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Charge do Nani (nanihumor.com)
Carlos Newton
Nesta sexta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar determinando que o deputado federal João Rodrigues (PSD-SC) cumpra a pena de cinco anos e três meses de reclusão em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto, conforme estabelecido na condenação, ficando também autorizado a retomar o exercício das atividades parlamentares. Com esta decisão escalafobética, Barroso aumenta a esculhambação institucional e abre a possibilidade de candidatura de Lula da Silva até mesmo com ele atrás das grades.
Agora, cabe à Primeira Turma ou ao plenário do STF voltar a suspender o mandato ao deputado, conforme determina a legislação, para impedir que Lula utilize a mesma brecha da lei que acaba de ser aberta por Barroso.
SÚMULA 56 – Nesta decisão tomada na Reclamação (RCL) 30524, o ministro-relator se baseou na Súmula Vinculante 56 do STF, que veda o cumprimento de pena em regime mais gravoso do que o estabelecido na sentença.
Até aí, tudo bem, o condenado João Rodrigues realmente tem direito de cumprir o sistema semiaberto, passando a somente passar a noite na Penitenciária da Papuda. Mas a Súmula 56 não abre a oportunidade de retomar o mandato, cujo diploma está cassado, segundo a Constituição, que assim determina:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (…)
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; (…)
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
A CONDENAÇÃO – O parlamentar foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de dispensa irregular de licitação e fraude a licitação, previstos nos artigos 89 e 90 da Lei 8.666/1990. A acusação é relativa ao período em que ocupou, interinamente, o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC).
Com estabelece a Constituição, o deputado João Rodrigues não podia mais exercer o mandato, devido à “condenação criminal em sentença transitada em julgado, que lhe acarreta a suspensão dos direitos políticos, porque a impossibilidade de exercer o mandato é reforçada pela Lei da Ficha Limpa:
“Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido” (Art. 15).
Ora, se o diploma é “declarado nulo”, não há mais mandato a exercer. E a Ficha Limpa também retira os direitos políticos do parlamentar pelo “prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena” (Art. 2º, alínea e). E sem direitos políticos, por óbvio, também não há mais mandato a exercer.
ABSURDO JUDICIAL – A decisão do ministro Barroso configura um absurdo judicial, especialmente porque, em fevereiro, a Primeira Turma do Supremo rejeitou recurso da defesa do deputado, que pedia revisão da condenação do TRF-4. Por 3 a 2, a turma decretou o cumprimento imediato da pena de cinco anos e três meses de detenção, mas não oficiou à Câmara para comunicar a anulação do diploma parlamentar.
Agora, como relator do recurso do ainda deputado, ao invés de negá-lo e oficiar à Câmara para sanar a lacuna e anular a diplomação, o ministro Barroso faz exatamente o contrário. Portanto, urge que o Ministério Público Federal recorra, para que a Primeira Turma ou o Plenário cancelem a estrambótica decisão monocrática do relator.
A brecha aberta por Barroso é enorme. Se não for fechada, poderá ser usada para justificar tranquilamente a candidatura de Lula. Como dizia Leonel Brizola, por onde passa um boi, passa um boiada.
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P.S. – Por não ter sido comunicada a anulação do diploma, a Câmara já gastou cerca de R$ 500 mil com o deputado João Rodrigues desde fevereiro, quando ele foi preso por determinação do próprio Supremo. Rodrigues continua recebendo salário, com descontos relativos ao não comparecimento às sessões deliberativas, e o chamado cotão parlamentar. Além disso, seu gabinete está funcionando normalmente, acredite se quiser. (C.N.)Posted in C. Newton
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