Conjunta. Presidente se reuniu com governadores de Minas e do Espírito Santo para traçar plano de ação
PUBLICADO EM 18/11/15 - 04h00
QUEILA ARIADNE
O valor da apólice de seguro da Samarco é um segredo que a empresa não revela, alegando confidencialidade contratual. Entretanto, com base em comentários feitos por investidores e pelo diretor de finanças da Vale, Luciano Siani, é possível estimar que a parte destinada a cobrir danos patrimoniais – como a barragem rompida – é no mínimo 17,7 vezes maior que a cobertura para responsabilidade civil, na qual entrariam indenizações e reconstrução das casas e dos distritos afetados pela tragédia, por exemplo. Ao que tudo indica, os impactos ambientais nem sequer estão previstos na apólice, que nem de longe seria suficiente para cobrir todos danos.
Durante teleconferência da Vale para investidores, há dois dias, Siani afirmou que o valor referente à responsabilidade civil é menor que a multa de R$ 250 milhões aplicada pelo Ibama à Samarco. Ainda durante a conferência, foi citado por um representante do Credit Suisse (banco suíço de investimento) que, segundo nota explicativa da Samarco, a apólice seria de US$ 1,17 bilhão, ou R$ 4,68 bilhões. Mesmo que a parcela da responsabilidade civil chegasse a R$ 250 milhões, sobrariam R$ 4,43 bilhões para cobrir o risco do negócio – que inclui o patrimônio da empresa, danos a equipamentos e prédios.
“No que diz respeito à responsabilidade civil, o seguro da Samarco é bem inferior já aos primeiros valores que estão se discutindo de indenizações. Ele, por exemplo, é inferior à própria multa que o Ibama já aplicou à companhia. Então deve-se pensar no seguro mais como uma cobertura para interrupção de negócio do que como uma cobertura para responsabilidade civil”, disse Siani.
O executivo não revelou a cifra, mas esclareceu que os valores que as empresas costumam citar em suas notas explicativas agregam todas as coberturas e ressaltou que o montante, embora não corresponda exatamente ao valor da apólice, se refere ao equivalente para um ano de interrupção de negócio. “São mais aplicáveis, como eu falei, à questão de recomposição dos danos materiais, dos ativos da companhia e à interrupção de negócios”, justificou Siani.
Prática comum
Consultor de seguros e resseguros da Polido e Carvalho, Walter Polido explica que no Brasil é normal que as coberturas a terceiros sejam inferiores às dos danos patrimoniais, citando o exemplo da cobertura da perda parcial de um carro, muito maior do que a cobertura de acidentes em terceiros. Ele destacou que, por questões culturais, as empresas não têm hábito de contratar seguros específicos para cobrir riscos ambientais, embora o mercado ofereça essa opção desde 2004.
“A Samarco, pelo visto, não tem cobertura para danos ambientais, ela tem uma apólice de responsabilidade civil, que, normalmente, poderia até trazer uma cláusula adicional para cobertura de poluição súbita e acidental. No entanto, essa cláusula é restritiva e exclui cobertura por danos a bens naturais”, avalia Polido, que é especialista em responsabilidade civil e riscos ambientais.
De acordo com o consultor, como a apólice da responsabilidade civil da Samarco é menor do que R$ 250 milhões e os danos são imensuráveis, a empresa terá que tirar dinheiro do próprio bolso para dar conta das indenizações e da recuperação ambiental. O patrimônio da empresa é de R$ 4,3 bilhões, e os prejuízos estão estimados em mais de R$ 10 bilhões.
Ação
A Associação de Defesa de Interesses Coletivos protocolou ação civil pública contra a Samarco pedindo indenização de R$ 10 bi por dano ambiental e uma condenação por dano moral coletivo.
Jornal O Tempo