quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Exército mantém rigorosa fiscalização na fronteira Norte do Brasil, na atuação contra possíveis delitos.

Publicação: Ter, 20 Fev 2018 14:59:00 -0300
Boa Vista (RR) – O Exército Brasileiro, por intermédio da 1ª Brigada de Infantaria de Selva (1ª Bda Inf Sl) e suas organizações militares subordinadas, mantém a rigorosa fiscalização da fronteira, no contexto da Operação Escudo, atuando no combate permanente contra os delitos transfronteiriços e ambientais, especialmente nos municípios de Bonfim e Pacaraima, no norte do estado de Roraima.

O Exército cumpre seu papel constitucional na faixa de fronteira, contribuindo para a proteção da sociedade roraimense, pela aplicação das Leis Complementares 97/1999, 117/2004 e 136/2010, que confere à Instituição o poder de polícia para atuar nessa região. As ações são coordenadas pela 1ª Bda Inf Sl e está ocorrendo de forma ininterrupta durante todo o ano.

Desde 25 de janeiro de 2018, quando a Operação Escudo foi desencadeada em Pacaraima, houve o reforço de efetivo militar no 3º Pelotão Especial de Fronteira e a intensificação das ações por meio de patrulhas motorizadas e a pé e em postos de bloqueio de controle de estradas (PBCE), onde são revistados pessoas e veículos terrestres.

A Operação Escudo conta com a participação de órgãos de segurança pública das esferas federal e estadual, bem como com integrantes da Receita Federal do Brasil e Secretaria de Fazenda do Estado de Roraima.


Fonte:1ª Bda Inf Sl
http://www.eb.mil.br/web/noticias/noticiario-do-exercito

Três detentos conseguiram fugir da Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires, em Juiz de Fora


Atenção, ocorreu uma fuga na penitenciária!
Qualquer informação ligue 181 ou 190

Nota do SEAP:
A Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) informa:

Três detentos conseguiram fugir da Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires, em Juiz de Fora, na madrugada dessa terça-feira, 20.02. Os foragidos são:

- André Teixeira Moreira, de 36 anos;

- Edilson Ferreira do Carmo, de 47 anos;

- Ronan Freitas, de 31 anos.

A fuga ocorreu por volta das 3 horas, e até o momento eles não foram recapturados.

A direção da Penitenciária comunicou o fato à Justiça e instaurou um procedimento interno para apurar administrativamente as circunstâncias do ocorrido.

https://www.facebook.com/valmirmachadorodrigues

Polícia Federal e Ministério Público Federal deflagram operação contra fraudes em obras de hospital da UFJF

Por G1 Zona da Mata

21/02/2018 07h55 
PF faz operação em Minas e no Rio Grande do Sul

A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram na manhã desta quarta-feira (21) a Operação “Editor”, que apura irregularidades nas obras do Hospital Universitário (HU) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Até as 10h30, quatro pessoas foram presas, dez mandados de busca e apreensão e um de suspensão do exercício de função pública foram cumpridos em Juiz de Fora, Belo Horizonte e Porto Alegre (RS).

As prisões preventivas foram contra ex-servidores da universidade e empresários vinculados a uma empresa de engenharia. Dois dos detidos estão em Juiz de Fora e outros dois em Belo Horizonte. Um mandado ainda está pendente em Juiz de Fora, segundo a PF.

Em posicionamento publicado no site da instituição, a UFJF esclareceu que operação não se refere a atos da gestão atual, que começou em em abril de 2016.

O G1 entrou em contato com a Tratenge Engenharia Ltda, que tem sede em Belo Horizonte, mas as ligações não foram atendidas. O advogado de defesa do reitor da UFJF na época da licitação também foi contatado e disse que vai se posicionar posteriormente.

De acordo com as informações divulgadas pela PF, o objetivo das ações é apurar fraudes em licitação, falsidade ideológica em documentos públicos, concessão de vantagens contratuais indevidas, superfaturamento e peculato. Os crimes investigados resultaram em prejuízo de R$ 19 milhões.

Segundo a Polícia Federal, nesta manhã são cumpridos cinco mandados judiciais de prisão preventiva contra ex-servidores da UFJF e empresários vinculados a uma empresa de engenharia, dez mandados judiciais de busca e apreensão e um mandado judicial de suspensão do exercício de função pública, além do sequestro de bens dos envolvidos. As medidas foram decretadas pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora.
Obra de ampliação do Hospital Universitário (HU) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) (Foto: Reprodução/TV Integração)

Contestações do TCU
A PF explicou que a investigação começou a partir de uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na obra de ampliação do HU-UFJF. O preço saltou de cerca de R$ 149 milhões para mais de R$ 244 milhões.

Além da suposta prática de sobrepreço, a auditoria chamou a atenção para a presença de restrições ao caráter competitivo do certame, que consistem na proibição à participação de consórcios e na exigência de comprovação de capacidade técnica para a execução de serviços sem maior relevância no contexto geral da obra, afrontando advertência que o TCU tinha feito à universidade alguns meses antes.

No curso da investigação, constatou-se que representantes da UFJF e da empresa contratada editaram documentos com datas retroativas, que foram assinados por técnicos da universidade. Esses documentos foram utilizados para justificar alterações contratuais e pagamento de multas.

Ainda segundo a Polícia Federal, o nome da operação foi devido a edição dos documentos, com a finalidade de induzir ao erro órgãos de fiscalização e controle. A prática ilícita, com datas falsas e subscritos por terceiros, por representantes do Poder Público e da empresa privada interessada inspirou a nomenclatura.
Cartaz com informações sobre a obra de ampliação Hospital Universitário (HU) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) 
(Foto: Reprodução/TV Integração)

Relação entre empresas concorrentes
O MPF explicou que apenas três empresas compareceram à concorrência, sendo que uma não ofereceu qualquer desconto em relação ao orçamento original; outra ofereceu desconto de irrisórios 0,025% e, ainda, ausentou-se da sessão de julgamento; e a terceira, a Tratenge Engenharia, sagrou-se vencedora, oferecendo desconto de apenas 0,38%.

Os procuradores dizem que houve coincidência da ordem de 80,7% entre os itens mais relevantes, cujos preços a primeira e a segunda colocada reproduziram do orçamento de referência.

Além disso, foi verificado nas apurações do MPF que havia vínculo estreito entre representantes das duas empresas. Em um período de quatro meses, que envolve a data da licitação, funcionários das companhias se falaram ao telefone mais de 800 vezes. Em outro momento, eles conspiraram inclusive para fraudar licitação por meio da apresentação de proposta cobertura, segundo o Ministério Público.

Ainda pela apuração da promotoria, foi constatado que a justificativa para as cláusulas restritivas do edital foi enxertada no processo licitatório com data falsa, após a concorrência, em documento editado para dissimular a ilegalidade.

Conforme o MPF, após a celebração do contrato, foram firmados termos aditivos que proporcionaram vantagens indevidas à Tratenge, com o objeto de elaborar o projeto executivo, do qual a UFJF só cogitou quando as obras já estavam em execução, como numerosos itens novos, que extrapolaram o limite legal de 25% para acréscimos e supressões em contratações públicas.

Como justificativa para o excesso, representantes da UFJF e da empresa contratada, clandestinamente, editaram documentos com datas retroativas, que foram assinados por técnicos da própria universidade, sustentando a tese do Ministério Público de que muitas das alterações contratuais teriam natureza qualitativa e, por isso, não se sujeitariam àquele limite.

Por fim, o MPF informou que a equipe técnica do TCU concluiu que houve, ao longo da execução do contrato, superfaturamento de mais de R$ 9 milhões, em razão da prática de preços superiores aos correntes no mercado. No entanto, o prejuízo aos cofres públicos atingiu total superior a R$ 19 milhões.

Influência da UFJF
A investigação do MPF mostrou ainda que, no final da gestão responsável pelo contrato, representantes da UFJF e da Tratenge, bem como o consultor da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) do Ministério da Educação (MEC), editaram novos documentos públicos antedatados, que forneceram respaldo para a assinatura de um novo termo aditivo, no valor de quase R$ 10 milhões.

As investigações revelaram, ainda, que em outro processo criminal, mesmo a gestão já estando afastada da UFJF, alguns dos investigados valeram-se de sua influência junto a outros servidores da Universidade para montar um processo administrativo que foi apresentado à Justiça como suposta prova de inocência.

Por conta disso, foram decretadas as prisões preventivas, que têm por finalidade impedir a manipulação de provas e o falseamento da verdade.

A Ebserh informou ao G1 que a licitação foi feita antes da empresa assumir a gestão da unidade.

Posicionamento da UFJF
Em posicionamento no site da instituição, a UFJF esclareceu que operação não se refere a atos da gestão atual, que começou em em abril de 2016.

A Administração Superior disse que recebeu a informação desta quarta pela imprensa e que "tem se colocado à disposição dos órgãos de controle para qualquer informação que contribuísse para a apuração dos fatos", coforme a nota.

A universidade reforçou o compromisso com os princípios da moralidade, transparência e ética na gestão pública e disse que ainda não recebeu qualquer informação sobre afastamento de servidores.

https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/policia-federal-e-ministerio-publico-federal-deflagram-operacao-contra-fraudes-em-obras-de-hospital-da-ufjf.ghtml

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Justiça condena agentes públicos de Lima Duarte a devolver salários recebidos de forma irregular

Por G1 Zona da Mata e MGTV

20/02/2018 12h32 

O prefeito, o vice-prefeito, 11 vereadores e sete secretários municipais de Lima Duarte, na Zona da Mata, que estavam nos cargos na legislatura 2013-2016, terão que restituir aos cofres públicos da cidade, em 30 dias, os valores atualizados de salários recebidos indevidamente.

De acordo com Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP), eles foram beneficiados pelo aumento promovido indevidamente pelas Leis Municipais 1693 e 1694, promulgadas em 2012, na gestão anterior, que fixaram os subsídios dos agentes políticos para a legislatura de 2013 a 2016.

De acordo com informação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o caso transitou em julgado, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília negar os recursos contra a decisão em julgamento no dia 21 de janeiro deste ano. A partir de agora, não há mais chance de apelar. Os valores a serem pagos por cada um dos 20 condenados não foram divulgados na sentença.

O G1 questionou a Prefeitura e a Câmara de Lima Duarte se os condenados foram notificados da decisão, prazo para o pagamento e valores a serem ressarcidos e aguarda retorno.

Vencimentos irregulares
A decisão em primeira instância foi em 2014, após a Justiça acatar a Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Lima Duarte. Em 2015, o TJMG manteve a condenação em segunda instância.

A Justiça declarou a nulidade e a inconstitucionalidade das duas leis, que aumentaram os subsídios e fixaram o pagamento do 13º salário. De acordo com informações do MP, o aumento dos subsídios foi determinado fora do prazo estabelecido em lei e o pagamento de 13º salário não pode ser fixado para agentes políticos.

Após aprovação pela Câmara Municipal e sanção do Executivo, as leis foram promulgadas e publicadas em 7 de novembro de 2012, faltando menos de 180 dias para o final do mandato, o que é não é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e afronta o princípio da anterioridade da legislatura, que consta na Constituição Federal.

De acordo com o MP, por meio das leis, os vereadores e o prefeito estabeleceram os subsídios para a legislatura de 2013 a 2016, fixando em R$ 3 mil o subsídio mensal dos vereadores, em R$ 5 mil o do presidente da Câmara e do vice-prefeito, em R$ 15 mil o do prefeito e em R$ 4,2 mil o subsídio dos secretários municipais.

Os vereadores votaram as leis no dia 5 de outubro de 2012, dois dias antes das eleições municipais. O MP informou que, embora não conhecessem o resultado das eleições, nessa data eles tinham expectativas concretas de sucesso ou fracasso em relação ao pleito.

De acordo com o Ministério Público, a sentença ressalta que seis vereadores foram reeleitos, o que evidencia vulneração dos princípios da moralidade e impessoalidade. "Tendo os réus recebido subsídios indevidos, ainda que tenham recebido de boa-fé, é patente o enriquecimento ilícito, e o não ressarcimento afronta os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativas", diz trecho da decisão judicial.

Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o recebimento de subsídios a maior por agentes políticos decorre de lei aprovada por eles próprios, procedimento que não pode justificar a irregularidade sob a alegação de boa-fé.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

"El Arbi" por Khaled



Khaled Hadj Ibrahim (em árabe: خالد حاج إبراهيم, nascido 29 de fevereiro, 1960), mais conhecido como Khaled, é um argelino raï cantor, compositor e multi-instrumentista nascido em Sidi El Houari na província de Oran de Argélia. Ele começou a gravar no início da adolescência sob o nome Cheb Khaled (الشاب خالد, árabe para "Homem Novo" Khaled, em oposição aos anciãos tradicionalista Sheikh) e se tornou o cantor mais famoso internacionalmente argelino no mundo árabe e em vários continentes. Sua popularidade lhe rendeu o título não-oficial "King of Raï". Suas canções mais famosas são "Didi", "Aïcha" e "C'est la vie".

Categoria - Música
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Suspeitos de matar PM em Montes Claros são mortos em troca de tiros

Soldado morto em Montes Claros nesta segunda-feira

PUBLICADO EM 19/02/18 - 15h21

ALINE DINIZ E JOSÉ VITOR CAMILO
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Dois suspeitos de ter envolvimento no homicídio do militar acabaram morrendo nesta segunda-feira em uma troca de tiros com a Polícia Militar (PM). Conforme a corporação, os militares foram verificar uma denúncia e a dupla os recebeu à tiros. Duas armas de fogo foram apreendidas.

O policial trabalhava há dois anos na corporação. O velório dele acontece nesta segunda-feira em Montes Claros. A cerimônia vai continuar em Pirapora, cidade natal do militar. O corpo será levado para o município às 20h. O enterro será às 10h desta terça-feira.

Entenda o caso 
Um soldado da Polícia Militar (PM) de 30 anos morreu, na madrugada desta segunda-feira (19), após reagir a um assalto na lanchonete onde estava e acabar sendo baleado pelo assaltante, em Montes Claros, no Norte de Minas. Toda a ação foi filmada pelas câmeras de segurança do local.

Era por volta de 1h30 quando o suspeito, que usava um capacete de moto na cabeça, chegou ao estabelecimento que fica na avenida Deputado Esteves Rodrigues, no bairro Santa Maria. Armado de um revólver, o homem foi até uma das mesas e passou a pedir celulares dos clientes.

Logo em seguida o suspeito foi até a mesa onde estava o soldado Temistocles Machado da Fonseca Junior, pegando inclusive o celular do militar. Porém, quando o suspeito vira as costas, o PM saca sua arma e o aborda pelas costas. 

Neste momento, o assaltante reage e também aponta a arma para o policial, momento que o militar entra em luta com o suspeito para tentar desarmá-lo. Durante a confusão, alguns disparos foram feitos, atingindo o soldado na perna direita, próximo da virilha, e no peito do lado direito. 

Após o tiroteio, o suspeito conseguiu fugir na garupa de uma moto Titan preta que já o esperava do lado de fora da lanchonete. A placa do veículo foi anotada por testemunhas, mas era referente à um Fiat Idea da cidade de São Paulo. Buscas foram feitas na região, mas ninguém foi preso.

Temistocles foi socorrido por uma ambulância do Corpo de Bombeiros para o Hospital de Pronto-Socorro (HPS) da Santa Casa, mas já chegou à unidade de saúde sem vida. Ainda foi tentado a manobra de ressuscitação, porém, os médicos não conseguiram salvar o militar.
No local foram recolhidas três cápsulas de calibre .40, assim como a arma do soldado que era da carga da PM.

Inquérito
A Polícia Civil já encaminhou o caso para a Justiça e até o momento o inquérito não retornou com nenhum questionamento da Justiça.

Veja o vídeo:


http://www.otempo.com.br/cidades/suspeitos-de-matar-pm-em-montes-claros-são-mortos-em-troca-de-tiros

Homicídio é registrado no Bairro São Sebastião em Juiz de Fora

Por G1 Zona da Mata

19/02/2018 13h04 

Uma pessoa, que ainda não foi identificada, foi assassinada a facadas durante uma briga na manhã desta segunda-feira (19) no Bairro São Sebastião, em Juiz de Fora.

De acordo com as informações preliminares da Polícia Militar (PM), o suspeito e a vítima moravam juntos e estão envolvidos com o tráfico de drogas no bairro.

O crime ocorreu na Rua Fusto Machado. Durante uma discussão, um deles deferiu golpes de faca contra o outro, que morreu no local.

A ocorrência segue em andamento.

Barroso e Marco Aurélio repudiam ato de Toffoli engavetando o foro privilegiado

Charge do Duke (dukechargista.com.br)

Luiz Flávio Gomes
Estadão

Deputados, senadores e ministros de Estado, dentre outras autoridades, só podem ser processados criminalmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso se chama foro privilegiado, que é algo absolutamente inconcebível num Estado republicano onde todos são iguais perante a lei. Há duas iniciativas contra esse absurdo chamado foro privilegiado. Um projeto de autoria do senador Álvaro Dias já aprovado no Senado (por 75 votos a zero) e que agora tramita na Câmara dos Deputados e uma questão de ordem na Ação Penal 937, que está em andamento no STF.

O primeiro extingue o foro privilegiado para todo mundo (nesse “todo mundo” incluem-se cerca de 45 mil autoridades), ressalvando-se o presidente e vice-presidente da República e presidentes da Câmara, do Senado e do STF. A segunda iniciativa restringe o foro privilegiado somente para os crimes cometidos durante a função e em razão dela.

“PERDIDO DE VISTA” – Na questão de ordem referida, depois de oito votos no sentido de restringir o foro privilegiado aos crimes cometidos durante e em razão do cargo ocupado (relator foi o ministro Barroso), o ministro Toffoli pediu vista do processo, ou seja, retirou-o da pauta. Como o prazo regimental (duas sessões) já se transcorreu, o pedido de vista se transformou em “perdido de vista”.

De forma inusitada, Barroso reagiu contra esse tipo de abuso que consiste numa obstrução individual da decisão colegiada e, mesmo sem a conclusão final do julgamento, já está mandando seus inquéritos e processos para a primeira instância.

Um inquérito aberto contra o deputado Beto Mansur, por exemplo, acaba de ser enviado para a Justiça Federal de Santos, onde o crime de sonegação fiscal (cometido antes das funções parlamentares) teria ocorrido. Barroso não esperou o término do julgamento, porque já existem oito votos no sentido da restrição do foro privilegiado.

PRAZO PARA DEVOLVER – Adotando postura semelhante, o ministro Marco Aurélio, por meio do Estadão, deu 30 dias de prazo para Toffoli devolver o processo. Se não o fizer, da mesma maneira, vai mandar todos os seus inquéritos e processos para o primeiro grau, salvo os crimes cometidos durante e em razão da função.

A atitude inovadora de Barroso e Marco Aurélio, embora sem expressa previsão legal, é moralizadora e muito acertada. Quando uma maioria no julgamento colegiado já foi formada, é um absurdo que a vontade de um único ministro, abusiva (porque já fora do prazo regimental), possa obstruir a vontade majoritária da Corte.

A preservação no Supremo dos inquéritos e processos que não são da sua competência só estimula a vergonhosa impunidade daqueles que gozam de foro privilegiado no nosso País. A busca da certeza do castigo (da eficácia da lei para todos) justifica o ato rebelde dos ministros insurgentes, que já não são o juiz natural do caso.

APADRINHAR A IMORALIDADE – A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, interpôs recurso contra a decisão de Barroso, entendendo que os processos devem “continuar tramitando no STF” até a conclusão final do julgamento. Isso significa apadrinhar a imoralidade e a ilegalidade do pedido de vista (quando o processo não é devolvido no prazo regimental) e, ademais, acobertar um ato ilícito, porque essa demora gera com frequência a prescrição do delito.

A segurança jurídica corre risco não quando se enfrenta um abuso inconteste, e sim, quando se incrementa a impunidade dos donos corruptos do poder, que é uma realidade gritante no caso do STF. A sociedade brasileira já não tolera esse tipo de tratamento privilegiado para a “aristocracia” delinquente.Posted in Tribuna da Internet

Intervenção no Rio é outro sintoma

Posted on fevereiro 19, 2018 by Tribuna da Internet
Charge do Duke (dukechargista.com.br)

Percival Puggina

A intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, a primeira sob a égide da Constituição de 1988, é apenas mais um sintoma dos gravíssimos males que afetam a segurança e a ordem pública no Brasil. É sintoma, é ação necessária, mas não é, nem de longe, a solução. O verdadeiro mal, se quisermos lhe dar um nome, se chama “cadeia produtiva da insegurança pública”. Ela é imensa, extensa e vem sendo caprichosamente desenvolvida ao longo dos anos. É ela que precisa ser enfrentada em toda sua extensão.

O Rio de Janeiro é a unidade da federação onde esse mal mais avançou. Em diferentes estágios, porém, ele está em curso em todo o território nacional. Refiro-me à revolução empreendida com as armas do crime organizado e do crime desorganizado, revolução que deles se vale para alcançar objetivos políticos.

QUERÍAMOS O QUÊ? – Não se chega a essa situação sem muito investimento, sem muita dedicação ao projeto de enfraquecer a cultura da defesa da ordem e sem desarticular a cadeia produtiva da segurança pública. Não se chega ao arremedo de legislação, persecução e execução penal que temos sem muita doutrinação no ambiente acadêmico e, em especial, sem infiltração ideológica nos cursos de Direito.

Soltar bandidos com um sexto da pena cumprida? Semiaberto de brincadeirinha? Presídios entregues às facções? Não se chega ao caos sem que a ideologia do caos alcance os parlamentos, o Poder Judiciário, o Ministério Público e o conjunto dos formadores de opinião, onde se multiplicam por osmose e em precavida posição remota os “auditores” da ação policial, as carpideiras de bandidos. O cidadão tem medo de sair de casa e os defensores da bandidagem proclamam que … “Temos presos em excesso!”.

DESARMAMENTO? – Que esperavam nossos legisladores, nossos políticos, nossos juristas? Imaginavam conter facínoras com pombas brancas, desarmando a população de bem, descuidando e maldizendo a atividade das instituições policiais, abandonando o sistema penitenciário à insuficiência, à ruína e à desgraça? Esperavam colher quais resultados, os que se dedicam a interditar a disciplina, a deformar consciências, a derrubar valores, a desconstituir a instituição familiar, a esmaecer a autoridade e a missão paterna, a amordaçar as igrejas?

A insegurança pública em nosso país, com todas as suas funestas consequências sociais e psicossociais é mais um sintoma do mesmo mal que se abate sobre a política e sobre a economia brasileira. O Brasil aceitou, por tempo excessivo, dormir com o inimigo. Na medida em que avançavam os números dos homicídios no Brasil, eu ia alertando em artigos, ao longo dos últimos anos, para o fato de que ainda era possível piorar. E a Venezuela era um exemplo disso.

“PREFEITURA SEM PREFEITO”

sexta-feira, abril 01, 2011 


Nessa vida atroz e dura
Tudo pode acontecer
Muito breve há de se ver
Prefeito sem prefeitura;

Vejo que alguém me censura
E não fica satisfeito
Porém, eu ando sem jeito,
Sem esperança e sem fé,
Por ver no meu Assaré
Prefeitura sem prefeito.

Por não ter literatura,
Nunca pude discernir
Se poderá existir
Prefeito sem prefeitura.

Porém, mesmo sem leitura,
Sem nenhum curso ter feito,
Eu conheço do direito
E sem lição de ninguém
Descobri onde é que tem
Prefeitura sem prefeito.

Ainda que alguém me diga
Que viu um mudo falando
Um elefante dançando 
No lombo de uma formiga,
Não me causará intriga,
Escutarei com respeito,
Não mentiu este sujeito.
Muito mais barbaridade
É haver numa cidade
Prefeitura sem prefeito.

Não vou teimar com quem diz
Que viu ferro dar azeite,
Um avestruz dando leite
E pedra criar raiz,
Ema apanhar de perdiz
Um rio fora do leito,
Um aleijão sem defeito
E um morto declarar guerra,
Porque vejo em minha terra
Prefeitura sem prefeito.

Patativa do Assaré.

http://www.blogbarrapesada.com