quinta-feira, 5 de abril de 2018

Bruno Siqueira deixa a prefeitura de Juiz de Fora

Por G1 Zona da Mata

05/04/2018 17h41 
Bruno Siqueira ainda deve anunciar oficialmente a saída do governo para a imprensa (Foto: Roberta Oliveira/G1)

O prefeito de Juiz de Fora, Bruno Siqueira (MDB), anunciou na tarde desta quinta-feira (5) que vai deixar o cargo. A informação será publicada oficialmente no Atos do Governo até o próximo sábado (7), que é a data limite para que ele seja exonerado e assim estar apto a concorrer às eleições de 2018.

O líder do Executivo convocou o secretariado e fez uma reunião para comunicar a todos da decisão. O político estava no segundo mandato consecutivo e ainda não informou para qual cargo será candidato.

Há a possibilidade de Siqueira concorrer aos cargos de vice-governador, senador ou deputado federal. Contudo, o prefeito disse que a afirmação ocorrerá somente em julho.

Quem assumirá o cargo a partir do momento que Bruno Siqueira sair, será o vice Antônio Almas (PSDB), de 58 anos, que é médico nefrologista há 34 anos.
Antônio Almas e Bruno Siqueira foram reeleitos em 2016 
(Foto: PSDB/Divulgação)

Prefeito estava no 2º mandato
Bruno Siqueira foi reeleito para o cargo de prefeito no dia 30 de outubro de 2016. O peemedebista teve 151.194 votos, o que correspondeu a 57,87% dos votos válidos, contra 110.059 de Margarida Salomão (PT) – 42,13%. Na época, ele disse ao G1 que "ia lutar por um futuro melhor para a cidade".

"Eu e o Dr. Antônio Almas vamos lutar muito por essa cidade. Vamos lutar, vamos trabalhar, vamos fazer a cada dia Juiz de Fora uma cidade melhor para se viver", disse na Praça do Poço Rico após o resultado das urnas.

Bruno Siqueira votou na sede da Universidade Presidente Antônio Carlos
(Foto: Rafael Antunes/G1)

Bruno Siqueira tinha 41 anos quando venceu as eleições. Ele é casado desde 2006 com Daniele Camacho Siqueira e tem um filho, Bernardo. É formado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e pós-graduado em Engenharia Econômica pela Fundação Dom Cabral, em Belo Horizonte.

Foi eleito vereador por três mandatos seguidos (2000 a 2004; 2004 a 2008; 2008 a 2012). Nas eleições municipais de 2008, ele se reelegeu com 6.483 votos, sendo presidente da Câmara nos anos de 2009 e 2010.

Em 2010, ele foi eleito deputado estadual com quase 70 mil votos. Na Assembleia Legislativa, foi vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça.

Em 2012, o peemedebista foi eleito prefeito de Juiz de Fora no segundo turno das eleições com 163.174 votos, o que equivale 57,16% do total de votos válidos.

Antônio Almas
O vice-prefeito de Juiz de Fora é casado e pai de dois filhos. Aprovado em concurso público da Prefeitura de Juiz de Fora, em 1984, foi nomeado como médico da UAPS no Bairro São Judas Tadeu e do Posto de Saúde da Vila Mello Reis. Posteriormente, foi transferido para o Posto de Saúde do Bairro Santa Cruz, onde atuou até 1992, quando foi eleito vereador da cidade por dois mandatos consecutivos.

Após os dois mandatos como vereador, dirigiu a Policlínica de Benfica de janeiro 2001 a março de 2004 e de janeiro a setembro de 2009, quando promoveu reforma da unidade e implantação do Pronto Atendimento Infantil. Atuou no Serviço de Controle de Diabetes, Hipertensão e Obesidade do SUS.

É membro do corpo clínico da Santa Casa de Misericórdia, do Centro de Tratamento de Doenças Renais e do Hospital Monte Sinai. Além de ser Professor da Faculdade de Medicina de Juiz de Fora – UNIPAC. Realiza trabalho social de forma voluntária, com atendimento profissional semanal, no Bairro Francisco Bernardino, desde 1982.

TRF-4 autoriza Moro a determinar prisão do ex-presidente Lula



05/04/2018 18h02
Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região autorizou há pouco o juiz federal Sérgio Moro a determinar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida foi tomada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou ontem (4) um habeas corpus protocolado pela defesa para mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

Edição: Amanda Cieglinski
Agência Brasil

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"Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17h00 do dia 06/04/2018.
A decretação da prisão por Moro veio logo após o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) emitir ofício à Justiça Federal do Paraná autorizando o cumprimento da pena. No comunicado, os desembargadores do tribunal afirmam que não é mais possível à defesa de Lula apresentar recursos ao próprio tribunal e que por isso pode ter início a pena de prisão.
https://eleicoes.uol.com.br

Mesmo com rejeição de habeas corpus, início da prisão de Lula ainda não tem data

05/04/2018 01h24
Brasília
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

Com a rejeição do habeas corpus (HC) preventivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva esgota as possibilidades de recorrer contra sua eventual prisão. Apesar de a Corte ter negado o pedido, Lula não deve ser preso imediatamente.

É preciso que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela condenação na primeira instância, emita um mandado de prisão.

Há ainda trâmites processuais pendentes no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal com sede em Porto Alegre, o que pode retardar a ordem de prisão.

A defesa de Lula já declarou que quer apresentar um novo recurso contra a rejeição do primeiro embargo pelos desembargadores da Oitava Turma do TRF4. Os advogados têm dez dias corridos a partir da publicação do acórdão – que ocorreu no dia 27 de março - para abrir a intimação sobre o resultado, e mais dois dias úteis de prazo para entrar com o novo recurso: prazo que vai até 10 de abril.

A interpretação é que se este recurso, denominado embargos dos embargos declaratórios, não for julgado, o processo ainda não teve a tramitação esgotada no TRF4, o que impede a execução provisória da pena. O costume no TRF4 tem sido o de negar rapidamente, por considerar esse tipo de recurso protelatório.

Porém, o juiz Sérgio Moro pode entender que a negativa do primeiro embargo, pelos desembargadores, já encerrou a possibilidade de recursos e decrete a prisão. No passado, Moro já proferiu decisões com ambos entendimentos.

Se o TRF4 negar os embargos antes de uma decisão de Moro, o tribunal deve comunicar o juiz para que ele possa expedir o mandado de prisão contra o ex-presidente. Somente com uma ordem de Moro é que o ex-presidente poderá ser preso. Caso isso ocorra, o mais comum é que ele seja levado para alguma carceragem no Paraná, estado de origem da 13ª Vara Federal – que determinou a condenação e onde Lula deve cumprir, em regime inicial fechado, a pena de 12 anos e um mês estipulada pelo TRF4 em janeiro.

Novos recursos 
Uma vez encerrada a tramitação na segunda instância, a defesa de Lula pode entrar, no prazo de 15 dias, com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação.

Nessa nova apelação, na qual não haverá reexame de provas, mas somente a análise sobre a legalidade do julgamento, os advogados podem pedir efeito suspensivo da condenação, o que pode resultar na soltura de Lula caso ele já esteja preso.

Os advogados podem ainda entrar, paralelamente e no mesmo prazo, com outro recurso, dessa vez chamado extraordinário, no próprio STF, contestando irregularidades de natureza constitucional.

Edição: Carolina Pimentel
Agência Brasil

Ministro do TSE confirma que Lula já é “ficha-suja” e se tornou inelegível

Tarcísio Vieira diz que a lei é clara e exclui Lula

Gian Amato
O Globo

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira Carvalho Neto, afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é hoje “ficha-suja” e, com isso, está inelegível, embora Lula tenha declarado que, mesmo se for preso poderá fazer campanha. “Pela letra da Lei hoje, ele (Lula) está enquadrado no conceito de ficha-suja porque está condenado em grau de recurso” — disse Tarcísio nesta quarta-feira, durante o VI Fórum Jurídico de Lisboa, antes de ser iniciado o julgamento do habeas corpus de Lula no Supremo.

Como o STF negou o habeas corpus e permanece a condenação de 12 anos e um mês imposta pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), seguida de um possível lançamento de candidatura, a questão eleitoral de Lula será debatida pelo TSE em momento posterior.

EM AGOSTO – A Lei da Ficha Limpa prevê a aplicação da inelegibilidade por oito anos aos que forem condenados. Tarcísio explica que este quadro pode ser revertido pelos tribunais superiores. Em agosto, o TSE examinará o cumprimento das condições de elegibilidade dos candidatos.

— Pode surgir ou não uma novidade no horizonte e, por enquanto, não cabe emitir juízo de valor sobre a candidatura antes da definição de um quadro que não compete ao TSE, mas ao Supremo Tribunal de Justiça e ao STF. Se por ventura houver suspensão desse efeito de inelegibilidade pela Justiça não especializada, pode ser revertido, mas em momento posterior (ao julgamento do habeas corpus) — disse Tarcísio.

PRÉ-CANDIDATO – O PT lançou Lula como pré-candidato oficial do partido. A candidatura terá que ser registrada até 15 de agosto. Um candidato pode ser substituído por outro até 20 dias antes do primeiro turno das eleições, em 7 de outubro.

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Fernando Quadros, disse durante o VI Fórum Jurídico de Lisboa que espera que os tribunais superiores cumpram suas missões. O magistrado integra a mesma corte que confirmou por unanimidade e em segunda instância, no dia 24 de janeiro, a condenação de Lula pelo juiz Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na ocasião, o TRF-4 aumentou a pena imposta de nove anos e meio para 12 anos e um mês.

— Minha expectativa como juiz é que cada instância cumpra seu papel. Nosso tribunal cumpriu o seu papel em um processo justo em que as pessoas tiveram a sua defesa assegurada. Houve uma sentença, a confirmação em segunda instância e, agora, que o tribunais superiores também cumpram a sua missão — disse Fernando Quadros.

JURISPRUDÊNCIA – Para Quadros, não seria usual o STF alterar jurisprudência pouco menos de dois anos após ter decidido pela execução da pena em segunda instância.

— Nós temos uma jurisprudência consolidada. O STF já fixou esta possibilidade de cumprimento após a segunda instância. A expectativa é que não vai mudar agora. Não é um caso concreto que vai mudar a jurisprudência de uma corte. Não é usual, praxe. E o Supremo não muda aos sabores das manifestações — declarou Quadros.  

Por 6 votos a 5, ministros do STF negam habeas corpus preventivo a Lula

05/04/2018 00h31
Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil*

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (4) habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento desta quarta-feira durou cerca de nove horas.

Última a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que iria manter o mesmo entendimento que marcou seus votos desde 2009, quando se manifestou favorável à possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância. "Tenho para mim que não há ruptura ou afronta ao princípio da presunção de inocência o início do cumprimento da pena após a segunda instância", disse a presidente da Corte, desempatando o resultado. 

Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Com a rejeição do habeas corpus e o fim do salvo-conduto, o juiz federal Sérgio Moro é o responsável por determinar a prisão imediata do ex-presidente. No entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ele também precisa ser comunicado pelo tribunal do fim de toda a tramitação do processo. 

Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação final dos desembargadores.

No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos e manteve a condenação de Lula, porém abriu prazo para notificação da decisão até 8 de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo pela defesa de Lula. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, expedir o mandado de prisão.

Votaram contra a concessão do habeas corpus no STF: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, última a votar. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram a favor da concessão por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.

Salvo-conduto perde validade
Em uma última cartada para tentar mudar o resultado do julgamento, a defesa de Lula pediu que o salvo-conduto, que foi concedido pelo STF e impedia a prisão do ex-presidente até hoje, permanecesse válido até outra decisão da Corte em duas ações que tratam, de forma mais ampla, da prisão em segunda instância. Mais uma vez, o pedido foi rejeitado pela maioria dos ministros.

*Colaborou Felipe Pontes
Edição: Carolina Pimentel
Agência Brasil

quarta-feira, 4 de abril de 2018

“Festival Filmes da Estação” vai exibir 31 curtas-metragens brasileiros

JUIZ DE FORA - 4/4/2018 - 18:12

Foto: Paula Duarte

Trinta e um curtas-metragens de 13 estados brasileiros, sendo cinco de Juiz de Fora, foram selecionados para a segunda edição do “Festival Filmes da Estação”. Financiado pela Lei Murilo Mendes de Incentivo à Cultura, da Prefeitura de Juiz de Fora/Funalfa, o evento será realizado no período de 4 a 6 de maio, no Museu Ferroviário (Av. Brasil, 2001 - Centro), com entrada franca. Neste edição, foram inscritos 450 filmes com duração máxima de 20 minutos realizados em todo o Brasil. Confira a relação completa no anexo.

Os jornalistas e produtores culturais David Azevedo e Rodrigo Souza, responsáveis pela promoção e curadoria do festival, destacam a presença marcante de produções dirigidas ou codirigidas por mulheres, sendo maioria na mostra competitiva, compondo metade da programação geral do festival. “As temáticas abordadas nos surpreenderam. Muitos realizadores discutem questões de direitos humanos, diversidade... É sempre importante levantar essas questões e gerar um diálogo entre as obras e público. No final, havia 60 filmes que gostaríamos de exibir, mas não daria para apresentar todos. Acredito que a seleção final ficou bem diversificada e apresentará um panorama bem aberto da nossa produção atual,” conta David.

O “Festival Filmes da Estação” tem o objetivo de dar visibilidade às produções contemporâneas de curta-metragem no país. A ideia surgiu da percepção da carência de espaço para este estilo de filme nas salas comerciais de exibição. O evento ainda tem a função de incentivar a formação de público. A primeira edição do “Filmes da Estação” aconteceu em 2015, também com financiamento da Lei Murilo Mendes.

Os filmes selecionados serão exibidos em três categorias: a Mostra Estação, de caráter competitivo, na qual 22 curtas concorrem aos prêmios de Melhor Filme, Melhor Direção, Prêmio Especial, concedidos pelo Júri, além do prêmio de Melhor Filme, concedido pelo Júri Popular. A Mostra Trenzinho reúne cinco produções voltadas para o público infantil. Já a Mostra Extra terá quatro filmes que dialogam com o gênero terror.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Funalfa – 3690-7044.

Anexo
Filmes selecionados para o “Festival Filmes da Estação”

Mostra Estação 
“A Fita”, de Thaiz Araújo e Lucian Fernandes (Juiz de Fora|MG)
“Casca de Baobá”, de Mariana Luiza (RJ)
“Cuscuz Peitinho”, de Rodrigo Sena e Julio Castro (RN)
“Dentadura Postiça”, de Daniel Madão e Thiago Lopes (Juiz de Fora|MG)
“Farol Invisível”, de Bruna Callegari (SP)
“Fervendo”, de Camila Gregório (BA)
“Filé”, de Natália Reis (Juiz de Fora|MG)
“Filhos da Lua na Terra do Sol”, de Danielle Bertolini (MT)
“Gene”, de Isaac Donato (BA)
“HIC”, de Alexander S. Buck (ES)
“Iluminadas”, de Gabi Saegesser (PE)
“Janaína Overdrive”, de Mozart Freire (CE)
“Menina Seta”, de Camila Tarifa (SP)
“Namoro a distância”, de Carolina Markowicz (SP)
“O Lamento da Serpente”, de Guilherme Dacosta (MG)
“O Quebra-cabeça de Sara”, de Allan Ribeiro (RJ)
“Pele de Monstro”, de Barbara Maria (Juiz de Fora|MG)
“Peripatético”, de Jessica Queiroz (SP)
“Real Conquista”, de Fabiana Assis e Laura Hasse (GO)
“Solon”, de Clarissa Campolina (MG)
“Superpina”, de Jean Santos (PE)
“Universo Preto Paralelo”, de Rubens Passaro (SP)

Mostra Extra 
“Casulos”, de Joel Caetano (SP)
“Com Amor…”, de Luciano de Azevedo (Juiz de Fora|MG)
“Quarto para Alugar”, de Enock Carvalho e Matheus Farias (PE)
“Sinistro”, de Mariani Ohno (SP)
“Você é Diferente”, de George Pedrosa (MA)

Mostra Trenzinho 
“A Formidável Fabriqueta de Sonhos Menina Betina”, de Tiago Ribeiro (RS)
“As aventuras de Chauá”, dos Alunos da Escola Municipal Santo Antônio do Norte (ES)
“Órion”, de Rodriane DL (PR)
“Os segredos do Rio Grande”, dos alunos da Escola Municipal Sebastião Vicente Ferreira e Escola Municipal Álvaro Botelho (MG/ES)

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Funalfa – 3690-7044

Portal PJF

Operação Merenda Segura investiga desvios de verbas destinadas à educação

04/04/2018
Cuiabá/MT – A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (4/4) a Operação Merenda Segura, com o objetivo de investigar supostos desvios no emprego de verbas públicas federais destinadas à educação.

Estão sendo cumpridos 10 mandados de busca e apreensão, no município de Cáceres (MT). As medidas cumpridas têm como foco a execução de convênio para aquisição de produtos da merenda escolar em duas escolas estaduais localizadas em Cáceres.

As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres (MT), onde tramita o inquérito policial.

Comunicação Social da Polícia Federal em Mato Grosso
cs.srmt@dpf.gov.br | www.pf.gov.br
(65) 3927-9116 / 99284-8987

http://www.pf.gov.br/agencia/noticias/2018/04/operacao-merenda-segura-investiga-desvios-de-verbas-destinadas-a-educacao

Acompanhe ao vivo: STF julga nesta quarta-feira habeas corpus de Lula

04/04/2018 14h09
Brasília
Edgard Matsuki - Repórter EBC

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (4) o julgamento do habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

O julgamento do habeas corpus no STF teve início no dia 22 de março, mas a sessão foi interrompida na Corte. Com isso, o ex-presidente ganhou um salvo-conduto para não ser preso até a decisão desta tarde.

Assista ao julgamento no STF:

 Acompanhe ao vivo:
 
Edição: Agência Brasil

Temer sanciona lei que flexibiliza horário de A Voz do Brasil

04/04/2018 13h16
Brasília
Débora Brito e Yara Aquino - Repórteres da Agência Brasil
O projeto de lei que flexibiliza o horário de transmissão de A Voz do Brasil tramitou no Congresso durante cinco anos - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O programa A Voz do Brasil, que está há mais de 80 anos no ar, poderá ser veiculado pelas emissoras de rádio no intervalo das 19h às 22h e não mais obrigatoriamente das 19h às 20h. A lei que flexibiliza o horário foi sancionada hoje (4) pelo presidente Michel Temer, em cerimônia no Palácio do Planalto.

O programa transmite as ações dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais. As informações vão ao ar de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados. O material referente ao Executivo é produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

O projeto de lei tramitou no Congresso durante cinco anos. O texto aprovado mantém o atual horário de transmissão para as emissoras educativas. Prevê ainda que o Poder Executivo regulamente casos excepcionais de flexibilização e dispensa de retransmissão do programa.

O texto ainda determina que as emissoras de rádio informem aos ouvintes, às 19h, o horário em que vão transmitir A Voz do Brasil.

Temer lembrou que o programa foi criado à época do Estado Novo e que hoje é a realidade do acesso à informação é outra. Segundo o presidente, a flexibilização é também um gesto de modernização. “A imprensa livre no nosso país é uma coisa fundamental. A Voz do Brasil é importantíssima, mas não poderíamos impedir que as emissoras de rádio tivessem a liberdade de localizar no melhor horário, dentro daquilo que foi definido”, disse.

Para o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Paulo Tonet, a flexibilização representa um avanço para as emissoras de rádio e vai dar à população o direito de escolher em que horário prefere ouvir o programa. “ A partir de agora, esse direito será exercido de fato. Flexibilizar A Voz do Brasil é também dar às rádios a chance de conquistar mais ouvintes e anunciantes”, disse Tonet no discurso. Durante a cerimônia, o presidente Temer assinou decreto que atualiza a regulamentação da profissão de radialista.

Tramitação
Durante a tramitação no Congresso Nacional, a proposta de flexibilização provocou muita discussão. Os defensores da manutenção do horário de veiculação afirmaram que a flexibilização significa o enfraquecimento de A Voz do Brasil, que traz informações sobre políticas públicas. Já favoráveis argumentaram que o programa não vai acabar, apenas permitir que as rádios veiculem outras transmissões, como informações de trânsito, entre as 19h e as 20h.

História
Programa de rádio mais antigo do país e do Hemisfério Sul ainda em execução, A Voz do Brasil completa 83 anos em 2018. Começou em 1935, na época do Estado Novo, da Era Vargas. Inicialmente, chamava Programa Nacional. Em 1938, a veiculação passou a ser obrigatória nas rádios, com o horário fixo das 19h às 20h, e o nome mudou para A Hora do Brasil.

O nome A Voz do Brasil foi adotado a partir de 1971. Ao longo dos anos, passou por reformulações. Em 1998, por exemplo, foi incluída uma voz feminina na locução. Dados de 2016 apontam que A Voz do Brasil alcançava cerca de 60 milhões de brasileiros e é transmitida em todas as emissoras de rádio do país.

Em 1995, A Voz do Brasil entrou para o Guinness Book como o programa de rádio mais antigo do país.

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil

Comissão do Senado aprova licença-maternidade de 180 dias

04/04/2018 13h25
Brasília
Karine Melo – Repórter da Agência Brasil

Bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair doenças - Wilson Dias/Agência Brasil

A licença maternidade de 180 dias, já praticada por empresas públicas e algumas privadas, está mais perto de ser uma realidade para todas as mulheres. Foi aprovado, nesta quarta-feira (4), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2017, que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias.

O texto, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), também permite ao pai acompanhar a mãe do bebê em consultas e exames durante a gravidez. Como foi aprovado em caráter terminativo, caso não haja recurso para que a proposta seja analisada pelo plenário do Senado, o texto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

"É uma medida que estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados com o seu filho que irá nascer", disse o relator da proposta, Paulo Paim (PT-RS).

Sobre a extensão da licença maternidade, o relator indicou dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, mostrando que bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia ou sofrer com crises de diarreia. Segundo o relator, o Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com doenças que poderiam ser evitadas, caso a amamentação regular tivesse ocorrido durante os primeiros meses de vida.

Novidades
Outra proposta mais abrangente sobre o assunto está em análise na comissão, mas apesar de lida e discutida, ainda não pode ser votada por falta de quórum. Também da senadora Rose Freitas, o PLS 151/2017 modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar a licença-maternidade para 180 dias, permitindo o compartilhamento de 60 dias, mesmo nos casos de licença-adoção. Na proposta, além de ampliar o tempo da licença, a senadora sugere o aumento no prazo da licença-maternidade, com a possibilidade de compartilhamento, como estímulo à paternidade responsável.

A proposta ainda prevê a concessão de licença-maternidade em dobro, no caso de filho com deficiência ou com necessidade especial, com previsão de compartilhamento por até a metade do prazo, com o cônjuge ou companheiro, de forma alternada.

O senador Jorge Viana (PT-AC), relator da proposta, apresentou um substitutivo ao projeto, favorável ao compartilhamento dos cuidados da criança nos primeiros meses de vida. Para o senador, cabe aos pais, em conjunto, decidir quem está mais apto, nos primeiros meses de vida do bebê, a ficar afastado de seu posto de trabalho, a fim de ministrar os cuidados necessários ao bem-estar da criança, e quem, no mesmo período, está em melhores condições de permanecer trabalhando.

Edição: Maria Claudia
Agência Brasil