quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

A lei, a justiça e o Comandante


A lei, a justiça e o Comandante

Uma das maiores provas da evolução da civilização humana certamente foi alcançar o chamado Estado Democrático de Direito.

A implementação desse Estado Democrático de Direito obrigou o homem a se livrar da famosa “lei de talião” mais conhecida como “olho por olho e dente por dente”.

A manutenção e o aperfeiçoamento do processo de civilização exige de todos nós, sejam reis ou plebeus, a fiel obediência às regras pré estabelecidas. O limite das nossas ações é ditado pela supremacia da lei. Agir de forma contrária significa atentar contra o Estado Democrático de Direito.

A garantia da segurança jurídica, o fiel respeito aos direitos humanos e, principalmente, a intransigência na negociação das garantias fundamentais de cada um de seus súditos, representam a maturidade das nações que se declararam “democráticas.”

Nós brasileiros fomos submetidos a várias formas de governo, ora ditatoriais paridas por golpe de estado, ora oligárquicas impostas por ocupantes do Poder, até sermos agraciados com o início da democracia. Muito se deve ao saudoso Dr. Ulísses Guimarães, que de forma republicana e corajosa, conduziu o Brasil a promulgar, em 05 de outubro de 1988, a nossa Carta Cidadã.

Vários são os pilares constitucionais que sustentam a nossa República, mas dois dentre eles tem um relevo maior, quais sejam: a garantia da cidadania e a observância à dignidade da pessoa humana.

Infelizmente, passados pouco mais de 27 anos de implementação da nossa Constituição da República, temos o desprazer de assistir “autoridades” lançarem mãos de atos típicos dos covardes e dos tiranos enamorados dos estados ditatoriais. Atos esses não condizentes com a República e repudiados por todo o arcabouço jurídico vigente já há quase três décadas, em nossas terras tupiniquins.

Semana passada noticiaram em grupos de WhatsApp de policiais militares, em Minas Gerais, que um policial militar teria, em tese, desferido xingamentos desrespeitosos à pessoa do Comandante Geral da PMMG.

Ofuscado pela ira e conduzido por nefastos impulsos, o todo poderoso Sr. COMANDANTE-GERAL DA PMMG, determinou ao Comandante do 4º BPM noticiar ao suposto transgressor, o 3º Sargento Lucas Afonso, que esse seria imediatamente banido do município de Uberaba para o distante município de Muriaé.

Mesmo sem instaurar o imprescindível processo disciplinar, visando assegurar o direito de ampla defesa e do contraditório, a transferência do Sgt Lucas foi publicada no BGPM de 16/fevereiro/2016. O motivo da transferência foi alardeado como “conveniência da disciplina.”

Para além da ilegal transferência, a abjeção maior revela-se no fato de ter sido a suposta vítima (o Sr. Comandante-Geral) a própria autoridade que assinou o termo de transferência do seu suposto ofensor.

Verdadeiramente isso significa um grave retrocesso à barbárie e aos tempos do absolutismo. Coisa de fazer inveja ao déspota Rei Luis XIV, de França.

Os tempos são outros, senhor Coronel!

O ato de transferência do Sargento Lucas Afonso é grave violação de direitos humanos. Fere de morte os mais básicos princípios norteadores da administração pública, petrificados no caput do artigo 37, da nossa Constituição da República

Espero, Sr. Coronel, que não sejam fatos tão desumanos como esse que o Senhor utiliza como exemplos nas suas aulas na Faculdade de Direito.

Graças à boa providência, que ainda temos professores como a Dra. Ana Clara Victor da Paixão, que assim se expressa:

“Os quartéis não são ilhas, são órgãos da administração direta, portanto, devem obedecer aos princípios norteadores da administração pública.”

A covardia do seu ato, Senhor Comandante, afetou diretamente a família do Sargento Lucas Afonso. A mulher dele é servidora pública do município de Uberaba. Seus filhos estão em período escolar, são alunos no Colégio Tiradentes daquele município. Em razão desses fatos, o seu ato dividiu, violentamente, o convívio daquela família.

A manutenção do seu covarde e violento ato será objeto de audiência pública no âmbito da Comissão de Direitos Humanos da ALMG, oportunidade em que tanto o Sgt Lucas Afonso, quanto a sua família, terão voz e serão ouvidos pelas pertinentes Autoridades que o fato requer.

Espero que o Senhor, Comandante, venha pessoalmente defender seu ato.

Deputado Sargento Rodrigues

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Washington O Rodrigues 

Desconheço as palavras que foram proferidas pelo militar no whatsapp consideradas ofensivas ou depreciativas.

O Código de Ética, em seu artigo 13, XII, descreve: 
- Referir-se de modo depreciativo a outro militar, a autoridade e a ato da administração pública como transgressão disciplinar grave, com punição de suspensão de até 10 (dez) dias e perda de pontos no conceito disciplinar. 

No artigo 25, III, prevê a possibilidade da movimentação de Unidade ou fração, independente das demais sanções ou cumulativamente a elas, portanto tal medida possuí amparo.

Carece saber se o fato realmente restou comprovado, ou seja, se as palavras proferidas em tal rede social foram depreciativas em desfavor de autoridade, de outro militar ou de ato da administração pública.

Que prevaleça a justiça.

Settra disponibiliza quatro ônibus extras para atendimento aos torcedores do Tupi

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JUIZ DE FORA - 18/2/2016 - 16:22
Notícias de: SECRETARIA DE TRANSPORTE

No sábado, 20, a Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) disponibilizará quatro ônibus extras para atendimento aos torcedores do Tupi, que enfrentará o Guarani pelo Campeonato Mineiro. A partida acontecerá no Estádio Municipal Radialista “Mário Helênio”, às 18 horas. Os ônibus partirão, a partir das 15h30, da Avenida Presidente Itamar Franco, em frente à sede da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

A linha 517 (Estádio) estará devidamente identificada e a tarifa será cobrada normalmente, no valor de R$ 2,50. Ao longo do trajeto, até o local do jogo, o desembarque poderá ser realizado. Na região do estádio, os passageiros deverão desembarcar, exclusivamente, no segundo portão. O último veículo sairá do Centro após o término do primeiro tempo, e, no final do jogo, o atendimento especial será realizado até às 20h10.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Transporte e Trânsito pelo telefone 3690-7767.
Portal PJF

Carro estacionado recebe multa por alta velocidade em Araraquara, SP

17/02/2016 09h18 - Atualizado em 17/02/2016 16h48

Do G1 São Carlos e Araraquara
Condutor recebeu multa quando estava do lado de fora do veículo 
(Foto: Rodrigo Piffer/Arquivo pessoal)

O empresário Rodrigo Piffer, de 27 anos, recorreu nesta semana da multa por excesso de velocidade que recebeu em Araraquara (SP). O radar apontou 72 km/h em uma via de 50 km/h, só que ele estava parado, descarregando caixas de seu carro, quando o aparelho registrou a infração. "Eu fiquei muito surpreso quando recebi a multa”, contou. A Prefeitura informou que a multa será cancelada.

A infração foi registrada na Rua Napoleão Selmi Dei e caracterizada como grave, com perda de cinco pontos na carteira e multa de R$ 130. Indignado, Piffer resolveu divulgar a notificação nas redes sociais e a postagem vem acumulando curtidas e compartilhamentos.
Se não fosse eu estar ao lado, descarregando o veículo, seria muito difícil provar que esse sistema é falho"
Rodrigo Piffer, empresário

"Se não fosse eu estar ao lado, descarregando o veículo, seria muito difícil provar que esse sistema é falho", acrescentou o empresário, que espera ter o caso reconsiderado pela Prefeitura.

Secretaria de Trânsito
Segundo a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, ocorreu um erro que permitiu que a multa fosse gerada e o coordenador da pasta, Gabriel do Carmo e Cruz, explicou que a situação pode ocorrer com certa frequência em equipamentos mais antigos.

“Outro veículo, no caso uma moto, pode ter passado na outra faixa, fazendo com que o radar disparasse e pegasse a imagem do que estava na frente. A multa será cancelada”, afirmou.

Polícia Militar e Bombeiros fecham o cerco aos trotes em Minas Gerais

QUI 18 FEVEREIRO 2016 12:15 ATUALIZADO EM QUI 18 FEVEREIRO 2016 12:10

O falso comunicado de ocorrência, conhecido como trote, é um crime que atrapalha o serviço da Policia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), além de encarecer o serviço de segurança pública. Somente no ano passado, foram registradas mais de 1,6 milhões de ligações fictícias para a PMMG e o CBMMG, gerando gastos de mais de R$ 2,4 milhões. Além disso, a ampliação do uso das mídias sociais pelas polícias e a popularização dos telefones móveis abriram ainda mais espaço para a prática.

Na web, embora possa haver a impressão de que tudo é permitido, todos os casos monitorados nas redes sociais são investigados por meio da identificação do endereço de IP (Internet Protocol) dos dispositivos móveis e computadores. Os autores são punidos na categoria de crimes virtuais, entre os quais está o uso indevido da imagem. Uma pessoa, ao propagar informações falsas, pode ser responsabilizada por injúria, difamação e calúnia. Nesse caso, a pena pode variar de três meses a um ano de prisão e multa.

Por telefone

Para se ter uma ideia, na Polícia Militar, cerca de 20% de todos os acionamentos via telefone são falsos. A identificação do perfil de quem liga e os picos de horário mais comuns das chamadas ajudam a evitar que o trote seja consumado.

De acordo com o sargento Luciano Fernandes, do Centro Integrado de Comunicações Operacionais (CICOp), da Polícia Militar, os trotes são feitos, em grande maioria, por crianças e jovens com idade entre 7 a 23 anos, e o intervalo de maior frequência é o das 17h às 23h. “A maioria das ligações é feita em dias úteis. Durante o período escolar os registros também ficam ainda mais incidentes”, ressalta.

No Corpo de Bombeiros, o problema é ainda maior: cerca de 25% de todas as chamadas são comunicados falsos. A corporação tem, inclusive, detalhamento de que os trotes ficam mais intensos no período das 14 às 21h.

Segundo o sargento Varlei de Almeida, do Centro de Operações de Bombeiros, disse que por conta de um falso comunicado, feito por uma criança que ligou mais de cinco vezes no mesmo dia, a corporação mobilizou uma operação especial para identificar o autor. “Quando chegamos na casa de onde vinham as chamadas, descobrimos que a criança estava utilizando o aparelho do pai, que não sabia das ligações. Por se tratar de uma criança, a família foi conscientizada sobre o acontecido”, explica. 

O Centro de Operações de Bombeiros trabalha na prevenção dos trotes, por meio da distribuição de informativos nas proximidades dos batalhões. Além disso, a corporação utiliza meios de comunicação como rádio e televisão para fazer propaganda. Frequentemente, há também a utilização das redes sociais e o próprio portal dos Bombeiros, espaços em que são postadas dicas que previnem a população, especialmente os pais, já que as crianças de 5 a 12 anos são maioria entre os autores.“Muitas crianças e adolescentes têm seu próprio aparelho e outros utilizam o dos pais. Pedimos ainda que monitorem as ligações dos filhos, especialmente nos finais de semana e feriados, dias nos quais as ligações são mais intensas”, enfatiza Almeida.

Campanhas

Visando minimizar os números das falsas ocorrências as corporações passam a monitorar falsas informações via internet e a criar campanhas preventivas em escolas voltadas para crianças e adolescentes.

Para atingir boa parte da faixa etária autora dos trotes a Polícia Militar começa, em março, a campanha “Amiguinhos do 190”. O objetivo é orientar, por meio de apresentações teatrais e musicais, alunos de escolas públicas e privadas sobre as consequências do trote.

As informações nesta estratégia têm linguagem adaptada às crianças e adolescentes. Além disso, as peças são baseadas em casos reais vividos por militares, como o vivenciado pelo sargento Fernandes. Ele participou de uma operação no qual um grande número de viaturas, além do Grupo de Ações Táticas (GATE), foi acionado para desativar uma bomba que estaria dentro de uma caixa em frente a um prédio da capital mineira. A mentira custou aproximadamente R$ 800 para a corporação, além de ter causado inconvenientes como o fechamento da rua e comércios da região.

Prejuízos

As ligações feitas para o 190 são custeadas com o dinheiro do cidadão. O deslocamento de uma equipe policial ou de bombeiro por causa de trote pode atrasar ou impedir o atendimento de um caso verdadeiro. E ligar para esses serviços para pedir informações pode ocupar um atendente indevidamente. Por isso, para pedir informações sobre o número de outros órgãos públicos, é necessário ligar para o serviço de lista telefônica.

Punição

Quem pratica trote pode ser punido de acordo com o Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 340 que prevê que ao interromper ou perturbar o serviço telefônico poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa.

Para evitar o trote:

Agência Minas

Charge - Mentiras repetidas várias vezes viram verdades

ZOP – CHARGE ONLINE

Charge do Ministério da Cultura e a verba para Cláudia Leite

ALPINO – BLOG DO ALPINO

Estudantes poderão entrar armados na Universidade do Texas

18/02/2016 08h26
Austin (Estados Unidos)
Da Agência Lusa

A partir do próximo ano letivo, os estudantes da Universidade do Texas (UT) vão poder levar armas para as salas de aula, anunciou, nesta quarta-feira (17), o presidente da instituição de ensino, Greg Fenves. A norma foi aprovada há uns meses nas duas câmaras do Parlamento do Texas, controladas pelos republicanos, no âmbito de um pacote de medidas que também contempla, por exemplo, o livre porte de armas na via pública.

A medida será aplicada apesar da oposição do reitor e do presidente da universidade e da maior parte da comunidade universitária. “Eu não acho que as armas pertençam à Universidade. Tomar esta decisão foi o maior desafio da minha vida”, afirmou o presidente da UT, que esclareceu que a medida não será aplicada nas residências estudantis, eventos desportivos nem nos laboratórios.

A Universidade do Texas, com 50 mil alunos, uma das maiores e mais prestigiadas dos Estados Unidos, está obrigada a implementar a norma, enquanto as instituições de ensino privadas podem decidir se a aplicam, tendo a maioria optado por não a adotar.

À medida também se opõe o reitor da Universidade do Texas, William McRaven, antigo militar que comandou a operação das forças especiais norte-americanas em que o líder da Al Qaeda Osama Bin Laden foi morto. “As armas não têm lugar numa instituição de ensino superior, cuja missão educativa e de investigação se baseia no debate e na liberdade de expressão", destacou.

Steven Weinberg, o único laureado com o prêmio Nobel que a Universidade do Texas tem nos seus quadros (Física, 1979), já afirmou que vai proibir a entrada nas suas aulas de estudantes armados, em nome da sua própria segurança e dos restantes alunos. Com Steven Weinberg estão centenas de professores e milhares de alunos.

Os partidários da norma, externos à comunidade universitária, argumentam, que a medida pode salvar vidas, pois um estudante armado pode prevenir um tiroteio.

Ironicamente, a nova medida entrará em vigor no 50º aniversário do dia mais triste da história da Universidade: um massacre protagonizado por um estudante que resultou em 30 mortos e em 30 feridos, em 1º de agosto de 1966, no campus de Austin.
Agência Brasil

Jovem é atingido por tiros dentro de carro e morre em Juiz de Fora

18/02/2016 09h17 - Atualizado em 18/02/2016 09h17

Do G1 Zona da Mata

Um jovem de 25 anos foi assassinado a tiros no Bairro Santo Antônio, em Juiz de Fora, na noite desta quarta-feira (17). Segundo a Polícia Militar (PM), a vítima estava dentro de um carro quando foi atingida.

O motorista do veículo em que o jovem estava contou aos militares que seguia pela Alameda Ilva Mello Reis e, ao fazer uma conversão, o suspeito, que estava a pé, atirou contra a vítima. O condutor não ficou ferido.

A PM informou que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) fez o atendimento e constatou o óbito do jovem ainda no local do crime. A perícia também esteve presente. Ninguém foi preso até o momento.

Secretaria de Saúde dá início às ações com carros fumacê

JUIZ DE FORA - 17/2/2016 - 18:58
Notícias de: SECRETARIA DE SAÚDE


FOTO: Arquivo PJF 

A Secretaria de Saúde (SS) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) dará início esta semana as atividades com os carros fumacê, nas quinta e sexta-feiras, na região sul, das 17 às 21 horas. A população deve seguir algumas orientações durante a passagem dos veículos e agentes de endemias: se possível, manter as janelas abertas, abrigar os animais de estimação no interior das residências ou em outro local seguro e tampar os alimentos, para que não sejam atingidos pelo inseticida. Em caso de vento forte e chuvas, as ações serão interrompidas.

A atividade tem como objetivo eliminar as fêmeas do mosquito Aedes aegypti infectadas com o vírus da dengue, chikungunya e do zika, e, para isso, é necessária a participação de toda a população. Segundo o Ministério da Saúde, 80% dos focos do mosquito estão nas residências.

Programação do fumacê

Carro 1 - dia 18 – nesta quinta-feira, das 17 às 21 horas
Bairros - Santa Cecília, Mundo Novo, Alto dos Passos

Carro 2 - dia 19 – sexta-feira, das 17 às 21 horas
Bairros - Santa Luzia e São Mateus

TEXTO: Vinícius Ribeiro

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Saúde, pelos telefones 3690-7389/7123.
Portal PJF

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

STF libera prisão depois de julgamento em 2ª instância

17/02/2016 às 18:11 - Atualizado em 17/02/2016 às 18:59
Plenário do STF: decisão da corte agiliza punição a réus condenados
(Evaristo Sá/AFP)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal alteraram nesta quarta-feira a jurisprudência da corte e liberaram a prisão de condenados após a confirmação da sentença em segunda instância. Ao analisar um pedido de habeas corpus que questionava a expedição de um mandado de prisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sem que a sentença tivesse transitado em julgado, o pleno do STF avaliou que a questão não fere o princípio constitucional da culpabilidade penal, alterando entendimento anterior da própria corte.

Votaram pela liberação da prisão os ministros Teori Zavascki, relator do caso, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, se posicionaram contra a alteração. Para Marco Aurélio, a mudança na jurisprudência esvazia o modelo garantista, decorrente da Constituição de 88. Lewandowski acompanhou os votos divergentes por considerar "irretocável o princípio da presunção de inocência". Já Mendes citou casos de crimes graves em que condenados saíram livres do fórum, como nas recentes condenações pela chacina de Unaí, em que os assassinos condenados a mais de 100 anos de prisão recorrem em liberdade.

A decisão do Supremo vai ao encontro de entendimento defendido pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos decorrentes da Lava Jato em Curitiba. Em audiência no Senado no ano passado, Moro defendeu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado projeto de lei que permite a prisão de condenados por crimes graves quando há decisão em segunda instância. Moro afirmou aos parlamentares que o atual sistema de processo penal favorece a impunidade, já que os infindáveis recursos não permitem que as ações cheguem ao fim. "Nosso sistema é muito moroso, os processos dificilmente chegam ao fim. Há casos em que a prova é muito forte, proferimos juízos condenatórios e não vemos o final do processo", afirmou Moro na ocasião. "Muitos desses casos acabam em prescrição", avaliou. O juiz classificou o atual sistema como ineficiente e disse que "um processo que nunca termina gera impunidade".

(Da redação)

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/stf-libera-prisao-depois-de-decisao-em-2-instancia