quinta-feira, 3 de abril de 2014

Muito barulho por nada. Governo diz que não vai rever Lei da Anistia. Ora, claro que não! Nem poderia!

02/04/2014 às 13:01


Faz-se um estardalhaço burro por aí, afirmando que o governo não pretende rever a Lei da Anistia. Ora, até parece que, se quisesse, poderia fazê-lo. Não pode. A nova ministra dos Direitos Humanos, Ideli Salvatti, afirmou que cabe ao Congresso decidir. Decidir o quê? Se o Judiciário brasileiro ainda não é uma corte bolivariana, isso também não é possível. Vamos ver. Já deixei isso claro aqui mais de uma vez. A menos que que o país mergulhe numa barafunda jurídica, não há como responsabilizar criminalmente as pessoas alcançadas pela Lei da Anistia – estivessem de um lado ou de outro da contenda.

A Lei 6683, da Anistia, é clara:
Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.
§ 1º – Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.

A própria Emenda Constitucional nº 26, de 1985, QUE É NADA MENOS DO QUE AQUELA QUE CONVOCA A ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE, incorporou, de fato, a anistia. Está no artigo 4º:
Art. 4º É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares.
§ 1º É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais.
§ 2º A anistia abrange os que foram punidos ou processados pelos atos imputáveis previstos no “caput” deste artigo, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

A lei que que define e pune o crime de tortura, a 9.455 é de 1997 e, obviamente, não pode retroagir para punir os que cometeram delitos antes da sua vigência.

Se isso fosse pouco, o STF já declarou a higidez da Lei da Anistia. O que o Congresso pode fazer nesse caso? A questão fatalmente iria parar de novo no Supremo. Se ele ainda não virou uma corte bolivariana, creio que uma lei votada no Congresso que retrocedesse para punir criminosos seria declarada inconstitucional.

Por Reinaldo Azevedo

Chuvas de abril - Secretaria de Obras, Defesa Civil, Cesama e Demlurb atuam no Bairro Linhares

03/04/2014 - Juiz de Fora 
Nesta quinta-feira, 3, a Secretaria de Obras (SO), a Subsecretaria de Defesa Civil, o Demlurb e a Cesama, setores administrativos da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), iniciaram os trabalhos de vistoria e recuperação no Bairro Linhares, onde aconteceram ocorrências devido as chuvas. Ao todo foi registrado o acumulado de 58.8 milímetros de chuva em toda a cidade.

Na Rua José Sobreira foi constatado o entupimento de uma boca de lobo por lixo e entulho, que danificou parte do asfalto ao redor do equipamento. O problema, ocasionado pelas fortes chuvas, impediu o escoamento da água. Na manhã desta quinta-feira, uma equipe da SO compareceu ao endereço e realizou a limpeza da rede. Agora, o asfalto será recomposto pela Empav.

Já na Rua Diva Garcia, um alagamento, devido ao transbordamento do Córrego do Yung, atingiu cerca de oito residências na noite da quarta-feira, 2. A Defesa Civil compareceu ao local para realizar as vistorias necessárias, e retornou posteriormente, com a equipe de assistência social, para realizar o atendimento às famílias. Ainda na quarta-feira, equipes do órgão realizaram uma reavaliação no local. Um cano de água que quebrou próximo ao córrego foi consertado pela Cesama.

O Demlurb também promoveu a limpeza, denominada "raspagem" de lama e terra, nas ruas Diva Garcia e Itália. A equipe, que está atuando nestes locais, conta com 15 servidores, que contam com o apoio de uma máquina e um trator.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Obras, Defesa Civil e Empav pelo telefone: 2104-8776.

http://www.pjf.mg.gov.br/noticias

Dilma Rousseff cometeu uma gafe, mais uma, durante a cerimônia de transferência do Galeão para a iniciativa privada.

03/04 - DEU NO JORNAL
COITADO DO TOM…

Dilma Rousseff cometeu uma gafe, mais uma, durante a cerimônia de transferência do Galeão para a iniciativa privada. Lá pelas tantas, emocionada, declamou o belíssimo Samba do Avião, de Tom Jobim. E disse:

- Esse Samba do Avião faz uma ligação entre o Brasil de hoje e o Brasil de ontem, porque o Samba do Avião descreve a chegada no Brasil, e em especial no Galeão, dos brasileiros que voltavam ao Brasil após a Anistia, alguns após 21 anos de exílio, outros menos do que isso, mas essa é a realidade, o Samba do Avião é isso. É de fato, e nessa semana é um momento especial, uma homenagem aos exilados…

Dilma embargou a voz, encheu os olhos de lágrimas com justa emoção. Só que o Samba do Avião foi lançado em 1962, dois anos antes do golpe – nada tem a ver com exilados.

A canção de Tom que remete aos exilados é Sabiá, parceria dele com Chico Buarque, de 1967. Diz a letra: “”Vou voltar/Sei que ainda vou voltar/Para o meu lugar”.

Além disso, os exilados não voltaram ao “Brasil após 21 anos de exílio”. Negativo. A Anistia é de 1979, quando a quase totalidade dos exilados retornou – ou seja, quinze anos após o golpe.

* * *

Nesta solenidade que marca a corretíssima decisão de transferir o aeroporto do Galeão pra iniciativa privada, ela deveria ter se emocionado e ter enchido os olhos de lágrimas era pela inqualificável vergonha de constatar que, depois de chamar de “privataria” as privatizações da administração tucana, ter ampliado a “petralho-privataria” da administração socialista muderna.

Só não digo que foram lágrima de crocodilo porque, em verdade, foram lágrimas de uma vaca ajumentada.

Coitado do genial Tom Jobim (que detestava politicagem…), deve estar se revirando de raiva no túmulo. Ter o desprezar de ser citado pela criatura de Barba é uma ofensa descomunal. 
Vejam:

http://www.luizberto.com/ Blog Besta Fubana 

Idosa morre após ser atropelada por trem em Juiz de Fora

03/04/2014 
Do G1 Zona da Mata

Uma idosa morreu após ser atropelada por um trem na manhã desta quinta-feira (3), em Juiz de Fora. O acidente ocorreu na passagem de nível da Avenida Juscelino Kubitschek, no Bairro Araújo, na Zona Norte. De acordo com a assessoria da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), a composição continua parada no local interrompendo a passagem de nível. Agentes estão controlando o movimento de veículos e ainda não há previsão de liberação.

Em nota enviada ao G1, a assessoria da MRS, concessionária que administra o trecho, informou que o veículo trafegava a uma velocidade de 23 Km/h, abaixo da permitida no local, que é de 30 Km/h. A nota explicou ainda que quando o maquinista observou que a idosa iria transpor a linha, aplicou “todos os procedimentos de segurança, como acionamento do freio de emergência, buzina, sino e farol, sem conseguir, contudo, evitar o acidente”.

A concessionária destacou ainda que não é recomendado que idosos, crianças e pessoas com dificuldade de locomoção atravessem sozinhos a linha. Nesses casos, a supervisão e o apoio são fundamentais.

Justiça manda União e Município viabilizarem ações para proteger a Madeira Mamoré

JUSTIÇA MANDA UNIÃO E MUNICÍPIO VIABILIZAREM AÇÕES PARA PROTEGER MADEIRA MAMORÉ
A Justiça Federal concedeu liminar em sede da Ação Civil Pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), que determinou ao IPHAN, União, Estado e Município de Porto Velho ações que visam preservar o patrimônio histórico da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM), visivelmente afetado pela enchente histórica do rio Madeira. 

A decisão do juiz federal Dimis da Costa Braga foi tomada após audiência que contou com a presença dos membros da OAB, Ministério Público Federal, do museólogo Antônio Ocampo Fernandes e representantes dos réus. 

De acordo com o advogado e Conselheiro Estadual da OAB, Vinicius Assis, o depoimento do museólogo Antônio Ocampo foi fundamental para a decisão do magistrado em favor da OAB e da sociedade rondoniense”. 

Entre as decisões da liminar o magistrado determinou ao IPHAN, Estado ( por meio da Secretaria de Turismo) e Município (por meio da Semdestur e Funcultural), o monitoramento diário do acervo que se encontra sob a influência das águas do rio Madeira em razão da enchente, apresentando nos autos a cada 10 dias, relatório técnico sob as condições das peças.

Determinou ainda à União, que promova contatos com as Forças Armadas, Santo Antônio Energia e Energia Sustentável do Brasil, assim como o Corpo de Bombeiros – estes com experiência e conhecimento técnico em mergulho em águas turvas – que juntem aos autos no prazo de 10 dias, possibilidade de mergulho e retiradas das locomotivas e o que mais se encontrar no local da enchente que afete ao acervo, “sem causar danos ou com menor dano possível” , salientou.

De acordo com o magistrado, a decisão da retirada das peças se dá em razão de, até o momento, não haver qualquer laudo técnico que garanta que a permanência desse acervo sob as águas por longo período não será mais danoso que manter as peças na atual condição.
Atendendo pleito da OAB - que reclamou a ausência do catálogo oficial de bens que fazem parte do acervo, bem como daqueles retirados do local da EFFM ou daqueles que ainda permanecem - Dimis Braga requereu prazo de 20 dias para que o Município apresente o relatório com o que foi retirado e o que ficou no local. 

Para o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, a decisão do magistrado mostra a sua preocupação, refletida por toda a sociedade, de salvaguardar o patrimônio histórico e a cultura do povo de Rondônia. Andrey ainda enaltece a aprovação pelo Conselho Seccional da OAB/RO em aprovar por unanimidade o ingresso dessa Ação Civil Pública, que mostra quão vigilante a Ordem está nas questões de interesse coletivo.

Participaram ainda da audiência na Justiça Federal para subsidiar o magistrado com informações sobre a demanda os advogados da OAB/RO, Hugo Martinez Rodrigues e Gustavo Dandolini.

Fonte: OAB-RO
Autor: OAB-RO

http://www.rondoniagora.com/noticias/justica+manda+uniao+e+municipio+viabilizarem+acoes+para+proteger+madeira+mamore+2014-04-02.htm

Assaltante invade residência/ Caminhão com carga foi tomado em assalto em Juiz de Fora ( Foi localizado)

03/04/2014 - Juiz de Fora 
Rua Barbosa Lima - Centro
Nesta quinta-feira (3), por volta de 01:35 h, policiais militares registraram que um indivíduo, portando uma faca, surpreendeu a vítima,54, no interior da residência.
O autor teria acessado uma marquise e adentrado o ambiente através de um basculhante.
A vítima narrou que ouviu ruídos, acendeu uma lâmpada,deparou com o autor, tendo recebido ordem para apagá-la, ato contínuo o invasor subtraiu uma carteira, dois aparelhos celulares e uma faca "de açougueiro".
Que teria esboçado reação e o autor desferido um golpe com a faca, sem atingi-la, tendo o autor evadido.
Rua Barão de Cataguases - Centro
Por volta de 05:45 h, policiais militares registraram uma ocorrência de roubo a caminhão de cargas.
A vítima,26, compareceu no Pamp de Benfica e narrou que conduzia o caminhão VW, 9.160, DRX 4X2, cor branca, de Contagem/MG, por volta das 21:00 h, de 02/03, foi surpreendido por três indivíduos, aparentemente jovens, um deles portando um revólver quando anunciaram o assalto.
Um dos autores teria assumido a direção do caminhão e os outros também permaneceram no interior do veículo.
Posteriormente a vítima que trabalha na empresa Lumart Transportes, prestando serviços à Seara Alimentos, foi liberada na BR 040, no trevo com a BR 267, com acesso ao município de Lima Duarte/MG.
A vítima não soube informar qual a carga que transportava no caminhão.
PM localizou o caminhão:
Viatura no cruzamento da Avenida Brasil, com Menelick Carvalho, deparou com o caminhão VW/9.160 DRC- 4x2, cor branca, ano 2012/2013, placa de Contagem/MG,veiculo de aluguel, encontrava-se com cargas perecíveis. Veículo havia sido roubado, BO 34592.
Foi acionado o auto socorro, removido, sendo a carga restituída para o solicitante. Houve a restituição de 77 volumes. 
Veículo foi encontrado com a chave na ignição.

Tentativa de homicídio no Parque Guarani

03/04/2014 - Juiz de Fora 
Avenida Juiz de Fora - Parque Guarani 

Nessa quarta-feira(2), por volta de 19:25 h, policiais militares registraram uma ocorrência de tentativa de homicídio.
A vítima,19, relatou aos militares que dois indivíduos ocupavam a motocicleta, Honda, CG, vinho; eles seriam conhecidos pelas alcunhas de " Nem e Raisso", moradores do bairro Grama.
Um deles teria efetuado dois disparos de arma de fogo, provavelmente um revólver de calibre 22, que acertaram a perna (E), tendo a vítima deslocado por meios próprios ao HPS.
Os autores não foram localizados, a vítima permaneceu internada e as investigações ficarão a cargo da Polícia Civil.

PMs localizaram veículos furtados em JF

03/04/2014 - Juiz de Fora 

Nessa quarta-feira (2), policiais militares registraram que localizaram dois veículos furtados:

Avenida Simeão de Faria, bairro Santa Cruz - Kasinsk- Comet- cor vermelha, ano 2011- HJI -JF/MG.

Rua Valentim Dilly - Furtado de Menezes - Honda- XR 200 R- cor branca - 1988- GVB - JF/MG - constava da ocorrência registrada em 29/03.

PM apreendeu drogas com dupla no Centro de JF.

03/04/2014 - Juiz de Fora 
Avenida Brasil - Centro 

Nessa quarta-feira(2), por volta de 20:45 h, policiais militares registraram uma ocorrência de tráfico ilícito de drogas.
Dois indivíduos foram abordados e portavam dezessete pedras de crack, R$7,00, e um aparelho celular.
Eles venderiam cada fração pelo valor de R5,00 e o autor,33, havia dispensado quatro pedras de crack nas margens do Rio Paraibuna.
O material arrecadado e a dupla foram encaminhados à delegacia, tendo sido também lavrado o T.C.O para F,33, e ratificada a prisão em flagrante delito para Leonardo,18, por tráfico ilícito de drogas.

PM conduziu mulher e adolescente. Portavam maconha (buchas e tablete), crack, dinheiro e balança

03/04/2014 - Juiz de Fora 
Rua Jorge Knopp - Progresso 

Nessa quarta-feira(2), por volta de 11:10 h, policiais militares registraram uma ocorrência de tráfico ilícito de drogas.
Durante o patrulhamento, os policiais suspeitaram das atitudes de um casal e os abordaram.
O adolescente,17, arremessou uma bolsa em um matagal, ao ser localizada, foram arrecadadas dezessete pedras de crack, seis buchas de maconha, R$254,25, e uma balança de precisão.
O menor infrator assumiu a posse do material e alegou que na casa de Fátima,32, teria um tablete de maconha.
Durante as buscas o tablete de maconha foi localizado, a autora recebeu voz de prisão em flagrante delito e o adolescente recebeu voz de apreensão, por haver, em tese, cometido ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de drogas.
O material foi arrecadado e na delegacia o flagrante foi ratificado.