segunda-feira, 24 de julho de 2017

Inscrições para o Fies começam nesta terça-feira

23/07/2017 10h38
Brasília
Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil

A lista de instituições e os cursos ofertados por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderá ser consultada a partir de hoje (24), na página eletrônica do Fies Seleção. As inscrições para o segundo semestre de 2017 começam nesta terça-feira (25) e vão até sexta-feira (28) .

No total, 75 mil novas vagas serão oferecidas aos estudantes que procuram financiamento para cursar o ensino superior em instituições de ensino privadas. A relação dos candidatos pré-selecionados será divulgada no dia 31, quando também será aberta a lista de espera.

Apesar das mudanças anunciadas no início do mês no Fies para 2018, neste semestre continuam valendo as regras atuais. Poderão se inscrever os estudantes que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com média das notas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação superior a zero. O candidato também precisa ter renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.

Os estudantes pré-selecionados deverão concluir a inscrição pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFies), entre 1º de agosto e 8 de setembro.

A partir de 2018, o Novo Fundo de Financiamento Estudantil será dividido em três modalidades. No total, o programa vai garantir 310 mil vagas, sendo que 100 mil serão ofertadas para estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos a juro zero, incidindo a correção monetária.

Edição: Maria Claudia
Agência Brasil

domingo, 23 de julho de 2017

No desespero, ministro da Defesa “inventa” um falso plano contra o crime no Rio

Jugmann não tem o que dizer, fica inventando

Carlos Newton

Esta quinta-feira, em viagem à Argentina, o presidente Michel Temer voltou a se elogiar e disse que “esse governo não mente”. Mas o velho ditado ensina que “mentira tem perna curta”, e não deu outra. No dia seguinte, para criar uma “agenda positiva”, Temer reuniu no Planalto seis ministros, o presidente da Câmara e o governador do Rio de Janeiro, com a finalidade de encontrar uma solução contra o avanço da criminalidade no Estado. E o governo que não mente logo passou a contar uma mentira atrás da outra, num verdadeiro festival.

O encontro terminou sem nenhuma medida tomada, mas o governador Luiz Fernando Pezão deu entrevista para dizer que o governo liberou mais 800 homens para reforçar a segurança no Estado. Quando os jornalistas lhe disseram que quase toda essa tropa já estava na Rio e só faltavam chegar 140 agentes da Polícia Rodoviária, Pezão demonstrou surpresa, tipo Piada do Ano: “Eu não sabia”, balbuciou.

SUCESSÃO DE MENTIRAS – Depois dessa mancada de Pezão, o ministro da Defesa Raul Jungmann foi assediado pelos repórteres e não parou mais de mentir. Teve de inventar um plano mirabolante, dizendo que as Forças Armadas serão enviadas ao Estado a qualquer momento e de surpresa. “Estamos mudando a cultura. As operações serão feitas sobre três pilares: inteligência, integração (com Força Nacional e polícias) e surpresa, surpresa, surpresa“, afirmou.

Disse que a estratégia é semelhante à adotada pela Polícia Federal em operações especiais. “Nem o governador vai saber antes. Vai saber na hora. Vamos chamar uma coletiva de imprensa e comunicar no momento ou após a operação“, detalhou, acrescentando que as ações realizadas anteriormente, com antecipação da notícia do envio das tropas, só “baixavam a febre”, mas não resolviam os problemas.

ALTA CRIATIVIDADE – Como se vê, quando passa ao ataque o ministro da Defesa se torna altamente criativo e inventivo. Na manhã de sábado, seguiu na mesma balada, ao declarar ao programa RJ-TV que a atuação dos militares será permanente, mas descontínua, em conjunto com os policiais. “No momento seguinte se interrompe essa operação e se iniciam outras e mais outras”, imaginou.

O pior viria a seguir, ao dizer o seguinte: “No caso das Forças Armadas, nós não precisamos de muitos recursos de fora. Só para dar um exemplo, a Vila Militar, que é a maior unidade militar da América do Sul, tem 12 mil homens. Na totalidade das três Forças, temos 35 mil homens”.

Foi uma declaração irresponsável e mentirosa. As tropas militares não estão preparadas para o combate ao crime. Somente podem ser acionadas as unidades que contam com militares de carreira, profissionais. Recrutas de 18 anos não devem participar desse tipo de ação. Portanto, jamais se poderia considerar que há 35 mil homens disponíveis, conforme o ministro anunciou ao RJ-TV.

GUERRA DE MARKETING – Fica claro que o governo está tentando usar o marketing como arma numa guerra civil não declarada, em que mais dois policiais militares foram mortos, já são 90, e ninguém sabe como isso vai parar.

Leonel Brizola e Darcy Ribeiro queriam construir escolas, para evitar construir mais presídios. Agora, não há vagas no sistema carcerário, presos perigosos são soltos irresponsavelmente, porque as leis não são rigorosas e os juízes não estão nem aí. Agora, uma da alternativas é aumentar o rigor das penas, como ocorre no Japão, que assim conseguiu dominar a mais sangrenta máfia mundial, a Yakuza. Além disso, é preciso construir cadeias-oficinas, onde os presos sejam obrigados a trabalhar para custear o sustento de suas famílias.

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P.S – No Japão os agentes penitenciários trabalham com máscaras, os presos são proibidos de olhar para eles. Aqui no Brasil os agentes são facilmente cooptados pelas facções criminosas, que dominam os presídios, onde existem cantinas e tráfico de drogas. O sistema brasileiro está todo errado, mas quem se interessa? (C.N.)Posted in C. Newton 
http://www.tribunadainternet.com.br/no-desespero-ministro-da-defesa-inventa-um-falso-plano-contra-o-crime-no-rio/

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - Nova lei altera processo para regularização de propriedades por usucapião

22 de julho de 2017, 16h22


O processo para regularizar propriedades por meio do usucapião foi alterado pela Lei 13.465/2017. Entre as principais mudanças está a previsão de que o silêncio do antigo proprietário da terra será interpretado como concordância ao pedido de posse do usuário da área.

Pela nova lei, se a planta ou a matrícula do imóvel não tiverem a assinatura do titular de direito, ele será notificado para manifestar consentimento expresso em até 15 dias. Se a pessoa não for encontrada, a notificação será feita por edital.

Se, depois de citado, o dono da terra não se manifestar, seu silêncio será entendido como anuência ao usucapião.

Caso não haja qualquer manifestação nesse período, o silêncio será considerado concordância e o imóvel ficará liberado para receber nova matrícula. Para Luis Rodrigo de Almeida, sócio do Viseu Advogados, essa mudança corrige uma falha existente na norma anterior.

“De acordo com o artigo original do Código de Processo Civil, que alterou a Lei de Registros Públicos, se fazia necessário citar os antigos proprietários do imóvel usucapiendo para concordância ou não com o pedido de usucapião. Até a promulgação da nova lei, caso esses antigos titulares não fossem localizados ou não se manifestassem, seria considerado como rejeição ou discordância ao pedido de usucapião”, afirma.

Segundo Leandro Mello, sócio do Braga Nascimento e Zilio Advogados e coordenador do Departamento Imobiliário da banca, esse é o meio mais rápido para obter usucapião em situações em que não há indício de disputa da área. Ele explica que antes dessa norma, a legislação previa que os “titulares de direitos reais” deveriam ser citados para se manifestarem e, mesmo no silêncio destes, a usucapião não era autorizada.

“Agora, uma vez notificado para se opor e sem que haja oposição expressa, o oficial do cartório de imóveis poderá prosseguir com o registro de aquisição do imóvel com as descrições apresentadas”, afirma o advogado.

Nathaly Veras, coordenadora de processos estratégicos do Nelson Wilians e Advogados Associados, pondera que, mesmo com a previsão em lei, eventuais nulidades de notificações podem ser questionadas no Judiciário. “Contudo, atualmente a regulamentação da usucapião extrajudicial torna-se muito mais eficaz do que estipulava a redação do anterior dispositivo legal.”

Bruno Palheta, também do Nelson Wilians e Advogados Associados, afirma que a anuência automática em caso de silêncio do proprietário do imóvel é controversa e pode desaguar em processos no Judiciário. “Porém, exigir a referida anuência vulnera, inclusive, o próprio instituto da usucapião, ao ponto de descaracterizá-lo”, pondera.

Condomínios e meio rural
A nova lei definiu, ainda, que, caso o imóvel a ser registrado, seja unidade autônoma de condomínio, bastará a notificação do síndico, sem a necessidade de notificar todos os demais condôminos. “Os cartórios do estado de São Paulo, com base nas normas da corregedoria [Provimento 58/2015], já vinham aceitando esse entendimento, mas o texto da nova lei resolve definitivamente a questão, simplificando e agilizando a regularização de propriedade através da usucapião extrajudicial”, conta Almeida

Especificamente sobre usucapião extrajudicial no campo, onde intimações são mais difíceis de serem feitas, Mello destaca que, apesar disso, cabe ao interessado na regularização fornecer todas as informações dos possíveis proprietários da área usucapida. “Inclusive, o acompanhamento do interessado no ato da citação é providência essencial para a garantia do ato, pois este pode auxiliar o oficial de justiça a localizar àqueles que se pretendem citar ou intimar.”

Já Guilherme de Souza Mendes, do Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima e Lobo Advogados, entende que essas intimações não serão problema no meio rural. Segundo ele, o parágrafo 2º do artigo 216-A da Lei 6.015/73 é claro ao estabelecer que o silêncio será interpretado como concordância apenas nos casos em que o proprietário do imóvel em questão seja regularmente intimado.

“Situações em que envolvam nulidade na notificação e o Usucapião for reconhecido, podem ser impugnadas judicialmente, independente se a propriedade foi reconhecida pela via administrativa ou judicial (procedimento até então mais conhecido)”, afirma o advogado.

Atualização necessária
Nathaly Veras, coordenadora de processos estratégicos do Nelson Wilians e Advogados Associados, explica que a nova lei foi editada para por conta dos problemas registrados nas regras anteriores, implementadas em 2015. “Ressalta-se que ainda é necessário a usucapião judicial para os casos que não estejam no rol dos requisitos alinhavados na legislação atual vigente”, destaca a advogada.

Um exemplo disso é citado por Cintia Martins, advogada do Chiarottino e Nicoletti Advogados, afirma que a delimitação legislativa sobre o silêncio veio para preencher uma lacuna percebida só depois que as normas anteriores passaram a ser aplicadas. “Como muitas vezes o possuidor do imóvel usucapiendo não conhece o paradeiro do antigo proprietário, tornando impossível a obtenção desta anuência, os interessados se viam obrigados a se socorrer do Poder Judiciário. Ou seja, o procedimento de usucapião extrajudicial, não raras vezes, não conseguia atingir a sua finalidade, havendo necessidade de intervenção judicial.”

Já Luis Rodrigo de Almeida elogia trecho da lei que permite o reconhecimento da posse do imóvel por meio de procedimentos administrativos. “É um grande benefício. A produção de provas relacionadas ao tempo e natureza da posse poderão ser apuradas, avaliadas e certificadas também pela via administrativa, obedecendo, no que couber, à via judicial de produção antecipada de provas”, destaca.

“A redação da lei antiga praticamente inviabilizava a efetiva regularização da propriedade e aquisição originária do imóvel através da via extrajudicial. Agora, com a nova previsão legal, o procedimento administrativo para usucapião de imóveis não exigirá mais a anuência ou concordância dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes”, complementa.

Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2017, 16h22

sábado, 22 de julho de 2017

Homem foi assassinado no Bairro São Benedito - JF

22/07/2017

Avenida Agilberto Costa - São Benedito

Em Juiz de Fora, na tarde deste sábado (22), policiais militares registraram que depararam com a vítima,43, caída ao solo, sem os sinais vitais.

A perícia e a funerária foram acionadas, haja vista que uma equipe do Samu havia constatado o óbito. O falecido foi alvejado por projeteis de arma de fogo.

O autor dos disparos teria utilizado uma motocicleta para empreender a fuga.

Nada foi comentado sobre a motivação e nem sobre o calibre da arma utilizada na ação criminosa.

Policiais militares realizaram rastreamento nas imediações e a Polícia Civil se encarregará das investigações.

Forças Armadas serão enviadas ao Rio “de surpresa”, diz o ministro da Defesa

Jungmann diz que o governador nem será avisado

Deu no Correio Braziliense
(Agência Estado)

Diante da crise de segurança pela qual passa o Rio de Janeiro, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse que as Forças Armadas serão enviadas ao Estado a qualquer momento e “de surpresa”. Ele afirmou que as ações realizadas anteriormente – com a antecipação da notícia do envio das tropas publicamente – só “baixavam a febre”, mas não resolviam os problemas.

A estratégia do governo para as operações de Garantia da Lei da Ordem (GLO) vão mudar. Antes, o envio das tropas era autorizado por decreto presidencial após pedido do governo do Estado e comunicado publicamente. A partir de agora, segundo o ministro, militares serão enviados sem comunicação prévia e para ações pontuais.

EDIÇÃO EXTRA – O decreto continua sendo necessário, pois é exigido por lei, e será feito em publicação extraordinária do Diário Oficial da União. “Estamos mudando a cultura. As operações serão feitas sobre três pilares: inteligência, integração (com Força Nacional e polícias) e surpresa, surpresa, surpresa”, afirmou.

Ele disse que a estratégia é semelhante à adotada pela Polícia Federal (PF) em operações especiais. “Nem o governador vai saber antes. Vai saber na hora. Vamos chamar uma coletiva de imprensa e comunicar no momento ou após a operação”, detalhou.

O prazo para vigência do decreto também pode ser diferente. “Eu, particularmente, prefiro que esteja valendo até o fim do governo e que nesse período realizamos ações pontuais”, disse. Jungmann também relatou que o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), pede, constantemente, o envio das Forças Armadas ao Estado. “Ele já pediu, sempre pede.”

BAIXANDO A FEBRE – Para o ministro da Defesa, as ações realizadas anteriormente não cumpriram o objetivo plenamente. “Só estava baixando a febre. Os militares ficavam nas ruas, dava uma sensação de segurança e depois o problema voltava.” Com o novo modelo, será possível se precaver de vazamentos e frustrações nas operações, ressaltou.

Em reunião na quinta-feira (20/7) entre o presidente Michel Temer, Pezão e ministros, foi comunicada a criação de um Estado-Maior de Comando no Rio, que há dois dias foi formulado para integrar as operações do Exército, Marinha e Aeronáutica. “Isso já mostra que vamos enviar (as tropas)”, declarou Jungmann.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O ministro da Defesa adora um holofote e está dando uma declaração atrás da outra, mas até agora não houve nenhum ação efetiva. Vamos aguardar, para ver se não é conversa fiada. (C.N.)Posted in Tribuna da Internet

JF - Vias da região nordeste serão interditadas para carreata de São Cristóvão

JUIZ DE FORA - 20/7/2017 - 14:30
No domingo, 23, a Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) fará intervenções nos bairros Centenário, Manoel Honório e Santa Terezinha, para realização da carreata de São Cristóvão. Para garantir a fluidez do trânsito e a segurança dos fiéis, as vias que fazem parte do percurso ficarão interditadas a partir das 17 horas, quando terá início a carreata.

A concentração dos carros será em frente à Capela São Cristóvão, na Rua São Domingos Sávio, seguindo pelas ruas Santana, Nove de Maio, Tupi, Manoel Martinho Ribeiro, Custódio Tristão, Avenida Rui Barbosa, Rua Alencar Tristão, Avenida Barão do Rio Branco e ruas Sergipe, Doutor Alberto Vieira Lima, Ribeiro de Abreu, Américo Lobo, São Domingos Sávio, retornando até a Capela São Cristóvão.

As vias serão liberadas à medida que a carreata for avançando e/ou de acordo com a avaliação da autoridade de trânsito no local.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Transporte e Trânsito pelo telefone 3690-7767
Portal PJF

Jovem é detida com mais de 100 pedras de crack na mão e nas partes íntimas em Juiz de Fora

Por G1 Zona da Mata

22/07/2017 08h59

Uma jovem de 23 anos foi detida com mais de 100 pedras de crack na Rua José Inácio Trindade, no Bairro Ladeira, em Juiz de Fora, na sexta-feira (21).

De acordo com a Polícia Militar (PM), a jovem foi abordada por estar em atitude suspeita. Durante busca pessoal, foram encontradas na mão dela 60 pedras de crack e R$ 126,30 em dinheiro.

Ela foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil, onde foi submetida a uma busca completa. Foram encontradas 42 pedras de crack e duas buchas de maconha nas partes íntimas dela.

O caso foi registrado como tráfico de drogas e encaminhado para a Delegacia de Plantão da Polícia Civil.

Nova regra reduz exigências ao cidadão para prestação de serviço público

Por Alessandra Modzeleski, G1, Brasília

22/07/2017 11h46
Decreto do governo determina integração de base de dados entre órgãos

Um decreto em vigor desde a última terça-feira (18) simplifica a entrega de documentos, atestados, certidões e dispensa cópias autenticadas ou reconhecimentos de firma no serviço público.

Sancionado pelo presidente Michel Temer, o decreto tem por objetivo desburocratizar o atendimento aos cidadãos nas repartições públicas.

A principal mudança introduzida pelo decreto é a obrigação de o órgão público – em vez do próprio cidadão ou empresa – buscar noutras repartições os diferentes documentos exigidos para a prestação de um serviço.

Por exemplo: se para a emissão de uma certidão são necessários comprovantes de quitação eleitoral e da situação do contribuinte em relação ao imposto de renda, é o próprio órgão emissor da certidão que terá de obter essas informações no cartório eleitoral e na Receita Federal.

O decreto diz que, ao cidadão, bastará somente escrever uma declaração de próprio punho informando que não dispõe dos documentos exigidos.

Se a pessoa fizer uma declaração falsa, estabelece o decreto, ficará sujeita a sanções administrativas, cíveis e penais.

O decreto também estabelece que cabe aos órgãos a aplicação de soluções tecnológicas, com linguagem clara, com a finalidade de simplificar o atendimento aos usuários e também melhorar as condições para o compartilhamentos das informações entre as repartições.

Decreto desburocratiza serviço público (Foto: Editoria de Arte / G1)

Autenticação e reconhecimento de firma
Outra alteração que o decreto prevê é o fim da exigência do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos expedidos no Brasil para "fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal".

Em caso de necessidade, o próprio servidor público poderá fazer a autenticação com base em cópia do documento original.

Os principais pontos do decreto
Confira abaixo os principais pontos do decreto publicado na última terça-feira:

Desde que as informações estejam na base de dados de órgãos do governo, não é mais obrigatório: buscar documentos ou comprovantes (isso passa a ser obrigação do órgão solicitante); apresentar cópias autenticadas de documentos; fazer reconhecimento de firmas; apresentar cópia de comprovante;
Se não for possível obter os documentos em base de dados oficial do governo, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pela própria pessoa física ou jurídica;
O decreto unifica toda a administração e órgãos públicos, permitindo o compartilhamento de informações;
Caso as informações do cidadão ou de empresa sejam sigilosas, será necessária autorização do usuário para que o órgão público tenha acesso ao documento.

PM recupera em Juiz de Fora carro roubado em Bicas

Por G1 Zona da Mata

22/07/2017 10h52 

A Polícia Militar (PM) recuperou em Juiz de Fora um carro roubado momentos antes em Bicas no fim da noite desta sexta-feira (21).

Segundo a PM, um homem de 37 anos foi rendido por dois assaltantes armados que levaram o carro com placas do Rio de Janeiro. A PM iniciou patrulhamento na região e o veículo foi abordado na Rua Irmã Emerenciana, perto do trevo do Bairro Retiro em Juiz de Fora.

Um rapaz de 19 anos foi detido. O carro foi recuperado. O registro ficou sob responsabilidade da PM de Bicas. O caso será encaminhado para Polícia Civil.

Assaltos na Avenida Brasil -Manoel Honório

6 min · 

#RT Enviado por Percival

Gostaria de deixar aqui o acontecido com meu marido. 
Hoje as 3 e pouca da manhã ele indo trabalhar foi assaltado por dois caras que estavam de moto, ali próximo ao Manoel Honório na avenida Brasil. Ele parado no sinal e os caras renderam ele com uma arma levando celular e aliança. Gostaria de atentar aqui por essa mensagem as pessoas. Pois venho assistindo jornal e não foi a primeira vez tanto ali na região quanto em outros lugares. Esses vagabundos estão deixando de dormir pra assaltar pessoas inocentes, trabalhadoras. Estou indignada não só pelo acontecido com meu marido mas sim também por outros diversos acontecimentos parecidos e esses vagabundos ainda estarem ai a solta fazendo várias outras vítimas. Estão soltos, e vão cometer outros crimes. Gostaria de voltar a atenção da Polícia Militar a esses acontecimentos, para vasculharem e não deixarem que façam novas vítimas,ou deixar alguém ferido ou ate mesmo morto. Juiz de Fora pede socorro nas ruas, não está fácil 😓.
Espero que sejam capturados o mais rápido possível, não está sendo a primeira vez e se ficarem soltos também não será a última. ****

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