terça-feira, 27 de setembro de 2016

Esquema de corrupção do PT gerava até “saldos” a serem pagos pela Odebrecht

Palocci já está com os bens bloqueados

Dimitrius Dantas e Cleide Carvalho
O Globo

O juiz Sérgio Moro determinou o bloqueio de R$ 128 milhões em ativos do ex-ministro Antônio Palocci Filho, de seu assessor Branislav Kontic e de seu ex-chefe de gabinete, Juscelino Dourado, além das empresas Projeto Consultoria Empresarial e da J&F Assessoria. É o maior valor de bloqueio determinado por Moro na Lava-Jato. Palocci teve prisão temporária decretada por Moro e deixou a sede da superintendência da Polícia Federal em São Paulo por volta das 12h15m.

Em despacho, Moro afirma que há provas de que ele recebia e era responsável pela coordenação dos recebimentos da Odebrecht para seu grupo político. Pallocci, preso nesta segunda-feira, foi ministro da Fazenda no primeiro mandato do ex-presidente Lula, e ministro da Casa Civil da ex-presidente Dilma Roussef.

ESPECIAL ITALIANO – Uma das provas é a planilha de título “Posição Programa Especial Italiano”, apreendida no email de Fernando Migliaccio da Silva (mig@odebrecht.com e o.overlord@hotmail.com), com a descrição de valores. Em julho de 2012 o total de recursos disponíveis era “200.098”.

Na planilha constam transferências para “JD”, “Menino da Floresta”, “Prédio IL” e Feira, que, segundo investigações há concluídas, referia-se a Monica Moura, mulher de João Santana, restando saldo de R$ 71 millhões.

Há ainda na parte inferior do documento, sob o título “Composição do Saldo”, os codinomes “Itália – 6.000”, “Amigo – 23.000” e “Pós Itália – 50.000”. Uma planilha semelhante, com lançamentos mais recentes, foi identificada num dos celulares de Marcelo Odebrecht. Moro lembra que nem todos os codinomes foram identificados.

SALDOS A PAGAR – De acordo com a Polícia Federal, os repasses das anotações eram destinados ao PT. “Entre 2008 a 22/10/2013, teriam sido pagos subrepticiamente R$ 128,5 milhões pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht a agentes do Partido dos Trabalhadores, havendo ainda um saldo de cerca de R$ 71 milhões a ser pago”, diz Moro, acrescentando que a existência de saldo “sugere que não se tratam somente de doações eleitorais não registradas, pois doações não geram saldos a serem pagos.

“O registro de pagamentos em anos nos quais não houve eleição, como 2009, 2011 e 2013, também sugere não se tratar de meras doações”, afirmou o juiz.

Segundo relatório da PF, o empresário Marcelo Odebrecht se encontrava com frequência com Antônio Palocci, que agia no interesse do grupo quando ocupava mandato parlamentar e também no cargo de ministro. De acordo com Moro, o ex-ministro era um “dos principais interlocutores da Odebrecht“ nos pagamentos ao PT.

CODINOME – Moro disse que, inicialmente, o codinome “Italiano” havia sido atribuído a Guido Mantega, mas depois essa hipótese foi descartada porque mensagens de Marcelo Odebrecht mostraram que o empresário se referia a Guido e “Italiano” como pessoas distintas. Referências feitas a ao assessor de Palocci, Branislav Kontic, como “Brani” ajudaram a polícia a dirimir a dúvida inicial.

O juiz lembra ainda que o empresário buscou, segundo troca de mensagens, agendar encontro com Palocci para discutir alíquotas de IPI e de créditos prêmio de IPI no âmbito da Medida Provisória 460/2009, que interessavam à Braskem Petroquímica, controlada pelo Grupo Odebrecht. O benefício pretendido acabou vetado pelo presidente Lula, embora tenha sido aprovado pelo Congresso. Na ocasião, Marcelo Odebrecht lamentou em mensagem a executivos do grupo lamentando o fato e dizendo que Lula havia sido influenciado negativamente por Mantega.

No despacho Moro cita ainda intervenção de “Italiano” para o aumento de linha de crédito pelo BNDES à Angola, fato que interessava à Odebrecht.

Em colapso, Barragem de Jucazinho pode romper quando recuperar o volume de água

27/09/2016 15h59
Recife
Sumaia Villela - Correspondente da Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco recomendou à diretoria-geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), órgão vinculado ao Ministério da Integração Nacional, a realização urgente de obras de recuperação da Barragem de Jucazinho, no município de Surubim, no agreste pernambucano. A estrutura entrou em colapso ontem (26) e corre risco de romper quando as chuvas regularizarem a vazão do reservatório.

A possibilidade de rompimento foi indicada por engenheiros do Dnocs em reunião na semana passada com o MPF. Entre os problemas citados no encontro, estão infiltrações e trincas no concreto e na laje, ferragens expostas e poços de alívio danificados e obstruídos. Apesar de a barragem estar praticamente seca atualmente, os técnicos alertaram que a estrutura não vai aguentar a elevação do volume de água do de água no Rio Capibaribe.

“Além disso, a bacia de dissipação não é capaz de sustentar a vazão de água do rio em período de cheia. Documentos revelam que a situação de risco da barragem já é conhecida pela diretoria-geral do Dnocs desde 2004, inclusive, com a demonstração de dados de engenheiros da própria autarquia”, informou o MPF.

O maior reservatório de água do agreste de Pernambuco opera com volume morto. O nível de água na Barragem de Jucazinho, no município de Surubim, atingiu 0,01% da capacidade -  Compesa/Divulgação

A Barragem de Jucazinho é operada pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), mas a responsabilidade pela segurança do reservatório é do Dnocs, de acordo com o MPF. A própria Compesa chegou a enviar ofício para a autarquia federal em fevereiro de 2016 alertando para a necessidade de obras emergenciais.

A Agência Pernambucana de Águas e Climas (Apac) também já notificou o Dnocs sobre os riscos de possível rompimento da barragem. De acordo com o MPF, a necessidade de obras de adequação e recuperação da represa foi submetida ao Ministério da Integração Nacional em 2014.

De acordo com a Apac, como o período chuvoso do Agreste já passou, é provável que a barragem permaneça seca até o ano que vem. Os recursos estimados para realizar os reparos totalizam R$ 49,4 milhões.

Na recomendação, o MPF pede que o Dnocs inicie as obras da represa em, no máximo, 45 dias, a contar da notificação. Um plano de emergência da barragem e a descrição das ações necessárias em caso de rompimento também devem ser elaborados no mesmo prazo. O Dnocs tem dez dias para informar se acatará a recomendação. Caso a resposta seja negativa, o Ministério Público poderá entrar com uma ação na Justiça para garantir o cumprimento da medida. O responsável pelo caso é o procurador da República Luiz Antônio Miranda de Amorim Silva.

Procurados pela Agência Brasil, o Dnocs e o Ministério da Integração Nacional não responderam até a publicação desta reportagem.

Jucazinho em colapso
A Barragem de Jucazinho entrou em colapso nesta segunda-feira (26). Desde novembro do ano passado, a represa operava com volume morto, e a captação de água era feita por meio de bombeamento. Com o nível da água em 0,01%, o reservatório parou. Com a interrupção, dez das 11 cidades atualmente atendidas pela represa serão abastecidas exclusivamente por carros-pipa.

Edição: Luana Lourenço
Agência Brasil

TJSP anula condenações de policiais acusados do Massacre do Carandiru

27/09/2016 16h17
São Paulo
Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou hoje (27) os quatro julgamentos que condenaram 73 policiais militares pelo Massacre do Carandiru. Os três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri responsáveis pelo recurso da defesa dos réus entenderam que não há elementos para mostrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes. Com isso, deverão ser realizados novo julgamento.

O presidente da 4ª Câmara, desembargador Ivan Sartori, chegou a pedir a absolvição dos réus em vez da realização de um novo julgamento. Porém, a posição não foi aceita pelos demais quatro membros do colegiado presentes na sessão.

No dia 2 de outubro de 1992, a Polícia Militar de São Paulo matou 111 presos em operação para controlar uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo. Conhecido como Carandiru, o presídio inaugurado em 1920 funcionava na zona norte da capital. O local chegou a abrigar 8 mil detentos no período de maior lotação. A unidade foi desativada e parcialmente demolida em 2002.

Por envolver grande número de réus e de vítimas, o julgamento foi dividido, inicialmente, em quatro etapas, de acordo com o que ocorreu em cada um dos pavimentos da casa de detenção. Os 73 réus foram condenados a penas que variam de 48 a 624 anos. Um dos acusados foi julgado em separado, sendo igualmente condenado.

Durante o seu voto, o relator, desembargador Ivan Sartori, classificou o processo que resultou nas condenações de “revoltante”. Na avaliação dele, houve falha ao identificar quais foram a condutas dos policiais ao entrarem no presídio. “Nesse processo não se sabe quem matou quem, quem fez o quê”, disse, exaltado, ao apresentar sua posição. “Como julgador, nunca vi processo tão kafkaniano”, disse em referência ao escritor tcheco Franz Kafka, que retrata de forma surrealista o absurdo da burocracia jurídica.

Ao mencionar diversos depoimentos, Sartori destacou que há provas de que em vários momentos foram encontradas armas dentro do Carandiru, o que vai ao encontro da versão de que os policiais reagiram a tiros disparados pelos detentos. Por isso, o magistrado também defendeu a tese de que não houve um massacre, mas que os policiais, na maioria, agiram em legítima defesa, obedecendo a ordens hierárquicas.

Nesse sentido, o desembargador Edison Brandão defendeu a legitimidade da ação contra os presos rebelados. “Não era um exército de extermínio, era uma força militar-policial”, ressaltou durante seu voto.

Perícia
O revisor do caso, desembargador Camilo Léllis, lembrou os problemas da perícia, em especial a balística, para verificar a origem dos tiros que mataram os presos. “A perícia foi muito malfeita. Uma perícia duvidosa”, enfatizou. O magistrado reconheceu, entretanto, que os policiais passaram do limite. “O excesso não se pode negar: 111 presos mortos, nenhum policial.”

Na ocasião, os projéteis retirados dos corpos das vítimas ficaram guardados, uma vez que o Instituto Médico-Legal alegou que não tinha meios para fazer aquele número de análises. “Verifiquei que não houve interesse do governo de que se realizasse essa perícia. Porque bastava ter adquirido um equipamento mais moderno, em vez de se gastar em propaganda”, ressaltou Léllis ao acusar o governo estadual de não ter se esforçado para solucionar o caso.

A análise balística nunca chegou a ser feita. “Os projéteis apreendidos sumiram de dentro do fórum”, lembrou a advogada de parte dos réus, Ieda Ribeiro de Souza. Para ela, os policiais acabaram sendo condenados diante da incapacidade de responsabilizar os comandantes da operação. “Já que nós não conseguimos pegar o culpado real, que é o governador Fleury Filho [governador à época], vamos pegar o elo mais fraco”, disse ao pedir a anulação dos julgamentos.

Acusação
A procuradora Sandra Jardim rebateu alguns dos pontos técnicos levantados pela defesa, que acabaram rejeitados pelos desembargadores, e destacou os elementos que apontam abusos da ação policial. Segundo ela, muitos foram mortos sem roupas no interior das celas. “Quando os presos já estavam desarmados, acuados e rendidos”, ressaltou a representante do Ministério Público.

Sandra ainda acusou os policiais de tentar eliminar as provas dos crimes. “Nenhum projétil ou estojo vazio foi encontrado no local”, afirmou, com base nos depoimentos colhidos durante o processo.

Em ocasiões anteriores, o ex-governador se manifestou sobre o assunto. Fleury explicou que os fatos ocorreram na véspera das eleições municipais e que, no dia, ele estava em Sorocaba, no interior do estado, em campanha com um candidato da cidade. Fleury disse que foi informado sobre uma rebelião em São Paulo, mas que “as coisas estavam sob controle”.

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil

Decreto regulamenta uso de algemas


27/09/2016 10h27

Brasília
Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

Decreto da Presidência da República publicado no Diário Oficial da União de hoje (27) regulamenta o uso de algemas. Segundo as novas regras, o uso é permitido apenas em casos de resistência e de “fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física” tanto do algemado como daqueles que o cercam. Nesse caso, é necessário que a excepcionalidade seja justificada por escrito.

Ainda de acordo com o decreto, é vedado o emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto ou durante o deslocamento entre as unidades prisional e hospitalar. Também é vedado o uso das algemas durante o período em que a presa se encontra no hospital.

O decreto lembra que o uso de algemas deve observar diretrizes previstas na Constituição relativas à proteção e à dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante.

Informa também que o procedimento deve observar as chamadas Regras de Bangkok – diretrizes previstas pelas Nações Unidas, relativas ao tratamento a ser dado a mulheres presas e a medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras – e o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário de presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.

Edição: Denise Griesinger
Saiba Mais

http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2016-09/decreto-regulamenta-uso-de-algemas

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

27/09/2016 06h29
Brasília
Andre Richter - Repórter da Agência Brasil

A partir de hoje (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.

Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

27 de setembro é o Dia Nacional do Idoso

Diversão e saúde são direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso

No dia primeiro de outubro comemora-se o dia internacional das pessoas idosas, sendo que a data foi criada pela ONU (Organização das Nações Unidas) a fim de qualificar a vida dos mais velhos, através da saúde e da integração social.

As pessoas idosas são aquelas com mais de sessenta e cinco anos, condição esta determinada pela Organização Mundial de Saúde, que os caracteriza como grupo da terceira idade.

O surgimento da data foi em razão de uma Assembleia Mundial sobre envelhecimento, realizada em Viena, na Áustria, em 1982.

Para envelhecer bem é necessário que a pessoa, ainda na idade adulta, pratique esportes de acordo com sua capacidade física, mantenha uma alimentação saudável e de qualidade, participe de programas de integração social, mantendo relacionamentos com outras pessoas de sua idade, pratique atividades produtivas, etc.

Envelhecer não é um processo fácil, muitas vezes causa depressão, desânimo, pois as pessoas vão sentindo que não tem mais valor para o trabalho, nem para seus entes queridos e familiares.

É comum vermos pessoas colocando idosos em casas de repouso, para não ter obrigação e cuidados com os mesmos. Isso é uma falta de consideração e de responsabilidade social, pois os direitos dos idosos encontram-se na Constituição do Brasil.

No ano de 2003 foi criado o Estatuto do Idoso, que garante que seus direitos sejam respeitados. O regulamento traz várias disposições como: não ficar em filas; não pagar passagem de ônibus coletivo; descontos em atividades de cultura, esporte e lazer; adquirir medicamentos gratuitos nos postos de saúde; vagas de estacionamento; dentre outras, medidas em respeito à fragilidade em que os mesmos se encontram.

É preciso que sejam tratados com reverência e consideração, por serem mais velhos e por terem mais experiência de vida, aspectos fundamentais para a sua estabilidade emocional.

Sendo assim, estando com o lado emocional equilibrado, a saúde mental será muito mais valorizada e proveitosa.

No Brasil, a comemoração é feita no dia 27 de setembro, dia de São Vicente de Paula, o pai da caridade, tendo sido adotada a partir de 1999, para considerar as dificuldades, direitos e deveres a que estão sujeitos.

Por Jussara de Barros - Graduada em Pedagogia
Equipe Brasil Escola

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Homem foi assassinado a tiros na Vila Esperança II - Juiz de Fora

Imagem meramente ilustrativa

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Nesta noite de segunda-feira (26), na Rua Carlos Alves Moreira, PMs atenderam uma ocorrência de homicídio.

A vítima,34, foi alvejada por sete projeteis de arma de fogo, sofrendo ferimentos na cabeça, no tórax e no abdômen.

Familiares removeram o baleado à UPA Norte, mesmo com atendimento médico a vítima não resistiu aos ferimentos e ocorreu o óbito.

Nada foi comentado sobre a autoria, nem a motivação da ação criminosa e nem sobre o calibre do revólver.

A perícia foi acionada e os militares efetuam rastreamento na região.

O registro da ocorrência será na delegacia de Polícia Civil e a corporação se encarregará das investigações.

Jovem que bateu carro em ônibus de Juiz de Fora tentou fugir, diz PM

26/09/2016 11h02 - Atualizado em 26/09/2016 11h02

Do G1 Zona da Mata

Ônibus e carro se envolveram em acidente em Juiz de Fora 
(Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação)

O motorista de 21 anos que bateu em um ônibus do transporte urbano, da linha 766, que liga a zona Norte ao Centro, em Juiz de Fora, apresentava sintomas de embriaguez. A informação foi repassada pela Polícia Militar (PM) nesta segunda-feira (26). O jovem fugiu, foi localizado e encaminhado para a Polícia Civil. Segundo o Corpo de Bombeiros, não houve feridos.

De acordo com a Viação São Francisco, o departamento jurídico da empresa está analisando os procedimentos necessários. O ônibus está na garagem para conserto e não tem previsão de retorno.

O motorista do ônibus, de 38 anos, contou à PM que transitava pela Avenida JK, sentido zona Norte, na altura do Bairro Cidade do Sol, quando o condutor do carro forçou uma ultrapassagem em uma curva, atingindo a lateral do coletivo.

O homem contou que perdeu a direção, subiu no meio-fio na lateral direita da avenida e bateu contra o muro da MRS, causando danos no veículo e no muro. O ônibus transportava cerca de dez passageiros, que não se feriram. Ele ainda disse à polícia que o motorista abandonou o carro e fugiu, junto com um passageiro do carro, em um táxi em direção à zona Norte.

Após informações, o jovem foi abordado no posto de atendimento da PM no Bairro Benfica. Ele contou aos policiais que saiu de uma boate em Juiz de Fora em companhia de um amigo em direção a Barbacena. Segundo a polícia, o motorista não soube descrever o que ocorreu, mas, como o tempo estava chuvoso, provavelmente o carro escorregou na pista. Disse ainda que deixou o local do acidente porque temia reação de populares.

Segundo os policiais, o jovem estava com um corte no lado direito do rosto, mas recusou atendimento. Ele apresentava visíveis sinais de embriaguez e se recusou a realizar o teste do etilômetro, conforme a polícia.

Como o jovem abandonou o carro na pista, ele foi removido para o pátio credenciado. O motorista foi detido pelo crime de trânsito e levado até a Delegacia de Plantão, onde foi submetido ao exame clínico pelo médico legista de plantão. Ele assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência e foi liberado.

Até a liberação do trecho da Avenida JK, o trânsito foi controlado por agentes de trânsito. Como não houve vítimas e apenas danos materiais, a perícia não foi ao local.

Em nota, a MRS informou que não houve interferência operacional significativa e que irá providenciar a reconstituição do muro de vedação. A empresa avalia a possibilidade de buscar, extrajudicialmente ou em âmbito judicial, reparação pelos danos materiais causados.
Bombeiros e Polícia Militar foram acionadas para atendimento ao acidente neste domingo (Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação)

Justiça manda DF fornecer remédio derivado da maconha a paciente


26/09/2016 16h01
Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil

A Justiça determinou que o governo do Distrito Federal forneça um medicamento feito de canabidiol, substância derivada da maconha, a um cidadão que sofre de epilepsia e atraso do desenvolvimento psicomotor. O remédio não tem registro no Brasil e foi receitado ao paciente por seu médico. Sem condições para comprá-lo, o cidadão recorreu ao Judiciário para garantir o tratamento, estimado em R$ 10,4 mil.

Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol, conhecido como CBD, vem sendo usado no tratamento de convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia.

Na decisão, o juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que cabe ao Estado dar condições para que o direito constitucional à saúde seja respeitado. Segundo o juiz, os laudos apresentados pelo cidadão mostram que ele deve receber o medicamento para garantir o tratamento contra a doença.

“O direito à saúde encontra-se classificado dentre o rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerentes à própria existência humana, cuja relevância levou o constituinte a alçá-lo em sede constitucional, como forma de prestação positiva do Estado”, justificou o juiz.

No processo, o governo do Distrito Federal alegou que não poderia fornecer o canabidiol porque o medicamento não é registrado no Brasil e não há fundamento jurídico para sua distribuição. Além disso, a defesa do GDF sustentou que segue protocolos e normas técnicas sobre o fornecimento de remédios para a população.

Anvisa
No começo deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reclassificou o canabidiol como medicamento de uso controlado e não mais como substância proibida. A agência também regulamentou a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de medicamentos e produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, desde que exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde.

Em 2014, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também aprovou a prescrição da substância para tratamento de epilepsias de crianças e de adolescentes, no caso de insuficiência de tratamentos convencionais.

STF
Na próxima quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento sobre fornecimento de medicamentos de alto custo e que não têm registro na Anvisa. O caso é considerado pelos ministros como o mais complexo que tramita atualmente no Supremo.

Até o momento, o ministro Marco Aurélio, relator das duas ações em que as questões são discutidas, defendeu o direito de os pacientes receberem remédios de alto custo, no entanto, os medicamentos, segundo ele, devem ter registro na Anvisa. Faltam os votos de dez ministros.

A decisão que for tomada pelos ministros será seguida por todo o Judiciário e deverá pacificar a questão na primeira instância da Justiça.

Nos processos em que as liminares são questionadas, os governos federal e estadual sustentam que não têm condições financeiras para atender a todas as decisões. A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que decisões judiciais que determinam a entrega medicamentos sem registro na Anvisa têm impactos nas políticas públicas do Ministério da Saúde.

Segundo dados apresentados pela AGU durante a primeira parte do julgamento no STF, em 2016 a União já gastou R$ 1,6 bilhão para cumprir decisões judiciais que determinam o custeio de tratamentos de saúde. O órgão sustentou que o direito à saúde é de todos, mas que os recursos do Estado são limitados, porque são pagos pelos indivíduos.

Edição: Luana Lourenço
Agência Brasil

Frutas, biscoitos e iogurtes compõem lanche de 98,2% das crianças brasileiras

26/09/2016 15h53
São Paulo
Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil

A ingestão de frutas esteve presente em 98,8% das composições de lanches estudadas, que pode ser entendida como tendência de melhoria de educação nutricional - Arquivo Agência Brasil

Um estudo realizado de forma conjunta entre professores e pós-graduandos do Departamento de Pediatria da Escola Paulista de Medicina (EPM/Unifesp), da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP/USP), do Centro de Dificuldades Alimentares do Instituto Pensi (Hospital Infantil Sabará) e do curso de Nutrição da Universidade São Judas Tadeu, com o apoio da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN), descreveu os hábitos alimentares de crianças em idade pré-escolar em relação ao consumo dos lanches intermediários, que são aqueles feitos entre as principais refeições.

De acordo com o estudo, o lanche intermediário foi consumido por 98,20% das crianças brasileiras, sendo compostos, em média, por três grupos de alimentos: frutas, biscoitos e iogurtes. O lanche da tarde foi mais frequente (96,69%) do que o lanche da manhã (71,17%). 

Foram analisadas as respostas dos pais ou responsáveis de 1.391 crianças, com idade entre 4 e 6 anos, de todas as regiões do Brasil. A pesquisa constatou também que o valor calórico desses lanches, considerando nível socioeconômico e gênero, estava de acordo com o preconizado (entre 180 e 270 kcal), variando de 190 a 250 quilocalorias (kcal). O lanche da manhã da região Centro-Oeste e o lanche da tarde da região Sudeste se mostraram abaixo da recomendação, com 146 kcal e 168 kcal. Os resultados servirão para orientar pediatras e nutricionistas.

Conforme o estudo, crianças ingerem pouca quantidade de alimentos lácteos Arquivo/Agência Brasil

O consumo de açúcar de adição, somadas às quantidades de açúcares do lanche da manhã e da tarde aproximou-se do limite recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para dieta de uma criança de 4 a 6 anos: 22,5 gramas por dia.

Já a ingestão de frutas esteve presente em 98,8% das composições de lanches estudadas, que pode ser entendida como tendência de melhoria da educação nutricional no Brasil. O leite e bebidas à base de leite estiveram presentes em quase 10% das composições de lanches e o suco compôs 8,3% dos lanches intermediários estudados. O refrigerante apresentou frequência de ingestão próximo a 5% no lanche da tarde das crianças.

“Na maior parte das vezes, o lanche não é completo em todos os grupos que gostaríamos que fossem. Parte da alimentação tem grande parte de alimentos com grande quantidade de açúcar. As crianças não estão ingerindo frutas e os sucos que bebem são adoçados. Comem grande quantidade de cereais com muito açúcar, bolos e biscoitos recheados e ingerem pequena quantidade de alimentos lácteos”, disse Mauro Fisberg, um dos coordenadores do estudo e professor do Setor de Medicina do Adolescente da EPM/Unifesp.

Segundo ele, os reflexos negativos desses alimentos na saúde dependem muito da frequência do consumo, que, se for exagerado, pode gerar excesso de peso, obesidade e aumento de doenças crônicas. Por isso, ele destaca que é preciso educar os pais, já que o controle na escola é feito de forma razoável.

“Os maiores são mais difíceis de controlar porque têm maior condição de compra. Por isso, é preciso orientar os pais que organizam o lanche ou que permitem a compra. O lanche planejado é sempre melhor do que o colocado por acaso. Muitas famílias não planejam por causa de vários motivos, entre eles falta de tempo e de informação, maior dificuldade de preparar um lanche para toda família, que implica em planejar compra e planificar cardápio que nem sempre é possível em todos os casos”.

O lanche ideal
Conforme o Manual de Orientação do Departamento de Nutrologia da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), durante a idade pré-escolar é recomendado que sejam realizadas as refeições principais (café da manhã, almoço e jantar), com três lanches intermediários entre elas: lanches da manhã, tarde e noite, em horários regulares e com intervalos entre duas e três 3 horas, suficientes para que a criança sinta fome na próxima refeição.

De acordo com as recomendações dietéticas do Manual do Lanche Saudável da SBP, o lanche intermediário para ser considerado saudável deve ser composto por uma fruta, um tipo de carboidrato e um alimento fonte de proteína, quase sempre láctea. No caso das bebidas, que seja água ou sucos não adoçados. 

Edição: Armando Cardoso
Agência Brasil