos dos embargos de declaração".

Depois, a defesa ainda tentou evitar a prisão com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF, que também foram rejeitados.

LULA É PRESO POR CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/trf-4-manda-soltar-o-ex-presidente-lula.ghtml

Neymar é o atleta que mais deve à Receita brasileira

POR BÁRBARA NASCIMENTO
04/02/2016 7:00 / atualizado 04/02/2016 15:15
Neymar diante do tribunal em Madri: problemas com o Fisco espanhol - 
Tom Gandolfini / AFP

BRASÍLIA - As cobranças tributárias que têm tirado o sono de Neymar nos últimos meses afetam um grupo de 229 atletas profissionais. O número faz parte de um levantamento feito pela Receita Federal e obtido pelo GLOBO, que inclui o atacante do Barcelona. A maior parte dos atletas na lista é profissional do futebol. Eles foram autuados pela Receita entre 2013 e 2015. No total, as autuações só a pessoas físicas (sem contar o que é cobrado dos clubes) englobam um valor de R$ 381 milhões em tributos e multas.

Quase metade desse montante diz respeito à dívida do próprio Neymar. O atacante é acusado de sonegar impostos entre 2011 e 2013, sobretudo nas transações que selaram sua transferência do Santos para o Barcelona. Ele é acusado de sonegar R$ 63,6 milhões em impostos. O valor chega a R$ 188,8 milhões por conta de uma multa de 150%, aplicada quando o Fisco identifica simulação e fraude. O jogador chegou a ter bens bloqueados pela Justiça. Segundo uma medida cautelar, ele teria declarado apenas 8,05% do patrimônio do grupo Neymar. Ontem, seus advogados entregaram uma petição ao juiz Mateus Castelo Branco, da 5ª Vara Federal de Santos, que pede que a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), que acusa o atleta de sonegação fiscal e falsidade ideológica, não seja aceita.

Os problemas que levam os jogadores a serem autuados pelo Fisco envolvem desde o envio de dinheiro a paraísos fiscais, principalmente em contratos selados com clubes no exterior, até fraude na constituição da pessoa jurídica (PJ), criada em nome do jogador para o recebimento de direitos de imagem, explica o subsecretário de fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins.

Em muitas situações, os atletas combinam com os clubes de receber 20% do total do contrato como salário e outros 80% via empresa, como direito de imagem. Dessa forma, jogador e empresa se beneficiam, o primeiro com uma tributação menor sobre o montante recebido (como pessoa jurídica) e o segundo com menos encargos previdenciários.

— A Receita não vê ilegalidade em que uma pessoa física constitua pessoa jurídica, preste esse serviço e passe a ser tributada como PJ, que é muito menos do que a pessoa física — diz Martins.

PARAÍSOS FISCAIS
O problema é que vários jogadores, após o fim do contrato, vão à Justiça reclamar por direitos previdenciários e trabalhistas não recebidos. Ou seja, na prática, o contrato era fraudulento.

— O jogador é autuado por crime contra a ordem tributária ou sonegação de contribuição previdenciária — explica o subsecretário.

Outro problema comum é o envio de dinheiro a paraíso fiscal relativo a contratos de atletas brasileiros com clubes no exterior. Muitas vezes esse dinheiro entra no Brasil, tempos depois, via doleiros.

— Às vezes ocorre problema quando não usam mecanismos ortodoxos para efetuar o pagamento — diz Martins.

Depois da autuação, o contribuinte tem a possibilidade de recorrer administrativamente. Se a decisão for mantida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância para recursos administrativos, a autuação permanece e o atleta tem que recorrer na Justiça.

O subsecretário conta que diversos clubes têm problemas e que as demandas não se concentram em um único time. Clubes e jogadores não podem ser citados porque os processos são protegidos por sigilo.