Por Renan Ramalho, G1, Brasília
02/03/2017 15h56 Atualizado há menos de 1 minuto
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (2) o julgamento que deverá decidir se é necessária a autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para abertura de ação penal contra o governador do estado, Fernando Pimentel (PT).
A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que retomará o caso em abril, somente após a posse de Alexandre de Moraes como novo ministro da Corte (ele tomará posse no próximo dia 22).
A análise da ação foi interrompida quando já havia cinco votos contra a exigência, de modo que, assim, bastaria ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitar denúncia para tornar Fernando Pimentel réu em um processo criminal.
Os cinco ministros, no entanto, disseram que, mesmo que a denúncia seja aceita, o ato não afastaria automaticamente o governador do cargo, como diz a Constituição de Minas Gerais.
Votaram dessa maneira o relator, Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Para uma decisão sobre o caso, são necessários 6 votos entre os 11 ministros do STF. Além de Moraes, ainda deverá votar Gilmar Mendes, ausente na sessão desta quinta.
Outros quatro ministros – Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello – optaram por não conhecer a ação.
Na prática, entenderam que a ação, apresentada pelo DEM contra Pimentel, não poderia ser julgada por razões técnicas. Assim, a decisão ficaria a cargo do próprio STJ, responsável por processos criminais contra governadores.
Entenda
Fernando Pimentel é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por suspeita de ter recebido propina, na época em que era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para beneficiar o Grupo Caoa, representante no Brasil da montadora Hyundai.
O governador comandou a pasta no primeiro mandato de Dilma Roussef (2011 - 2015) e nega as acusações.
O julgamento no STF
Na sessão desta quinta no STF, mesmo os ministros que optaram por não julgar a ação entenderam que não há necessidade de autorização da assembleia. Por outro lado, alguns se manifestaram para derrubar o afastamento automático se o STJ abrir a ação penal.
"Não consigo conceber que órgão político estadual acabe por manietar órgão do Judiciário federal [...] É difícil o governador do estado não ter na assembleia mais de um terço dos votos... Ele acaba não sendo governador do estado. Admitir-se necessidade da licença, o órgão federal ficará manietado", disse Marco Aurélio.
"Para retirada de um governador do cargo mediante simples recebimento da denúncia ou queixa, é preciso haver uma motivação, mas muito bem fundamentada, muito bem explícita nesse sentido", afirmou, por outro lado, Ricardo Lewandowski.