quinta-feira, 17 de agosto de 2017

“Bem Comum Bairros” leva serviços e diversão ao Milho Branco

JUIZ DE FORA - 17/8/2017 - 17:30

Mais uma edição do projeto “Bem Comum Bairros” será realizada neste sábado, 19. Desta vez, a praça do Bairro Milho Branco receberá a programação, recheada de atividades de lazer, brincadeiras, atrações culturais, práticas esportivas e serviços de saúde e beleza oferecidos aos moradores da região.

Nesta edição, a Secretaria de Agropecuária e Abastecimento (SAA), em parceria com Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater), montará uma barraca reunindo22 produtores, que comercializarão mel, biscoito, entre outros produtos, com o objetivo de incentivar a agricultura familiar. O público poderá conferir, também, a apresentação do projeto “Aedes do Bem” e entender melhor como funcionará o projeto, que consiste em soltar mosquitos Aedes aegypti geneticamente modificados, que não picam e não transmitem doenças, reduzindo a população do Aedes selvagem, evitando epidemias.

A partir das 8 horas, o público desfrutará serviços de saúde, como teste de glicemia, avaliação antropométrica, bucal e aferição de pressão; serviços de beleza, como corte de cabelo, design de sobrancelha, maquiagem e esmalte em unha; orientações jurídicas ao consumidor, através da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), orientações legislativas através de representantes da Câmara Municipal e educação ambiental.

Além disso, haverá distribuição de mudas de plantas, cadastro para castração de cães e gatos (Castramóvel) e diversas atividades recreativas. As atividades da Cesama serão realizadas na Creche Comunitária Paulo Freire, com serviços de renegociação de dívidas e orientações sobre tarifa social. Quem tiver interesse em sugerir ações e tirar dúvidas sobre a atuação da Prefeitura, poderá participar de uma plenária realizada diretamente com o prefeito Bruno Siqueira.

A programação cultural contará com shows de pagode da “Banda Flex” e apresentações teatrais do programa “Gente em Primeiro Lugar”, mantido pela Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa).

O “Bem Comum Bairros” é promovido pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), através da Secretaria de Comunicação (SCS) e de Governo (SG), em parceria com a TV Integração.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da SCS, pelo telefone: 3690-7245.
Portal PJF

Cesama implanta nova rede de água no Carlos Chagas, e serviço pode afetar abastecimento nesta sexta-feira

JUIZ DE FORA - 17/8/2017 - 17:02

Na madrugada desta sexta-feira, 18, a Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) interromperá o abastecimento na Avenida Santa Cândida, esquina com a Rua Olavo Bilac, no Bairro Carlos Chagas, em virtude da implantação de uma nova rede de água no trecho. A ação faz parte das obras da subadutora de São Pedro, que reforçará o abastecimento nas regiões mais íngremes do município, sobretudo na Cidade Alta.

A interrupção na oferta de água será realizada das 6 às 11 horas, podendo afetar as comunidades de Carlos Chagas e Jardim Cachoeira. A previsão é de que a intervenção seja concluída já na manhã desta sexta. Tão logo o serviço seja finalizado, o abastecimento será retomado.

Orçado em R$ 16 milhões, o conjunto de obras da nova subadutora de São Pedro inclui intervenções complementares em diversos pontos de Juiz de Fora, incluindo um novo reservatório de cinco milhões de litros, no Bairro Caiçaras.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Cesama, pelo telefone 3692-9179.
Portal PJF

JF Imperadores enfrenta o Palmeiras Locomotive no domingo em JF no futebol americano

JUIZ DE FORA - 17/8/2017 - 17:03

Foto: Carlos Mendonça

O futebol americano chegou a Juiz de Fora. E o interesse do juiz-forano começa a crescer, a partir do surgimento e performance da equipe JF Imperadores, que no final de semana disputará partida que pode alavancar ainda mais sua importância no cenário nacional. No domingo, 20, às 10h30, o JF Imperadores receberá o Palmeiras Locomotives de São Paulo, no campo da Faculdade de Educação Física da Universidade Federal de Juiz de Fora (Faefid/UFJF). O jogo é apontado pelos atletas como crucial na temporada. A vitória vale classificação direta para a próxima fase da disputa.

Vendas de ingressos e promoção
A entrada custa R$ 10, se for comprada com antecedência, na Associação Cultural Brasil Estados Unidos (Acbeu), Rua Braz Bernadino, 73, ou na Performance, Rua Mariano Procópio, 1.510. No local e dia da partida o valor será de R$ 15. Foi anunciada pela equipe, através do facebook, a instalação de um food truck no evento, que promete ser uma experiência para toda a família.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Esporte e Lazer pelo 3690-7829.
Portal PJF

Museu: projeto “Encontros no Jardim” desperta cidadania e consciência ecológica entre crianças

JUIZ DE FORA - 16/8/2017 - 14:15

O Parque do Museu Mariano Procópio é uma das principais áreas verdes de Juiz de Fora, compreendendo grande diversidade de espécies da fauna e da flora. O ambiente paisagístico proporciona momentos de lazer e tranquilidade para seus frequentadores, mas também o contato com um cenário histórico e cultural. Para as crianças, as atividades educativas desenvolvidas nos jardins são uma extensão da sala de aula e momentos de muitas descobertas. O projeto “Encontros no Jardim”, destinado a crianças com idade entre 5 e 8 anos, surge para contribuir com a sensibilização para temas que envolvem o meio ambiente e a cidadania.

A iniciativa, fruto de parceria entre a Fundação Museu Mariano Procópio e o Departamento de Turismo da UFJF, promoverá encontros mensais, sempre no último sábado de cada mês. Com duração de 3 horas, as ações vão promover a construção de reflexões sobre a sustentabilidade e responsabilidade com as futuras gerações. Entre os temas a serem abordados, estão os cuidados com o lixo e discussões sobre a biodiversidade.

O consumo consciente será o foco das primeiras atividades. O tema será trabalhado por meio de brincadeiras, integração entre as crianças, músicas, vídeos, oficina de reciclagem, entre outras ações. O primeiro encontro será no próximo dia 26, das 9 às 12 horas. As vagas são limitadas e podem ser garantidas mediante inscrição pelo telefone: 3690-2027. A participação é gratuita.

* Informações com a assessoria de comunicação do Museu Mariano Procópio, no telefone: 3690 2004.
Portal PJF

Cia. Santa Corja apresenta comédia “#Trintei” no CEU/Zona Norte

JUIZ DE FORA - 17/8/2017 - 13:14
Foto: Luis Filipe Fontes

Você já sofreu a crise dos 30 anos? É sobre ela que a “Cia. Santa Corja” falará no espetáculo “#Trintei”, em cartaz no fim de semana, 19 e 20, às 19 horas, no Cineteatro do Centro de Artes e Esportes Unificados Coronel “Adelmir Romualdo de Oliveira” (CEU/Zona Norte – Avenida Juscelino Kubitschek, 5.899 – Benfica). Os ingressos podem ser adquiridos no próprio local ou na galeria do Benfica Shopping (Rua Marília, 510 - Benfica), por R$ 12. Já as reservas, podem ser feitas pela “fanpage” da Cia. no Facebook (facebook.com/santacorja). O tempo de duração do espetáculo é de uma hora, e a classificação etária é 14 anos.

Em sua segunda temporada, a comédia, composta pela união de quatro monólogos, aborda o conflito de idade sofrido por quatro amigos: Bruce, Camila, Elisa e René. Eles se questionam acerca dos dilemas que circundam suas vidas, como carreira profissional, relacionamento e cobranças sociais exercidas sobre as pessoas. Acostumado com o teatro de arena, o ator Lucas Nunes explica que: “o palco permitiu uma dinâmica maior entre os personagens. Assim, é possível encenar, de forma leve e eficaz, uma série de questões relacionadas ao peso de se fazer trinta anos”.

Ficha técnica: 
Dramaturgia e direção: coletiva
Produção: Cia. Santa Corja
Fotografia: Luis Filipe Fontes
Design gráfico: Gabriel Bittencourt Carvalho
Concepção, cenário e sonoplastia: Cia. Santa Corja
Maquiagem: Cia. Santa Corja
Figurino: Cia. Santa Corja
Iluminação: Kaio Vieira Lara
Sonoplastia: Marcos Abreu
Elenco: Gabriel Bittencourt, Izabela Fidelis, Lucas Nunes e Tainá Neves

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Funalfa pelo telefone 3690-7044.
Portal PJF

SEL abre inscrições para a 9ª Semana Paralímpica de Juiz de Fora

JUIZ DE FORA - 17/8/2017 - 13:18

Foto: Divulgação SEL

Estão abertas as inscrições para a nona edição da Semana Paralímpica, que acontecerá em setembro. O evento é promovido pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), através do Departamento de Lazer e Exercício Físico (DLEF) da Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), coordenado pela Supervisão de Esporte Adaptado (Sead), com a finalidade de oportunizar um momento de socialização, confraternização, motivação e apresentação das habilidades e do potencial esportivo da pessoa com deficiência.

Podem participar pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual, visual ou múltipla, residentes em Juiz de Fora e em outras localidades, além de alunos/atletas de programas da SEL, de entidades ou de escolas públicas e particulares, com interesse nas seguintes modalidades esportivas: atletismo, bocha, futsal paralímpico, goalball, natação e polybat.

Os interessados devem inscrever-se pelo site da PJF, através do link, onde constam a ficha de inscrição, o regulamento da modalidade e a programação do evento. A ficha de inscrição preenchida deve ser enviada para jfparalimpicosel@gmail.com ou entregue na Secretaria de Esportes e Lazer/DLEF/Sead (Avenida Rui Barbosa, 530 – Bairro Santa Terezinha).

Outras informações sobre o evento podem ser obtidas pelo telefone: 3690-7853.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Esporte e Lazer pelo 3690-7881.
Portal PJF

Neymar e Marcelo indicados ao prêmio de melhor do mundo da Fifa

17/08/2017 13h09
Madri
Da Agência EFE

A Fifa divulgou hoje (17) a lista de 24 indicados ao prêmio The Best, de melhor jogador do mundo em 2017, com o português Cristiano Ronaldo, do Real Madrid, e o argentino Lionel Messi, do Barcelona, aparecendo como protagonistas, e com as presenças dos brasileiros Neymar, atualmente no Paris Saint-Germain (PSG), e Marcelo, lateral esquerdo do Real Madrid. A informação é da EFE.

O Real Madrid, clube campeão europeu, de Cristiano Ronaldo (eleito melhor do mundo em 2016) e de Marcelo, é o grande destaque deste ano, com mais cinco presenças, o goleiro costarriquenho Keylor Navas; o lateral-direito espanhol Dani Carvajal; o zagueiro espanhol Sergio Ramos; o meia alemão Toni Kroos; e o meia croata Luka Modric.

Já o Barcelona viu emplacarem na disputa além de Messi os seus companheiros Neymar, agora no PSG, mas que concorre pelo período que defendeu o Barça, o meia espanhol Andrés Iniesta, e o atacante uruguaio Luis Suárez.

Vice-campeão da Europa, o Juventus só teria três representantes, mas um deles, o zagueiro italiano Leonardo Bonucci, acertou transferência para o Milan nesta temporada. O goleiro italiano Gianluigi Buffon aparece como forte candidato a figurar entre os três finalistas. O outro é o atacante argentino Paulo Dybala.

Também concorrem o goleiro alemão Manuel Neuer, o meia chileno Arturo Vidal e o atacante polonês Robert Lewandowski, todos do Bayern de Munique; o volante francês N'Golo Kanté e o meia belga Eden Hazard, do Chelsea; e o atacante francês Antoine Griezmann, do Atlético de Madrid.

E mais o atacante Pierre-Emerick Aubameyang, do Borussia Dortmund; o atacante sueco Zlatan Ibrahimovic, ex-Manchester United; o atacante inglês Harry Kane, do Tottenham; e o atacante chileno Alexis Sánchez, do Arsenal.

O público poderá votar no seu jogador preferido a partir de 21 de agosto, através do site da Fifa. O vencedor, que também será escolhido por técnicos de seleções, capitãs e imprensa, será conhecido em 23 de outubro, em cerimônia de gala em Londres, na Inglaterra.

Saiba Mais

http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2017-08/neymar-e-marcelo-indicados-ao-premio-de-melhor-do-mundo-da-fifa

Agendamento de doação de sangue pode ser feito no aplicativo MG App

QUA 16 AGOSTO 2017 16:05 ATUALIZADO EM QUA 16 AGOSTO 2017 16:49


A partir desta quarta-feira (16/8), as pessoas que desejam doar sangue podem fazer o agendamento direito no MG App, o principal aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Governo do Estado de Minas Gerais.

No inverno as pessoas estão mais suscetíveis a gripes, resfriados, infecções de gargantas e outras viroses. Com o sistema imunológico enfraquecido, a tendência é que o número de doadores de sangue que comparecem aos hemocentros diminua.

Por isso, se você está com boa saúde, tem entre 16 e 69 anos, pesa mais de 50kg, não deixe de ajudar. Doe sangue. O Hemominas tem capacidade de receber até 400 doações de sangue por dia e, com a facilidade de marcação de horário pelo smartphone, espera ver as doações aumentarem.

“Hoje mais de 200 mil telefones já têm o aplicativo instalado e a população do estado conta cada vez com mais serviços na palma da mão”, comemora o superintendente de Governança Eletrônica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Rodrigo Diniz.

O MG App também disponibiliza serviços da Cemig, Copasa, Detran-MG, Secretaria de Estado de Saúde, Polícia Civil e agendamento de atendimento nas UAIs.

Como acessar
Para acessar a nova função, entre no aplicativo MG App e, em seguida, acesse o menu no canto superior esquerdo (três listras horizontais). A seguir, marque a opção "Agendamento de Serviços" e, então, pressione "Agendar Serviços". Na nova lista de opções, procure por "Doação de sangue" e selecione. O próximo passo é definir o município, clicar em "avançar" e, por fim, definir o melhor dia e horário para o agendamento na unidade escolhida.


Agência Minas Gerais

Governo finge que tenta reduzir salários de marajás, e a gente finge que acredita

Charge do A. Torres (atorres.com.br)

Carlos Newton

Quando se pensava que o país tivesse chegado ao fundo do poço em matéria de incompetência e esculhambação institucional, constata-se que a bagunça continua aumentando, é um nunca-acabar. Através da grande mídia, o governo divulga que enviará ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição determinando que a soma do salário dos servidores e todos os adicionais recebidos no exercício da função não poderá ultrapassar o teto de R$ 33.763. Este será o limite remuneratório para todos os servidores do Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo Ministério Público Federal e Tribunais de Contas de todos os entes da Federação.

A medida faz parte do pacote de redução de gastos que o governo pretende anunciar segunda-feira, destinado a ajudar o fechamento das contas públicas.

UM TETO RÍGIDO – A criativa proposta prevê que sejam incluídos nesse teto qualquer tipo de indenização, vantagens ou gratificações. Entre eles auxílio moradia, paletó, transporte e combustível. A medida atingirá principalmente os servidores do Judiciário e o impacto esperado para 2018 é de uma economia de R$ 725 milhões para a União.

Aparentemente, é uma proposta oportuna e altamente viável, mas na verdade é infantil, patética e ridícula. Com certeza, partiu do ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, o único petista conservado pelo governo Temer, apesar de estar comprovadamente envolvido na Lava Jato, como “operador” da compra e venda de Medidas Provisórias, conforme já denunciamos aqui na “Tribuna da Internet” e está mais do que comprovado.

Além de corrupto, Dyogo Oliveira é também incompetente, e com certeza foi mantido na equipe econômica por acumular essas características, que são comuns à maioria dos atuais ministros.

JABUTICADA – A emenda Dyogo Oliveira é mais uma “jabuticaba”, pois só existe no Brasil. Nunca antes, em nenhum outro país, um governo tomou a iniciativa de enviar ao Congresso uma emenda que já existe na Constituição. Sem a menor dúvida, será o maior vexame político-administrativo já registrado na História Universal.

A norma constitucional para coibir essas distorções salariais existe e está em vigor duplamente, contemplada em dois dispositivos diferentes. Um deles é o artigo 17 das Disposições Transitórias: “Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.

E agora, quase 30 anos depois de estar em vigor esta norma, o ministro Dyogo Oliveira, demonstrando exuberante ignorância, quer aprovar uma emenda que repete exatamente este artigo, para estabelecer as mesmas restrições.

NÃO SABE NADA – O atual ministro do Planejamento também desconhece que já existe na Constituição outro dispositivo reforçando a obrigatoriedade do artigo 17, que manda rebaixar os salários acima do teto. Trata-se da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que deu nova redação ao inciso XI do artigo 37, que estabelece como limite os subsídios de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Esta Emenda Constitucional 41, em seu artigo 9º, reforçou a caça aos marajás: “Aplica-se o disposto no art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aos vencimentos, remunerações e subsídios dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.”

CABE AO SUPREMO – Como se vê, o problema não é da Constituição, cujos dispositivos são claríssimos. Não adianta o desprezível ministro do Planejamento enviar para aprovação do Congresso uma emenda que já existe em dose dupla no texto constitucional.

A emenda Dyogo Oliveira é uma falsa providência, de conteúdo meramente marqueteiro, apenas para fingir que alguma medida concreta está sendo tomada, e esta farsa tem a conivência da Casa Civil, da Secretaria da Presidência, do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União, órgãos que obrigatoriamente opinam em propostas constitucionais.

Mas o que esperar de ministros como Eliseu Padilha, Moreira Franco, Torquato Jardim e Grace Mendonça?

FALTA UMA “ADI” – Para reduzir os salários dos marajás, só há um caminho – apresentar ao Supremo uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), para derrubar todos os penduricalhos salariais que vêm sendo aprovados pelo próprio STF desde que a Constituição entrou em vigor em 1988.

E tudo começou quando o Supremo aprovou um adicional de salário para os três ministros que estiverem trabalhando também no Tribunal Superior Eleitoral. Foi assim que a farra se iniciou, porque depois vieram, em sequência, auxílio refeição, acúmulo de funções, auxílio moradia, auxílio educação, auxílio creche e tudo o mais. Mas será que o governo se interessaria em enviar essa ADI ao Supremo?

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P.S. – Em qualquer país minimamente civilizado, o cidadão Dyogo Henrique de Oliveira já teria sido algemado e recolhido à prisão. Aqui no Brasil, exerce a honrosa função de ministro do Planejamento e inventa esse tipo de emenda para repetir o que já existe na Constituição. Nem serve para Piada do Ano, porque não tem a menor graça. (C.N.) Posted in C. Newton
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TJMG autoriza Uber em todo o estado

Por Fabíola Costa

16/08/2017 às 21:39hs - Atualizada 16/08/2017 às 21:39hs

Apesar da pressão contrária dos taxistas, os motoristas parceiros da Uber podem circular nas cidades mineiras, sem medo de serem autuados com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podendo, inclusive, realizar viagens intermunicipais. Este foi o posicionamento dos desembargadores que integram a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que votaram nessa quarta-feira (16) sobre o funcionamento do aplicativo em todo o estado.

No julgamento, os magistrados analisaram se as normas do município de Belo Horizonte e do CTB poderiam ser aplicadas ao transporte realizado por meio do aplicativo. Por sete votos favoráveis e apenas um contrário, os desembargadores entenderam que, por se tratar de um serviço individual privado de passageiros, o Município é responsável pela regulamentação, mas não pode fazê-lo em desrespeito às normas federais e sem levar em conta as particularidades do serviço prestado, não equiparado ao do táxi. A decisão vai nortear, a partir de agora, o julgamento de inúmeras outras ações que tratam do assunto e estavam suspensas à espera de que fosse firmada uma tese de entendimento sobre o assunto.

Procurada, a Secretaria de Transportes e Trânsito (Settra) afirmou, por meio de sua assessoria, que aguarda a publicação da decisão para analisar o conteúdo. Já a Uber, por meio de sua assessoria, afirmou que o TJMG consolidou o entendimento que a empresa já possuía, que “o serviço oferecido por seus motoristas parceiros é legal no Brasil.

A decisão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é a primeira do tipo no país e reforça o direito de escolha da população de Minas Gerais e, principalmente, o direito de gerar renda dos motoristas parceiros da Uber”. Por meio de nota, a Uber afirmou, ainda, que segue em sua missão de oferecer transporte “acessível e eficiente a seus milhares de usuários em Minas Gerais”.

A instauração do IRDR sobre o caso foi provocada por um usuário que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas trata de um assunto abordado em inúmeros outros processos. Enquanto estava à espera de análise, as ações iguais ficam paralisadas na primeira e na segunda instâncias. A partir de agora, no entanto, fica unificado o entendimento sobre o tema, garantindo a mesma decisão aos demais processos relacionados a esse assunto. O procedimento foi admitido em 19 de outubro de 2016, quando os magistrados constataram a repetição de processos contendo os mesmos questionamentos e argumentos a respeito do funcionamento do aplicativo.
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Para desembargador, proibição desestimula a livre concorrência
No julgamento, os desembargadores consideraram a Lei 10.900/16, de Belo Horizonte, parcialmente ilegal e, portanto, com trechos inaplicáveis aos motoristas da Uber. A lei trata do funcionamento do transporte de passageiros por meio de aplicativos e gerou uma série de questionamentos judiciais acerca da possibilidade de o Poder Público fazer exigências e fiscalizar o funcionamento do serviço. No julgamento, os desembargadores também consideraram inaplicável aos motoristas parceiros o artigo 231, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de penalidades para quem efetua irregularmente o transporte remunerado de pessoas. No entendimento dos magistrados, a lei é legal, mas apenas no que se refere ao estabelecimento de normas de credenciamento em relação às pessoas jurídicas que operam ou administram os aplicativos. Os desembargadores entenderam que parte da lei é ilegal por atingir pessoas físicas que figuram como prestadoras do serviço de transporte por meio de contratação autônoma.

Ao analisar a Lei 10.900, os desembargadores concluíram que o legislador municipal equiparou o serviço prestado por meio do aplicativo ao serviço de táxi. Na prática, a lei impunha aos motoristas da Uber as mesmas exigências feitas aos motoristas de táxi, que fazem transporte individual público de passageiros. Para os magistrados, equiparar os dois serviços está em desacordo com a legislação federal. Para eles, sob o pretexto de regulamentar o cadastramento das pessoas jurídicas que operam e/ou administram esse tipo de aplicativo, o legislador municipal terminou por vincular a efetiva prestação do serviço de transporte pelo particular ao sistema de credenciamento e licenciamento exclusivamente aplicável aos veículos e condutores de táxi do município. “Tal equiparação, com a correspondente vinculação da regulamentação de ambos os serviços, além de ceifar a iniciativa privada, desestimula a livre concorrência”, citou em seu voto o relator do caso, o desembargador Corrêa Junior.

No processo, há manifestações do Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais, da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte, do Município de Belo Horizonte, do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, da Cooperativa de Rádio Comunicação de Belo Horizonte, da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e do usuário que questionou a legalidade do funcionamento do aplicativo. O Ministério Público já havia se posicionado pela não aplicabilidade da lei municipal e do CTB à atividade exercida pela Uber, discorrendo sobre a insuficiência dos serviços de transporte público tutelados pelo estado.

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