sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Homicídio consumado no Bairro Santa Cruz em JF

Rua Maria do Carmo Costa - Santa Cruz - Juiz de Fora 

Nesta quinta-feira(11), por volta de 20:00 h, PMs registraram a ocorrência de homicídio consumado.

Esterlane N. Gonçalves, 31, solteira, foi encontrada em um terreno nos fundos de uma residência, caída ao solo, seminua. 

O corpo apresentava várias escoriações e uma equipe do SAMU constatou o óbito.

A Perícia não divulgou dados com relação a causa da morte e a funerária removeu o corpo para ser necropsiado no IML.

Trio foi preso e o produto do roubo foi recuperado

Avenida Antônio Simão Firjam - Industrial 

Nesta quinta-feira(11), por volta de 04:10 h, policiais militares registraram a ocorrência de roubo.

A vítima,36, relatou que três indivíduos usaram de força física e roubaram seu aparelho celular.

O trio fugiu a pé e durante o rastreamento foram localizados.

Paulo,30, Marcos,24, Maikon,25,foram reconhecidos como os autores do roubo e receberam voz de prisão.

O aparelho celular foi recuperado e na delegacia os autores foram autuados em flagrante.

Dupla foi presa por portar Ecstasy, maconha e cocaína no interior de carro


Avenida Brasil - Manoel Honório - Juiz de Fora

Nesta quinta-feira(11), por volta de 17:50 h, policiais militares registraram a ocorrência de tráfico de drogas.

Durante a fiscalização do VW, Voyage, cor preta, 2011, HDTxxxx, JF/MG, constatou-se que a documentação estava vencida desde 2013.

Frederico,33, e Lúcio,32, mantinham atitudes suspeitas, sendo realizada uma busca no interior do carro.

Foram localizados cento e trinta e sete comprimidos de Ecstasy/MDMA, uma bucha de maconha, onze papelotes de cocaína e dinheiro.

Todo o material foi apreendido, bem como o carro.

A dupla recebeu voz de prisão e na delegacia o flagrante foi ratificado.

Caminhão de bebidas foi assaltado no Bairro Santa Cândida

Rua Jorge Raymundo - Santa Cândida - Juiz de Fora 

Nesta quinta-feira(11), por volta de 14:05 h, policiais militares registraram a ocorrência de roubo à caminhão de bebidas.

O motorista, 26, foi surpreendido por dois indivíduos que usavam "touca ninja", um deles exibindo uma arma de fogo quando exigiram o dinheiro. 

Após apoderar de aproximadamente R$250,00 em moeda corrente os autores fugiram a pé.

Na Praça do Bairro Santa Cândida a dupla dividiu o dinheiro e determinou que um adolescente, 14, que estava na companhia de outro adolescente,16, escondesse o revólver e a touca. Os menores infratores seriam dependentes químicos e também venderiam drogas no local.

No escadão de acesso à Rua Baependi foi abordado um suspeito, Igor M. Correia, 21, e na Rua Dante Bellei, onde reside o outro suspeito, Luiz Gustavo, 21, foram localizados sessenta e cinco papelotes de cocaína, uma pedra bruta de crack, uma balança digital e um rádio transmissor na frequência da PMMG.

A arma utilizada no crime, munições, drogas, aproximadamente R$ 108,00 em moeda corrente também foram arrecadados.

Igor,21, recebeu voz de prisão e dois menores infratores foram aprendidos por terem, em tese, praticado ato infracional análogo a crime.

Na delegacia o flagrante foi ratificado.

"Vitrine legal tem preço" Procon e Ministério Público de MG fiscalizarão o cumprimento

Exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve estar à disposição para consulta, e cartaz, afixado junto ao caixa do estabelecimento, informando sobre a disponibilidade do documento.

Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, dispõe sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços, previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990. 

......Art. 4º - Os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. 

Parágrafo único. A montagem, rearranjo ou limpeza, se em horário de funcionamento, deve ser feito sem prejuízo das informações relativas aos preços de produtos ou serviços expostos à venda. 

Art. 5º - Na hipótese de afixação de preços de bens e serviços para o consumidor, em vitrines e no comércio em geral, de que trata o inciso I do art. 2º da Lei no 10.962, de 2004, a etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante. 

Parágrafo único. Entende-se como similar qualquer meio físico que esteja unido ao produto e gere efeitos visuais equivalentes aos da etiqueta. 


....Art. 9º Configuram infrações ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei no 8.078, de 1990, as seguintes condutas:

I - utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor;
II - expor preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante;
III - utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados;
IV - informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total;
V - informar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque;
VI - utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere;
VII - atribuir preços distintos para o mesmo item; e
VIII - expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção. 

Art. 10. A aplicação do disposto neste Decreto dar-se-á sem prejuízo de outras normas de controle incluídas na competência de demais órgãos e entidades federais. 

Parágrafo único. O disposto nos arts. 2º, 3º e 9º deste Decreto aplica-se às contratações no comércio eletrônico. (Incluído pelo Decreto nº 7.962, de 2013).
xxxx
Obs: O descumprimento acarreta multa.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Juiz de Fora terá rodízio no abastecimento de água até janeiro 2015

JUIZ DE FORA - 11/12/2014 - 11:32
Notícias de: CESAMA

Chuvas insuficientes e baixo nível da Represa Dr. João Penido levam Cesama a manter rodízio de abastecimento até o final de janeiro

O cenário incomum verificado no período chuvoso deste segundo semestre, em que a média histórica de precipitações ficou aquém do esperado em setembro, outubro e novembro, fez com que a Cesama optasse por manter o rodízio de abastecimento de água até o final de janeiro de 2015. A decisão se deu, ainda, em virtude do baixo nível da Represa Dr. João Penido, que abastece metade da cidade. Atualmente, o manancial está com 29% de sua capacidade total de armazenamento, enquanto, em 2013, este índice chegava a cerca de 90% no mesmo período. Com a nova oferta hídrica vinda de Chapéu d’Uvas, a Represa Dr. João Penido está sendo poupada, mas a situação ainda preocupa.

André Borges de Souza, diretor-presidente da Cesama, explica que a João Penido continua sendo uma das principais fontes de abastecimento da cidade e, por isso, suspender o rodízio neste momento, sem sua devida recuperação, seria uma atitude irresponsável: “Fizemos um cálculo estimado para verificar a possível progressão do nível desta represa. Se as chuvas ficarem dentro da média durante os meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março, a Represa Dr. João Penido chegará, no final deste período, com 67% de sua capacidade. E este é um índice baixo para esta época, quando ela deveria estar quase totalmente preenchida”, alerta.

Desde 2013, a Cesama vem investindo no sistema de abastecimento da cidade, quando o último feito significativo havia sido há cerca de 20 anos, com a inauguração da terceira adutora. Duas grandes obras já foram entregues: a estação de bombeamento (booster) próximo ao Parque de Exposições e a nova adutora de Chapéu d’Uvas, para aumentar a oferta de água para toda a cidade. Outros três grandes projetos estão em andamento, com a ampliação da Estação de Tratamento de Água Walfrido Machado Mendonça (ETA CDI), que irá receber a nova oferta de água vinda de Chapéu d’Uvas, a implantação da subadutora de São Pedro e o reservatório do Bairro Caiçaras, com capacidade para cinco milhões de litros.

O diretor relata que ainda é preciso aguardar a conclusão deste conjunto de obras, previsto para o primeiro semestre de 2015, para que a nova adutora de Chapéu d’Uvas seja utilizada com sua total capacidade, chegando a 900 litros de água por segundo adicionados ao sistema: “Hoje, conseguimos somar até 300 litros por segundo vindos de Chapéu d’Uvas, o que nos permite diminuir o uso da represa João Penido, que ficou muito prejudicada durante o período de estiagem. Se não fosse a nova adutora, certamente teríamos ainda mais problemas para manter o abastecimento regularizado em Juiz de Fora. Com este manancial e a adoção do rodízio, conseguimos fazer o que várias cidades, infelizmente, não conseguiram, mantendo o fornecimento de água equacionado em nosso município”. Juiz de Fora conta, ainda, com duas outras fontes de abastecimento: a Represa de São Pedro, hoje com 67% da sua capacidade de reserva, e o Ribeirão do Espírito Santo, que apresenta boa vazão.

André acredita que a atipicidade observada este ano com relação às chuvas irá fazer com que os gestores da área busquem novas alternativas e soluções para os sistemas de abastecimento de seus municípios, tentando promover também, e cada vez mais, o uso consciente do produto: “O alerta para uma possível crise hídrica foi disparado. Como exemplo, temos o Rio Paraíba do Sul, que abastece cerca de 15 milhões de pessoas nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. O nível médio dos quatro principais reservatórios deste rio chegou ao índice de 3% nesta terça-feira, 9, o menor percentual histórico em 36 anos. Esta é uma questão que pode afetar várias cidades, e os problemas gerados por uma falta de água nos centros mais populosos são imensuráveis”.

Rodízio mantém mesma programação

O rodízio no fornecimento de água segue a mesma escala, sendo realizado de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Confira a programação:

Sexta-feira (12/12) - Região central e parte da leste: bairros Paineiras, parte de São Mateus (acima da Avenida Itamar Franco - lado par), Santa Helena, Jardim Glória, Santa Catarina, Vale do Ipê, parte do Centro (acima da Rua Santo Antônio), Marumbi, Santa Paula, Progresso, Bairu, Centenário, Eldorado, Nossa Senhora das Graças, Bom Clima, Quintas da Avenida, Bandeirantes, Parque Guarani e Vivendas da Serra.

Segunda-feira (15/12)- Parte da região Norte: bairros Benfica, Nova Benfica, Araújo, Ponte Preta, São Francisco, São Judas, Santa Cruz, São Damião, Santa Clara.

Terça-feira (16/12)- Regiões sul (parte) e sudoeste: bairros Jardim de Alá, Jardim América, Renascença, São Geraldo, Previdenciários, Ipiranga, Bela Aurora (parte alta), Santa Efigênia, Jardim Gaúcho, Cidade Nova, Sagrado Coração de Jesus, Teixeiras, Cascatinha, Estrela Sul, Santa Cecília (parte alta), Dom Bosco, parte do São Mateus (final do bairro - da Rua Antônio Passarela para cima).

Quarta-feira (17/12)- Regiões leste (parte) e sudeste: bairros Grajaú, Nossa Senhora Aparecida, Santa Rita, Bonfim, Marumbi (lado par da Rua Barão do Retiro), Três Moinhos, Linhares, Jardim das Flores, Boto, Vila Fortaleza, Santa Cândida, Santos Anjos, São Benedito, Vila Alpina, São Sebastião, Jardim do Sol, Bosque dos Pinheiros, São Bernardo, Aracy, Costa Carvalho, JK, Jardim da Lua, Bairro de Lourdes, Tiguera, Parque Serra Verde, Santo Antônio, Terras Altas, Jardim Esperança, Retiro, Pedras Preciosas, Parque das Palmeiras e Granjas Bethel.

Quinta-feira (18/12)- Parte da região sul: bairros Santa Cecília, Mundo Novo, Alto dos Passos, Bom Pastor, Vila Ozanan, Furtado de Menezes, Olavo Costa, Vila Ideal, Granjas Primavera, Granjas Santo Antônio, Solidariedade, Guaruá, Boa Vista, Santa Luzia, Graminha, Cruzeiro do Sul e Bela Aurora (parte baixa).

Região de São Pedro – revezamento será feito de segunda a quinta-feira:

Segundas e quartas-feiras- Aeroporto, Mandala, Granjas do Bosque, Novo Horizonte, Portal do Aeroporto, Jardim da Serra, Parque Jardim da Serra, Nova Califórnia, Parque Imperial, Chalés do Imperador, Chalés do Algarve, Mirante, Nossa Senhora de Fátima, Serro Azul, Jardim Casablanca, Cidade Universitária, Santana, Borboleta, Conjunto Flamboyants.

Terças e quintas-feiras - Portal da Torre, Caiçaras, São Pedro, Colinas do Imperador, Bosque do Imperador, Marilândia, São Clemente, Santos Dumont, Alto dos Pinheiros, São Lucas, Granville, Adolfo Vireque, Morada do Serro, Bosque Imperial, Rua A do Borboleta, Nova Germânia, Parque das Águas, Neo Residencial, Spinaville, Via do Sol, Residencial Alvim, Viña Del Mar.

* Outras informações com a Assessoria de Comunicação da Cesama pelo telefone 3239-1255

Portal PJF

A Comissão da Mentira e as bobagens ditas por um ministro do Supremo e ..............(Por Reinaldo Azevedo)

11/12/2014
 às 7:17

A Comissão da Mentira e as bobagens ditas por um ministro do Supremo e pelo — podem rir! — “coordenador nacional da verdade”; nem o stalinismo tinha um desses!

Ai, ai… Quando eu começo assim, leitor, é porque a estupidez desperta em mim certa preguiça intelectual; é quando penso: “Contestar Fulano e Beltrano não é nem certo nem errado, é inútil”. Mas depois vem o senso do dever. Então parto pra briga, também ela intelectual. A Comissão Nacional da Verdade concluiu o seu trabalho. Aponta 434 mortos durante o regime militar, acusa a responsabilidade de 377 pessoas, cobra a revisão da Lei da Anistia e propõe a desmilitarização das PMs — seja lá o que isso signifique. De maneira indecorosa, a comissão ignorou os assassinados por grupos terroristas: há pelo menos 121. Não! Esses cadáveres não contam. Não devem entrar na categoria de carne humana. Também os atos violentos dos grupos terroristas foram banidos da “verdade”. E as besteiras a respeito já começam a vir a público.
Destaco, em primeiro lugar, a fala daquele que tem mais importância: Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo, segundo quem a validade da Lei da Anistia, a 6.683, de 1979, deve ser examinada de novo pelo tribunal. Explica-se: em 2010, o STF declarou a sua vigência plena. De acordo com o § 1º do Artigo 1º, estão anistiados todos aqueles que cometeram crimes políticos ou conexos — logo, anistiam-se todos: à esquerda e à direita; agentes do estado ou não; terroristas ou torturadores. Anistia tem a mesma raiz da palavra “amnésia”: não quer dizer perdão, mas “esquecimento” para efeitos penais. Isso não significa que fatos possam ser apagados da história — como a Comissão da Verdade tenta fazer, diga-se, com as vítimas das esquerdas. A comissão propõe frontalmente que se ignorem a lei e a decisão do Supremo.
Barroso, o mais esquerdista dos ministros da Corte, diz que o Supremo deve rever a decisão tomada pelo próprio tribunal. Sob qual pretexto? Reproduzo o que ele disse à Folha:
“O que é preciso saber é se lei [da Anistia] é compatível com Constituição e qual a posição que deve prevalecer (se do STF ou da Corte Interamericana). Esta situação de haver decisão da Corte Interamericana posterior à decisão do supremo e em sentido divergente é uma situação inusitada”.
É mesmo? Vamos ver. Em primeiro lugar, o Supremo já decidiu que a Lei da Anistia é compatível com a Constituição, sim — sempre lembrando que ela foi aprovada antes da atual Carta Magna, que é de 1988. Fosse hoje, não haveria mais como anistiar pessoas que praticaram tortura, mas também não haveria como anistiar as que recorreram ao terrorismo. As duas práticas, segundo a Constituição, não são passíveis de graça, segundo o Inciso XLIII do Artigo 5º: “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”
Ocorre, meus caros, que a Emenda 26, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte, tinha como pressuposto a anistia. Vale dizer: o ato fundador da nova Constituição incorporou a anistia por livre e espontânea vontade. Não foi um ato da ditadura, mas de um Congresso eleito de forma livre e soberana. Agora voltemos, então, a Barroso. Como é, ministro? Quer dizer que o Supremo brasileiro conta agora com uma instância revisora, que é a Corte Interamericana? Ora, tenha a santa paciência! Ou por outra: a instância máxima de decisão da República Federativa do Brasil não se encontra mais em solo pátrio? Só pode ser piada.
Não maior do que a contada por Pedro Dallari, que tem a simpática atribuição de “coordenador nacional da Verdade”. Uau! O Brasil não só tem uma verdade oficial como esta verdade tem um “coordenador nacional”. Nem o stalinismo teve um. Disse o rapaz: “Nós defendemos que haja a responsabilização. Se o Poder Judiciário entender que não há necessidade de rever a lei, porque já pode haver a condenação independentemente de revisão, não há necessidade de revisão. Essa decisão será do Poder Judiciário”.
Aí, então, é a jabuticaba das jabuticabas. O próprio Dallari admite que não há como jogar a lei no lixo. Não havendo, ele defende que se dê às palavras um sentido diferente daquele que elas têm.
Que coisa! A Comissão Nacional da Verdade quer nos fazer crer que só agentes do estado praticaram violência; que não houve terrorismo no Brasil; que as pessoas assassinadas pelos terroristas não eram humanas; que a emenda que convocou a Constituinte não foi aprovada por um Congresso soberano; que se pode dar a um texto legal a interpretação que lhe der na telha e que o Supremo Tribunal Federal está subordinado à Corte Interamericana.
E isso tudo, leitores, é apenas mentira!
Texto publicado originalmente às 21h31 desta quarta
Por Reinaldo Azevedo

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/

Conselho Federal de Medicina libera uso de composto da maconha

11/12/2014 13h59 - Atualizado em 11/12/2014 14h03

Raquel Morais
Do G1 DF

Medicamento Canabidiol tem substâncias derivadas da maconha (Foto: Reprodução/Globo)

O Conselho Federal de Medicina autorizou o uso do canabidiol – composto derivado da maconha – no tratamento de crianças e adolescentes que sejam resistentes aos tratamentos convencionais. A prescrição é restrita a neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras. A resolução que regulamenta a medida foi encaminhada nesta quinta-feira (11) para o Diário Oficial da União, para publicação.

Segundo a entidade, os médicos autorizados a prescrever a substância deverão ser previamente cadastrados em uma plataforma online. Já os pacientes serão acompanhados por meio de relatórios frequentes feitos pelos profissionais.

Pela norma, pacientes ou os responsáveis legais deverão ser informados sobre os riscos e benefícios do uso do canabidiol e, então, assinar o termo de consentimento. Além disso, a decisão do conselho deverá ser revista no prazo de dois anos.

Proibição
A regra veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, assim como todos os outros derivados além do canabidiol. A Anvisa é a responsável por avaliar o grau de pureza do composto.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) já havia regulamentado a prescrição do canabidiol por médicos do estado. Resolução publicada pela entidade em outubro autorizava médicos a prescreverem o canabidil para tratamento de epilepsias mioclônicas graves em crianças que não responderam aos tratamentos convencionais.

Apesar de os médicos passarem a poder receitar o canabidiol, a substância continua classificada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como de uso proscrito. Isso significa que os medicamentos só podem ser importados com uma autorização especial concedida pelo diretor da agência. Pacientes têm de apresentar prescrição médica e uma série de documentos. Saiba mais sobre a substância:

O que é o canabidiol (CBD)?
É uma substância química encontrada na maconha que, segundo estudos científicos, tem utilidade médica para tratar diversas doenças, entre elas, neurológicas. Medicamentos comercializados no exterior já utilizam a substância derivada da Cannabis sativa.

Para quais tipos de tratamento é usado?
O canabidiol pode ser usado para alívio de crises epilépticas, esclerose múltipla, câncer e dores neuropáticas (associadas a doenças que afetam o sistema nervoso central).

Como se compra o medicamento?
Segundo a Anvisa, o canabidiol está inserido na lista de substâncias uso proscrito no Brasil, chamada de F2, por ser derivado da Cannabis sativa, nome científico da maconha.

Interessados em importar remédios com a droga têm que apresentar prescrição médica e uma lista de documentos para a Anvisa, que serão avaliados pelo diretor da agência. Ele dará uma autorização especial, que demora, em média, uma semana para ser liberada.

Como poderá ser?
A proposta da agência é que o canabidiol seja reclassificado para a relação de outras substâncias sujeitas a controle especial, chamada de C1. Caso a Diretoria Colegiada da Anvisa aprove, o canabidiol poderá ser importado ou encomendado de qualquer parte do mundo, desde que o comprador tenha em mãos uma receita médica em duas vias.

http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2014/12/conselho-federal-de-medicina-libera-uso-de-composto-da-maconha.html

Rio: homem preso por assassinato afirma ter cometido mais 42 homicídios

11/12/2014 13h45
Rio de Janeiro
Vinícius Lisboa - Repórter da Agência Brasil 
Edição: Valéria Aguiar

Um homem de 26 anos afirmou a policiais da Divisão de Homicídios (DH) da Baixada Fluminense que cometeu 43 homicídios nos últimos nove anos. O suspeito havia sido preso em flagrante pelo assassinato de uma mulher de 62 anos, e falou aos investigadores sobre os outros assassinatos, que teriam começado quando ele tinha 17 anos.

O delegado Marcelo Machado, que trabalha no caso, disse que é preciso investigar se as mortes de fato ocorreram. Uma apuração inicial identificou outros três homicídios registrados neste ano com modus operandi semelhante ao relatado pelo suspeito. Essas mortes, todas de homens, teriam ocorrido a mando da companheira do suspeito, que o pagava com roupas e comida enquanto moravam juntos no bairro do Corumbá, em Nova Iguaçu. As vítimas eram desavenças, como um homem que furtou celular, outro que devia R$ 40, e uma mulher que ofendeu a mandante. Ele já é autor nestes três inquéritos e no que foi preso em flagrante, e a morte das 38 mulheres ainda estão sendo confirmadas.

"A gente está averiguando. Tem que verificar na nossa base de dados para saber até que ponto isso é real", disse o delegado.

O homem disse aos policiais que matava por aluguel ou por prazer, e que as vítimas que escolhia eram principalmente mulheres brancas, com mais de 30 anos e que estudam. Segundo o suspeito, ele não matava mulheres negras porque lembravam seus familiares. Ele também afirmou se arrepender de ter assassinado uma criança de 2 anos, porque ela estava fazendo muito barulho enquanto ele matava a mãe.

A morte da criança e da mãe coincidem com um crime semelhante feito no bairro de Santa Rita, em Nova Iguaçu, há quatro anos. O delegado titular da Delegacia de Homicídios, Pedro Medina, disse que as informações declaradas têm se confirmado até o momento. "Contamos com a colaboração de parentes de vítimas com esse perfil, de abuso sexual e asfixia. Muita coisa já está arquivada", disse o delegado. O homem detido nega ter abusado sexualmente das vítimas.

O suspeito disse a polícia que tomava cuidados como usar luvas e tocas, e que inclusive cortava as unhas das vítimas depois dos crimes. Ele as observava por uma semana a um mês, e invadia suas casas durante a noite para matá-las sempre asfixiadas. O suspeito será transferido para uma unidade prisional ainda hoje ou amanhã.

Além do homem de 26 anos e de sua companheira, também foi preso o ex-marido dela, que morava com os dois e participou da morte que gerou o flagrante.

Agência Brasil

PM prendeu a dupla que armazenava barras de maconha, papelotes de cocaína e rádio de comunicações

Rua Vitório Saggioro - Manoel Honório

Nesta quarta-feira(10), por volta de 17:40 h, PMs registraram a ocorrência de tráfico de drogas.

Denúncias anônimas apontavam que dois homens estariam comercializando substâncias tóxicas.

Na residência de Marco Antônio, 41, foram localizados onze pedaços prensados de maconha, cinco papelotes de cocaína e vários sacolés.

Na residência de Jackson,24, no Bairro São Pedro, foi apreendido um rádio transceptor.

A dupla recebeu voz de prisão e na delegacia o flagrante foi ratificado.