quinta-feira, 10 de março de 2016

Ladrões invadem casa e fazem reféns em Juiz de Fora

10/03/2016 16h24 - Atualizado em 10/03/2016 16h24

Do G1 Zona da Mata

Três homens invadiram uma casa no Bairro Nova Era, nesta quinta-feira (10), em Juiz de Fora. Segundo a Polícia Militar (PM), eles renderam o dono, de 63 anos, e o pedreiro que realizava uma obra no local.

Os ladrões amarraram as duas vítimas e levaram o carro que estava na garagem e um cofre que continha duas armas.

Ainda de acordo com a PM, o carro foi encontrado mais cedo, perto do Bairro Progresso. Os suspeitos e o cofre não foram localizados.

STF decide que servidoras públicas adotantes têm direito a 180 dias de licença

10/03/2016 16h45
Brasília
André Richter – Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) estabelecer prazo de 180 dias de licença-adotante remunerada para servidoras públicas com filho adotado. Com a decisão, a Corte igualou a regra válida para os casos de licença-maternidade para servidoras gestantes. A decisão abrange somente servidoras que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal.

A partir de agora, servidoras poderão pedir licença-adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Antes da decisão do Supremo, as adotantes tinham direto a 30 dias de licença, prorrogáveis por mais 15. A decisão não vale para pais adotivos.

A Corte julgou o recurso de uma servidora pública que não conseguiu obter licença de 180 dias após ter adotado uma criança menor de um ano. Ao julgar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, entendeu que a legislação não pode estabelecer prazos diferentes para licença de mães adotantes e gestantes

"Se quanto maior é a idade, maior é a dificuldade de adaptação da criança à nova família, e se o fator mais determinante da adaptação é a disponibilidade de tempo dos pais para a criança, não é possível conferir uma licença-maternidade menor para o caso de adoção de crianças mais velhas.", disse o ministro.

A ministra Rosa Weber, que é adotante, também votou para igualar as regras de licença-maternidade e licença-adotante, por entender que negar o direito aos prazos iguais significa discriminar a criança adotada.

"Ao Estado, enquanto comunidade, interessa a formação de um ser humano saudável, e, nisto, é insubstituível o papel da mãe, especialmente nos primeiros meses, seja um filho natural ou não", disse a ministra.

Também votaram a favor dos prazos iguais para os dois tipos de licença os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio rejeitou o recurso por questões processuais.

Edição: Maria Claudia
Agência Brasil

MP pede prisão preventiva de Lula e mais seis pessoas no caso do triplex

10/03/2016 19h21
Brasília
Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil

O Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outras seis pessoas. Os procuradores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Moraes de Araújo apresentaram ontem (9) denúncia contra Lula alegando que o ex-presidente cometeu crimes de lavagem de dinheiro – na modalidade ocultação de patrimônio – e falsidade ideológica sobre o apartamento triplex, em Guarujá (SP).

Os promotores pedem a prisão preventiva também: José Adelmário Pinheiro, Leó Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS; Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, executivos da OAS; ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, preso na Operação Lava Jato; Ana Maria Érnica, ex-diretora da Bancoop; e Vagner de Castro, ex-presidente da Bancoop. A Justiça ainda decidir se aceita o pedido e a denúncia apresentada ontem. Não há data para essa avaliação.

Na denúncia, os procuradores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Moraes de Araújo afirmam que existem “exaustivos argumentos” contra os acusados. No pedido encaminhado à 5ª Vara Criminal de São Paulo, os promotores ressaltam ainda que a prisão preventiva poderá ser decretada “quando houver prova da existência de crime e indício suficiente de autoria”. "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria", diz o documento com o pedido.

"Entendem os promotores de justiça subscritores que o denunciado Luiz Inácio Lula da Silva atentou contra a ordem pública ao desrespeitar as instituições que compõem o Sistema de Justiça, especialmente a partir do momento em que as investigações do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Operação Lava Jato (MPF – Curitiba) se voltaram contra ele. 110) Do alto de sua condição de ex autoridade máxima do país, o denunciado Luiz Inácio Lula da Silva jamais poderia inflamar a população a se voltar contra investigações criminais a cargo do Ministério Público, da Polícia, tampouco contra decisões do Poder Judiciário. 111) E foi isso que o denunciado Luiz Inácio Lula da Silva fez, valendo-se de toda sua “força político-partidária”, ao convocar entrevista coletiva após ser conduzido coercitivamente para ser ouvido em etapa da Operação Lava Jato", diz, no documento. Na sexta-feira passada (4), o ex-presidente fez um pronunciamento após ter sido conduzido coercitivamente para depor à Polícia Federal, no âmbito da 24ª fase da Operação Lava Jato. 

Na tarde de hoje (10), os promotores detalharam a denúncia relativa à investigação sobre o apartamento tríplex, em Guarujá (SP), que seria destinado pela construtora OAS a Lula e a família dele. Durante a entrevista à imprensa, Conserino recusou-se a falar se teriam solicitado a prisão do ex-presidente. “Só vamos falar sobre os fatos”, disse o promotor.

Segundo Conserino, aproximadamente duas dezenas de pessoas relataram que o imóvel no Condomínio Solaris era destinado ao ex-presidente Lula. “Dentre essas pessoas figuravam funcionários do prédio, o zelador do prédio, a porteira do prédio, moradores do prédio, funcionário da OAS, ex-funcionário da OAS, o proprietário da empresa que fez a reforma naquele imóvel nos relatos que fez uma reunião para apresentar parte da reforma efetuada, com a presença da ex-primeira dama e de seu filho, além do senhor Léo Pinheiro”, disse o promotor Cassio Conserino.

Instituto Lula

Em nota, o Instituto Lula voltou a negar que o ex-presidente seja dono do apartamento triplex, alvo das investigações, e diz que o procurador Cássio Conserino usa a investigação para fins políticos. “Cássio Conserino, que não é o promotor natural deste caso, possui documentos que provam que o ex-presidente Lula não é proprietário nem de triplex no Guarujá nem de sítio em Atibaia, e tampouco cometeu qualquer ilegalidade. Mesmo assim, solicita medida cautelar contra o ex-presidente em mais uma triste tentativa de usar seu cargo para fins políticos".

Edição: Carolina Pimentel
Agência Brasil

A partir de domingo, ruas do Bairro São Mateus sofrem alterações para as celebrações da Semana Santa

JUIZ DE FORA - 10/3/2016 - 15:44
Notícias de: SECRETARIA DE TRANSPORTE

Para as celebrações da Semana Santa da Paróquia São Mateus, no bairro homônimo, a Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) fará alterações no trânsito entre os dias 13 e 27, para a segurança dos fiéis e melhor fluidez no tráfego de veículos. No domingo, 13, a partir das 10 horas, haverá interdição parcial, para a realização da Via Sacra saindo da Igreja São Mateus, nas ruas Moraes e Castro, Tavares Bastos, Vieira Pena, Pedro Botti, Melo e Franco e São Mateus (até a Igreja de São Mateus).

No dia 17, quinta-feira, essas mesmas vias sofrerão novamente interdição parcial, a partir das 18 horas. Todas as intervenções podem ser conferidas no anexo. Durante os eventos, haverá apoio de agentes de trânsito e/ou policiais militares e será garantido o acesso dos moradores às residências em toda a área interditada.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Transporte e Trânsito pelo telefone 3690-7767.
Portal PJF

PIMENTEL TAMBÉM SERÁ INTERROGADO PELA POLÍCIA FEDERAL

Entre outras coisas, Pimentel mandou BNDES contratar sua mulher

Vinicius Sassine
O Globo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu o indiciamento do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), pela Polícia Federal (PF) na investigação que apura envolvimento dele com o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira, o Bené, dentro da chamada Operação Acrônimo. Em decisão sigilosa no fim de fevereiro, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a PF a indiciar o governador.

A mesma decisão permite que os policiais interroguem o petista. A Procuradoria Geral da República (PGR) já havia pedido para a PF ouvir Pimentel sobre diversas irregularidades investigadas, como suspeitas de pagamentos irregulares a empresa da mulher dele, Carolina Oliveira Pimentel, e supostas irregularidades na prestação de contas eleitorais de 2014, ano em que se elegeu governador.

Governadores têm foro privilegiado no STJ. O inquérito que investiga Pimentel tramita sob sigilo e caminha para uma fase final. O indiciamento, caso seja proposto pela PF, colocaria o governador de Minas na condição de acusado. O ministro Benjamin entendeu haver levantamento de provas suficiente para um indiciamento. Se isso ocorrer, caberá à PGR decidir se denuncia ou não o petista. A partir da denúncia o caso é submetido à análise do STJ para abertura ou não de ação penal.

AUTORIZAÇÃO

Em inquéritos que investigam autoridades com foro e que tramitam no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF), diferentemente do que ocorre em investigações policiais na primeira instância, os delegados não têm autonomia para indiciar os investigados por algum crime. Precisam de autorização do relator do caso.

A PGR pediu para a PF ouvir o governador sobre suspeitas de pagamentos indevidos de empresas à mulher dele e sobre a prestação de contas à Justiça Eleitoral referente à campanha que elegeu o petista governador em 2014. Pimentel e Carolina são investigados no mesmo inquérito no STJ. A Operação Acrônimo apura um suposto desvio de recursos públicos para financiar campanhas.

A casa de Carolina chegou a ser alvo de mandado de busca e apreensão quando a operação foi deflagrada, em maio de 2015. Um relatório da PF sustentou que uma empresa dela, antes de ser primeira-dama, era de fachada. O empreendimento recebeu recursos do BNDES, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Indústria, no período em que Pimentel foi titular da pasta. Ele foi ministro entre 2011 e 2014. Outra suspeita investigada é que o governador deixou de declarar à Justiça Eleitoral gastos com empresas em nome do amigo Bené, alvo central da Acrônimo.

INTERPRETAÇÃO

A defesa de Pimentel interpreta que a decisão do STJ transferiu à PF a decisão de indiciar ou não o governador, depois de ouvi-lo. O advogado do governador, Pierpaolo Bottini, discorda da decisão. Ele ainda não decidiu se vai contestar a determinação mais recente no inquérito envolvendo seu cliente.

– O ato e a decisão de indiciamento deveriam ser do ministro, e não da PF, por conta da questão do foro. Se para abrir um inquérito é necessária a autorização do STJ, para mudar o status de testemunha para investigado também deveria haver uma decisão do ministro – disse o advogado.

No fim de fevereiro, Pimentel sofreu uma derrota na Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a rejeição das contas de campanha. Os ministros decidiram, porém, não aplicar uma multa de R$ 50,8 milhões que tinha sido decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas.

ABUSO DE PODER

A decisão não tem efeito direto de cassação de mandato, mas pode reforçar a investigação que será realizada pelo tribunal mineiro sobre suposto abuso de poder político e econômico na campanha. A reprovação ocorreu porque o candidato teria gasto R$ 10,1 milhões na sua campanha acima do teto estipulado por ele próprio, de R$ 42 milhões. A defesa do governador argumenta que não houve estouro e que o montante trata-se apenas de um repasse entre duas contas de campanha. Por cinco votos a dois, os ministros do TSE entenderam que houve o estouro do teto.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Pimentel achava que não fazia nada errado. Se o presidente Lula podia empregar a amante e levá-la como segunda-dama em viagens ao exterior, com cartão corporativo e tudo o mais, por que ele, como ministro, não podia empregar a amante para receber quase R$ 30 mil mensais no BNDES? E agora o governador mineiro se acha injustiçado e perseguido, porque Lula não é investigado pelas concessões feitas a Rose, ninguém nem toca no assunto, enquanto ele é perseguido por ter favorecido Carolina e até ter abandonado a família para casar com ela. Pimentel, sem dúvida, tem razão. Lula também precisa ser investigado pelo excesso de amor a Rose, digamos assim. (C.N.)

http://www.tribunadainternet.com.br/pimentel-tambem-sera-interrogado-pela-policia-federal/

Jovem é preso por traficar drogas no próprio salão de beleza em MG

10/03/2016 11h15 - Atualizado em 10/03/2016 11h15

Do G1 Zona da Mata

Um jovem de 25 anos foi preso suspeito de usar o salão de beleza dele como ponto de tráfico no fim da tarde desta quarta-feira (8) em Juiz de Fora. A Polícia Militar (PM) recebeu denúncias de moradores que se sentiam amedrontados com o intenso comércio de drogas no estabelecimento, que fica no Bairro Amazônia. Droga e mídias piratas foam apreendidas.

Durante a abordagem, foram encontradas três buchas de maconha no blusão que o jovem usava e R$ 151. No banheiro, estavam guardados uma barra de maconha e materiais usados para embalagem das drogas. O rapaz disse aos policiais que recebeu a droga de um conhecido e vendia cada bucha por R$ 10.

Na casa dele, foram encontradas diversas mídias piratas. Ele informou que comprou 800 mídias por R$ 800 para revendê-las. Todos os materiais foram apreendidos e levados para a Delegacia de Plantão da Polícia Civil, no Bairro Santa Terezinha.

De acordo com a assessoria da Polícia Civil, o flagrante foi ratificado e o jovem foi encaminhado para o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp).

Comissão aprova projeto da Agenda Brasil que regulamenta jogo de azar

10/03/2016, 09h02

A Comissão do Desenvolvimento Nacional, que analisa propostas da Agenda Brasil, aprovou nesta quarta-feira (9) substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 186/14, que legaliza os chamadas jogos de azar. O projeto ainda precisa ser apreciado pelo Plenário do Senado e, uma vez aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados. A comissão também debateu a proposição que tira do poder público a gestão das prisões.

Concurso para oficiais do Corpo de Bombeiros será realizado neste domingo

QUA 09 MARÇO 2016 12:10 ATUALIZADO EM QUI 10 MARÇO 2016 00:00
O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais realiza, neste domingo (13/3), a partir das 13h, o concurso público para a seleção de candidatos ao Curso de Formação de Oficiais (CFO). São oferecidas 30 vagas, sendo 27 vagas para o público masculino e três para o público feminino. São mais de 9,6 mil candidatos.

O salário inicial de um cadete é de R$ 5,7 mil, com benefícios como abono fardamento e assistências médico-hospitalar, psicológica e odontológica. O CFO foi reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, em fevereiro deste ano, como Curso de Graduação em Curso de Graduação em Ciências Militares – Prevenção e Gestão de Catástrofe / Bacharelado.

Provas
A primeira etapa da seleção é constituída de prova objetiva, que possui caráter eliminatório e classificatório e será aplicada a todos os cargos. São 50 questões de múltipla escolha, com conteúdo sobre português, literatura brasileira, matemática, geografia, história, química, física, biologia, língua estrangeira (inglês ou espanhol) e direitos humanos. Haverá, ainda, na mesma data, prova de redação.

Estará aprovado nessa fase o participante que obtiver no mínimo 50% de acertos, sem zerar nenhum dos conteúdos da prova. Sob a coordenação da Gerência de Concursos da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), as provas serão aplicadas no Centro de Atividades Didáticas (CAD) I e II, Campus Pampulha da UFMG.

Os detalhes sobre local e horário das provas podem ser confirmados no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), disponível no site www.gestaodeconcursos.com.br. O documento é acessado por meio do número de CPF e da senha cadastrada no sistema. Basta entrar na Área do Candidato – Minhas Inscrições e clicar sobre a inscrição desse Concurso.

Orientações importantes
Os candidatos devem comparecer aos locais uma hora antes do horário previsto para a realização das provas. Os portões serão fechados no horário marcado, não sendo permitido adentrar após seu fechamento.

Os participantes deverão levar apenas o CDI e o original de um documento de identidade oficial com foto, conforme descreve o item 15.2 do edital. O candidato receberá, no dia da prova, um kit lanche e todo o material necessário para realização das provas (lápis, caneta e borracha).

Não será permitido acessar a sala da prova portando bolsas, malas, capacetes, materiais didáticos, cadernos, livros, acessórios como óculos escuros, chapéu, boné, gorro ou protetor auricular, sendo que a Fundep e o Corpo de Bombeiros não se responsabilizarão pela guarda desses itens.

Após o início e durante a realização da prova, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

Próximas etapas
As questões e o gabarito oficial das provas objetivas serão publicados nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br e www.bombeiros.mg.gov.br. As etapas seguintes do concurso são constituídas de exames médicos, testes de capacitação física e psicológico, teste de natação e exame toxicológico.

A previsão é que o curso de formação de oficiais bombeiro militar seja iniciado em fevereiro de 2017, com duração mínima de três anos. A Fundep reforça a importância da consulta à integra do edital para participação nas etapas que envolvem esse Processo Seletivo.

Concurso para Formação de Soldados
A Fundep e o Corpo de Bombeiros alertam os candidatos inscritos no concurso público para o curso de Formação de Soldados Combatentes e Especialistas. A primeira etapa dessa seleção será realizada no dia 27 de março, nas cidades de Belo Horizonte, Divinópolis, Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Varginha, Governador Valadares, Uberaba e Uberlândia.

Serviço:
Concurso Público para provimento de vagas ao Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar
Data: 13 de março (domingo), das 13h às 18h30
Local: Centro de Atividades Didáticas (CAD) I e II, Campus Pampulha da UFMG

Agência Minas

MP paulista denuncia Lula por supostas ocultação de bens e lavagem de dinheiro

09/03/2016 19h58
Brasília
Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) apresentou hoje (9) à Justiça paulista denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos supostos crimes de ocultação de bens, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A denúncia, que será analisada pela 4ª Vara Criminal de São Paulo, é relativa à investigação sobre o apartamento tríplex, de Guarujá (SP).

Caso a denúncia do promotor Cássio Conserino, responsável pelo caso, seja aceita pela Justiça do estado, Lula passará a ser réu na ação. Desde o início das investigações, o ex-presidente nega que seja proprietário do apartamento tríplex, alvo de investigação.

Em nota, o Instituto Lula informou que Lula e a mulher, Marisa Letícia, adquiriram, em 2005, uma cota-parte referente ao antigo condomínio Solaris, então sob responsabilidade da Bancoop [Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo]. A compra foi declarada ao Fisco.

O Ministério Público de São Paulo e a força-tarefa da Lava Jato suspeitam que houve tentativa de ocultar a identidade do dono do tríplex, o que pode caracterizar crime de lavagem de dinheiro.

Segundo as investigações, a construtora OAS, investigada na Lava Jato, gastou mais de R$ 700 mil em uma reforma no tríplex na época em que a família do ex-presidente tinha opção de compra do imóvel.

Edição: Armando Cardoso
Agência Brasil

Ministro da Justiça terá 20 dias para deixar cargo após STF publicar decisão

09/03/2016 20h04
Brasília
André Richter – Repórter da Agência Brasil
Arquivo/Agência Brasil

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, deve deixar o cargo em até 20 dias após a publicação da ata do julgamento, prevista para a segunda-feira (14).

Na sessão de hoje (9), seguindo voto do relator, Gilmar Mendes, os integrantes da Corte aceitaram recurso do PPS e entenderam que Silva, por ter cargo vitalício de procurador do Ministério Público (MP) da Bahia, não pode ocupar o cargo. Silva foi empossado na pasta no dia 3 deste mês no lugar de José Eduardo Cardozo, que migrou para a Advocacia-Geral da União (AGU).

O prazo de 20 dias também vale para 22 membros do Ministério Público que estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo nos estados.

Gilmar Mendes votou pela manutenção da jurisprudência da Corte, que impede membros do Ministério Público de exercer cargos na administração pública. Seguiram o voto do relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski. Somente o ministro Marco Aurélio votou contra o recurso do PPS.

A polêmica sobre a nomeação de Wellington César Lima e Silva estava torno de uma regra do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza a nomeação de membros do Ministério Público em cargos na administração pública. Apesar de o órgão interno do MP autorizar a medida, precedentes do Supremo impedem a prática.

Voto do relator

O ministro Gilmar Mende disse que o Ministério Público não respeitou decisões anteriores da Corte que impediam o ingresso de seus membros em cargos do Executivo. Para Mendes, a Constituição é clara ao impedir que um membro do MP exerça outra função, exceto a de magistério. “Enquanto não rompido o vínculo com a instituição, a vedação persiste.”, justificou o ministro.

AGU

Em sua primeira sustentação oral no Supremo como advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo defendeu a legalidade na nomeação do ministro e alertou a Corte sobre os impactos de uma decisão que impeça Wellington Lima e Silva de continuar no cargo.

"Há muitos membros do Ministério Público que exercem funções de ponta, especialmente na área de segurança pública nos estados. Todos terão que retornar às suas funções, desarmando equipes, atingindo estruturas administrativas e prejudicando algo que é tão importante nos dias de hoje que é segurança pública", argumentou Cardozo.

PGR

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a nomeação de membros do MP para cargos em outros poderes não conflita com a independência do órgão.

“No caso específico, na visão do MP, não há possibilidade de violação da independência institucional pelo fato do membro exercer função de forma temporária e mediante prévio afastamento por órgão interno competente”, disse Janot.

Liminares

Antes da decisão do Supremo, a juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Brasília, atendeu, na última sexta-feira (4), a uma ação do deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) e suspendeu a nomeação do ministro.

Após a decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar.

Edição: Nádia Franco
Agência Brasil