Charge do Gonzalez (reprod. Rondônia Agora)
Wagner Pires
A Constituição tem de ser cumprida, mas há limitações como a reserva do possível. A garantia de manutenção do poder de compra da remuneração dos servidores públicos – civis e militares – está inscrita nos incisos X e XV do artigo 37 da nossa Carta Magna, segundo os quais: inciso X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; e, inciso XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
E, ainda, o inciso 6 do artigo 7 da nossa Carta Magna estabelece que os vencimentos do trabalhador são irredutíveis: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.
Como são irredutíveis, qualquer tentativa do governo de corrigir a remuneração dos servidores públicos por índice menor que os índices de inflação oficiais – que são o INPC e o IPCA, calculados pelo IBGE – esbarra na inconstitucionalidade.
APENAS UM ÍNDICE
A inflação de 2015 medida pelo IPCA bateu em 10,67%, já o INPC chegou a 11,28%. Como o governo utiliza o INPC para corrigir o salário mínimo da iniciativa privada, e, também, as pensões e aposentadorias pagas aos beneficiários do regime geral da previdência, seria, portanto, esse o índice que deveria ser utilizado, também, para fazer a correção dos vencimentos do funcionalismo público federal.
Ocorre que o projeto encaminhado pelo Palácio do Planalto ao Poder Legislativo se baseia numa correção de apenas 5% para os servidores federais este ano. O projeto é claramente inconstitucional.
Então, vejam os leitores, deveria ser o índice do INPC a correção mínima para os servidores públicos federais – mês de janeiro como data-base –, de modo a respeitar o texto constitucional. Aliás, para todos os trabalhadores, pois a remuneração de qualquer trabalhador, seja ele da iniciativa privada ou servidor público – civil ou militar – é irredutível.
IRREDUTIBILIDADE
Poderia o governo estender aos servidores públicos federais a correção do salário mínimo, que foi de 11,68%. Se assim fosse, estaria garantida a irredutibilidade constitucional para a remuneração dos servidores públicos.
É lógico que o descumprimento desse preceito constitucional abre margem para a judicialização. E não serão poucas, as judicializações; na União são 1.195.822 servidores da ativa, mais 566.390 aposentados e 411.475 pensionistas, totalizando 2.173.687 pessoas vinculadas à sua folha de pagamento.
Em 2014 a União gastou R$239,42 bilhões com a remuneração de seus servidores (ativos, aposentados e pensionistas). O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,até o presente momento, ainda não divulgou os dados referentes a 2015.Tomando por base, então, o ano de 2014, a União está gastando 10,38% do orçamento federal com seus servidores. Portanto, a correção dos vencimento dos servidores públicos federais pelo INPC acrescentaria R$ 27 bilhões ao gasto público em 2016. O equivalente a 1% do orçamento da União.
EXISTE UMA SAÍDA
O governo deve buscar espaço no orçamento para garantir a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos federais, mas, a situação de diminuição da limitação financeira da União é uma realidade fática, que pode sim, limitar, também, as condições de cumprimento da Constituição. Um motivo de força maior – que é a redução das receitas combinada com a ampliação das despesas orçamentárias da União – está pressionando o governo a tomar atitudes como esta de reduzir – literalmente – as remunerações e subsídios dos servidores públicos federais. Em recente estudo, porém, conduzido em dezembro último, o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão identificou mais de R$ 234 bilhões em despesas discricionárias, isto é, não obrigatórias, e que podem ser suprimidas, conforme a conveniência administrativa. Pode, pois, tornar-se fonte mais do que suficiente para o governo corrigir legalmente os vencimentos dos servidores públicos federais.
É esperar e torcer para que o estudo esteja certo e que o governo corrija os vencimentos dos servidores públicos federais minimamente pelo INPC, respeitando a Constituição.
http://www.tribunadainternet.com.br/governo-descumpre-constituicao-no-reajuste-de-salarios/