sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Doodle do Google exalta Carta Olimpica com cores da bandeira gay

07/02/2014
Doodle é uma palavra inglesa para referir um tipo de esboço ou desenho realizado quando uma pessoa está distraída ou ocupada. A palavra portuguesa é 'rabisco'. São desenhos simples que podem ter significado concreto de representação ou simplesmente representar formas abstratas.

Muitos exemplos podem ser encontrados em cadernos escolares, muitas vezes à margem, desenhados por alunos distraídos ou desinteressados durante uma aula. Ou ainda, durante as conversas telefônicas se uma caneta e papel estiverem disponíveis.

Geralmente doodles incluem caricaturas de professores ou colegas de escola, pessoas famosas ou personagens de desenhos animados, seres fictícios, paisagens, formas geométricas, banners com legendas e animações feitas desenhando-se uma seqüência de cenas em várias páginas de um livro ou caderno.

Etimologia
A palavra americana doodle surgiu por volta do século XVII para significar um tolo ou simplório. 
 Variantes da etimologia alemã incluemDudeltopf, Dudentopf, Dudenkopf, Dude, Dudeldopp e Dödel.

O que significa "tolo, simplório" destina-se no título da canção "Yankee Doodle", originalmente cantada por tropas coloniais britânicas antes da Guerra Revolucionária Americana. Esta é também a origem do verbo em inglês com o mesmo nome, no início do século XVIII: doodle, que significa "fazer de bobo". 
O significado moderno surgiu na década de 1930 a partir deste significado ou a partir do verbo "ociosidade", que desde o século XVII teve o significado de perder tempo ou de ser preguiçoso.

Efeitos na memória
De acordo com um estudo publicado pelo Applied Cognitive Psychology, criar doodles ajuda a memória de uma pessoa de forma significativa. O estudo foi feito pela professora Jackie Andrade, da Faculdade de Psicologia da Universidade de Plymouth. 
http://pt.wikipedia.org/wiki/Doodle
07/02/2014

A imagem da tela inicial do buscador tem ilustrações de seis esportes de inverno: esqui, hóquei, curling (esporte de precisão jogado com discos e vassouras), bobsled (espécie de corrida de trenó), patinação artística no gelo e snowboard. 

"A prática esportiva é um direito humano. Todas as pessoas devem ter a possibilidade de praticar esporte sem qualquer tipo de discriminação e conforme o ideal olímpico, que exige compreensão mútua e um espírito de amizade, solidariedade e fair play." - Traduzido pelo Google a partir da Carta Olímpica.
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Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


A Carta Olímpica, atualizada pela última vez em 11 de fevereiro de 2010, é um conjunto de regras e guias para a organização dos Jogos Olímpicos, e para o comando do Movimento Olímpico

Adotada pelo Comitê Olímpico Internacional, é o código dos Princípios Fundamentais, Regras e Estatutos. Francês e inglês são as línguas oficiais da Carta. Entretanto, durante reuniões do COI, a carta é traduzida para alemão, espanhol, russo eárabe

Se, em algum momento, houver discrepância entre as versões, a versão da língua francesa prevalece.

Propósito da Carta Olímpica
Através da história dos Jogos Olímpicos, a Carta Olímpica tem freqüentemente decidido controvérsias. Como expresso na sua introdução, a Carta possui três propósitos principais:
Estabelecer princípios e valores do Olimpismo;
Servir como código do COI;

Definir direitos e obrigações dos três constituintes principais do Movimento Olímpico: o COI, as Federações Internacionais e os Comitês Olímpicos Nacionais, e o Comitê Organizador de cada edição dos Jogos.

Componentes Principais da Carta Olímpica
Com cinco capítulos e sessenta e um artigos, a Carta Olímpica define com detalhes regras e guias. Os artigos destacam e sumarizam os itens considerados mais importantes para a administração dos Jogos, do Movimento Olímpico e de seus três componentes principais.

Capítulo 1: O Movimento Olímpico e suas ações
  Artigo 2: A missão do COI é promover o Olimpismo pelo mundo e liderar o Movimento Olímpico. Isso inclui apoiar a ética no desporto, encorajar a participação esportiva, assegurar a realização dos Jogos Olímpicos de acordo com a agenda determinada, liderar a luta contra o doping, se opor a abusos políticos e comerciais sobre os atletas, promover um bom legado para as cidades-sedes dos Jogos, proteger o Movimento Olímpico, além de apoiar o desenvolvimento do esporte.

Artigo 6: Os Jogos Olímpicos são uma competição entre atletas em eventos individuais ou coletivos, e não uma competição entre países.

Artigo 8: O símbolo olímpico é formado por cinco aros interligados entre si, com as cores (da esquerda para a direita) azul, preto e vermelho na parte de cima, amarelo e verde na parte de baixo.

Capítulo 2: O Comitê Olímpico Internacional
Artigo 15: O Comitê Olímpico Internacional é uma organização não-governamental de duração ilimitada, na forma de associação com personalidade jurídica, e reconhecida pelo Conselho Federal suíço.
Artigo 17: Os poderes do COI são exercidos pelos seguintes órgãos: a Assembleia, o Conselho Executivo e o Presidente.
Artigo 19: O Conselho Executivo do COI é composto pelo Presidente, por quatro vice-presidentes e por outros dez membros. A escolha destes membros deve refletir a composição da Assembleia. O Conselho assume a responsabilidade sobre a administração do COI e o gerenciamento de seus negócios.

Capítulo 3: As Federações Internacionais
O Capítulo 3 trata do papel das Federações Internacionais no Movimento Olímpico. As Federações são organizações não-governamentais internacionais que administram os esportes no nível mundial e acompanham as organizações que administram os esportes no nível nacional. Para cada esporte que faz parte dos Jogos Olímpicos deve haver uma Federação. Essas Federações trabalham para assegurar o desenvolvimento dos esportes de acordo com a Carta e com o Espírito Olímpico. Com experiência técnica no seu esporte, a Federação controla a organização do esporte nos Jogos (o modo de disputa, a qualificação, a sede etc.).

Capítulo 4: Os Comitês Olímpicos Nacionais
Artigo 28: A missão dos Comitês Olímpicos Nacionais é desenvolver, promover e proteger o Movimento Olímpico nos seus respectivos países. O papel dos CONs em cada país é promover o Olimpismo, assegurar a observância da Carta Olímpica e encorajar a ética e o desenvolvimento do esporte. Eles são responsáveis pela representação de seu país nos Jogos e pela cooperação com governos e entidades não-governamentais durante os Jogos.

Capítulo 5: Os Jogos Olímpicos
Esse capítulo se refere à celebração dos Jogos Olímpicos, à eleição da cidade-sede, a quais esportes compõem o programa dos Jogos, à cobertura da imprensa, à propaganda, entre outros assuntos.

Além disso, a Seção 3 do capítulo discute o protocolo aplicado às funções olímpicas nos eventos. Isso inclui as regras de uso da Bandeira Olímpica, da chama e das cerimônias de abertura e encerramento.
Notas

Os anéis entrelaçados representam a união dos cinco continentes e o encontro dos seus atletas durante os jogos olímpicos (Carta Olímpica, preâmbulo, página 10). 
As 6 cores são aquelas que apareciam nas bandeiras nacionais de todo o mundo em 1931 (fonte).
http://pt.wikipedia.org/wiki/Carta_Ol%C3%ADmpica

07/02- As cinco chagas de Cristo/ Dia Nacional do Gráfico/ Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas/ Dia de Santa Juliana de Bolonha/ Dia de São Ricardo/ Selene e saiba +

07/02/2014

Os estigmas são cada um dos cinco sinais que aparecem no corpo, nos mesmos pontos onde ocorreu a crucificação de Jesus Cristo, isto é, pés,punhos e tórax. Reproduzem as cinco chagas de Jesus.
Enquanto festividade católica é realizada especialmente no dia 7 de Fevereiro em Portugal há muito.
As cinco chagas de Cristo

Dia Nacional do Gráfico.
Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas.

Dia de São Ricardo

Grécia antiga - Dia de Selene, deusa da Lua e da magia.
1778 Voltaire é iniciado na Maçonaria, uma das cerimônias mais brilhantes da história da maçonaria mundial.
1857 – Gustave Flaubert é absolvido da acusação contra seu livro Madame Bovary, considerado imoral.
Nascimentos
1901Clementina de Jesus, cantora (m. 1987).
1909 - Hélder Pessoa Câmara, bispo e escritor (m.1999).
1952 - Pepeu Gomes, cantor e músico.
1957 - Lauro Corona, ator e cantor. (m. 1989)

http://pt.wikipedia.org/wiki/7_de_fevereiro

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Por criticar comentário de Sheherazade, jornalista é ameaçada de morte

06/02/2014 7:58 pm
Por Ivan Longo
http://revistaforum.com.br/blog/2014/02/por-criticar-comentario-de-sheherazade-jornalista-e-ameacada-de-morte/
A jornalista e professora universitária Cilene Victor da Silva vem recebendo ameaças desde que se manifestou sobre o comentário de Sheherazade. (Foto: reprodução/Facebook)

“Vai procurar o que fazer!”, “Leva o bandido pra casa”, “Esquerdista e fumadora de maconha”, “vagabunda”. Estes são somente alguns exemplos das dezenas de xingamentos que Cilene Victor da Silva, professora universitária e jornalista, vem recebendo desde que manifestou sua crítica em relação ao comentário da âncora do SBT Brasil, Rachel Sheherazade, veiculado no último dia 4. Além das afrontas virtuais, Cilene recebeu nesta quinta feira (6) pela manhã, duas ligações anônimas de ameaças de morte. Em uma delas, a pessoa do outro lado da linha afirmou que “daria um tiro na cara da jornalista” na saída do metrô Butantã, local em que passa com frequência.

As ameaças começaram nesta quarta feira (5) logo depois que Cilene se manifestou no Facebook em relação ao comentário da jornalista do SBT sobre o adolescente de 15 anos que foi preso nu, com um cadeado de bicicleta, em um poste no bairro do Flamego, no Rio. Sheherazade classificou o garoto como “marginalzinho” e ainda defendeu a postura das pessoas que prenderam o menino ao poste. Em seu post, a professora universitária cobrou o Ministério Público Estadual, a Federação Nacional dos Jornalistas, o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, a direção do SBT e também os próprios jornalistas a fazerem algo quanto ao comentário.

Segundo Cilene, a âncora do SBT cometeu dois crimes se utilizando da chancela da liberdade de imprensa. O primeiro é que, em seu comentário, Sheherazade fez apologia e incitação à violência. O segundo é se referir a um adolescente como “marginalzinho”, o que fere diversos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Post em que Cilene cobrou as autoridades pelo comentário de Sheherazade. (Reprodução Facebook)

Logo após sua postagem, um perfil como nome de Denise Fermino comentou na publicação defendendo a jornalista do SBT e xingando a professora universitária. Pouco tempo depois, um perfil com o nome de Rachel Sheherazade postou um pedido de denúncia do perfil de Cilene. No post, a suposta Sheherazade pede para que seus seguidores denunciem o perfil da professora universitária pois a mesma estaria “ insuflando seus seguidores” contra ela, numa tentativa de intimidar sua liberdade de expressão. O perfil ainda pede para que a denúncia seja por “incitação ao ódio”.

Post do perfil de Raquel Sheherazade pedindo para que os seguidores denunciassem Cilene. A partir daí, começaram as enxurradas de críticas e xingamentos contra a professora universitária. (Reprodução Facebook)

A partir daí, Cilene começou a receber uma enxurrada de xingamentos e ameaças que colocam em risco sua integridade física e moral. A jornalista relatou à Fórum que já não consegue contar quantas ameaças recebeu tanto de maneira pública quanto privada através da rede social. Além disso, diversas fotos do seu perfil foram denunciadas.

Cilene vai registrar boletim de ocorrência contra as ameaças mas, mesmo diante do risco, afirma que não tem medo. “Acredito que essas ameaças sejam uma maneira de desviar o foco do problema, que é a barbárie do abuso da chancela de liberdade de imprensa para cometer crimes como esse”, revelou Cilene.

Diversas entidades já vêm se manifestando. O Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro divulgou nesta quarta (5) uma nota de repúdio em que “se manifestam radicalmente contra a grave violação de direitos humanos e ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros representada pelas declarações da âncora Rachel Sheherazade durante o Jornal do SBT”. O SBT, por sua vez, através de sua assessoria de imprensa, declarou que “a emissora respeita a liberdade de expressão de seus comentaristas, porém ressalta que a opinião é da mesma, e não do SBT”.

Abaixo, o vídeo do comentário polêmico de Rachel Sheherazade, veiculado no último dia 4 no SBT.

http://revistaforum.com.br/blog/2014/02/por-criticar-comentario-de-sheherazade-jornalista-e-ameacada-de-morte/

Forças Armadas - Versão revisada do Manual de Garantia da Lei e da Ordem é divulgada

por Portal Brasil
Publicado: 03/02/2014 

O Ministério da Defesa divulgou nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União, portaria que aprova a versão revisada do Manual de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A publicação foi aperfeiçoada com o objetivo de dar maior clareza às regras nela contidas, dirigidas aos participantes dessa modalidade de operação.

O Manual estabelece os procedimentos a serem seguidos pelas Forças Armadas na eventualidade de decretação de GLO. Esse tipo de operação tem caráter excepcional e previsão expressa da Constituição Federal (art. 142).

Trata-se de uma ação conduzida pelas Forças Armadas de forma episódica, por tempo e espaço definidos, que visa a preservar a ordem pública e proteger os cidadãos e o patrimônio em situações excepcionais, como nos casos de esgotamento das estruturas de segurança pública.

Por disposição constitucional, as ações de segurança pública são de responsabilidade da União e dos Estados, que as exercem por meio de suas polícias. Por essa razão, o emprego eventual de militares da Marinha, Exército e Aeronáutica em atividades de segurança interna no País respeita o pacto federativo, e requer autorização expressa do presidente da República, autoridade que tem competência exclusiva para decretar a Garantia da Lei e Ordem.

No âmbito infraconstitucional, a adoção de GLO foi normatizada pela Lei Complementar nº 97/99 e regulamentada pelo Decreto nº 3.897/2001. Em operações dessa natureza, a atuação dos militares das Forças Armadas deverá acontecer em estrito respeito aos direitos e garantias individuais e coletivos consagrados na Constituição.

Transparência
Elaborado pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), o Manual de Garantia da Lei e da Ordem é uma compilação das normas existentes sobre o assunto com o intuito de padronizar os procedimentos entre as Forças Armadas. “O Manual tem que dizer o que a pessoa na ponta da linha deve fazer. Ela precisa de instrução para agir rápido. Tem que saber a quem se reportar. O Manual é para isso”, disse o ministro Amorim, observando que a publicação se encontra nos estritos limites da Constituição e da legislação em vigor.

Para o ministro, além de servir de orientação aos militares, o Manual tem o propósito de dar publicidade às regras desse tipo de operação. Ele destacou o fato de que a publicação é também destinada ao uso nas escolas militares e no planejamento.

A elaboração de manuais para as Forças Armadas obedece a um procedimento de rotina, com o objetivo de fixar padrões operacionais em situações em que os militares são chamados a atuar. Não se relacionam, portanto, a nenhum evento ou circunstância específica.

A redação do Manual de GLO levou em consideração as experiências adquiridas nos últimos anos nessas operações, a exemplo das ocorridas na conferência ambiental Rio+20 e no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro.

Entre as modificações feitas na versão revisada do Manual estão a retirada e o ajuste de expressões que pudessem suscitar interpretações dúbias ou equivocadas sobre os objetivos das operações, criadas com o claro propósito de preservar a ordem pública e proteger os cidadãos e o patrimônio em situações excepcionais de esgotamento da segurança pública.

O Manual poderá passar por novas atualizações e aprimoramentos. Sugestões podem ser enviadas para o e-mail: adl1.emcfa@defesa.gov.br.

Fonte:

Ministério Público do Trabalho acorda: relação do governo com médicos cubanos é ilegal: viola leis nacionais e um código internacional

06/02/2014 às 18:32

Até que enfim. Parece que o Ministério Público do Trabalho resolveu acordar para a realidade, embora eu ainda precise ver para crer. Segundo informa reportagem de Evandro Éboli, no Globo Online, o órgão decidiu atuar no caso dos médicos cubanos e cobrar que o governo mude a relação de trabalho com eles.

Segundo o procurador Sebastião Caixeta disse ao Globo, a médica cubana Ramona Rodríguez tem razão ao cobrar que o governo lhe pague integralmente o salário destinado a cada participante do programa: R$ 10 mil mensais. Como sabemos, Cuba repassa aos profissionais no Brasil apenas US$ 400 — menos de R$ 1 mil. Ela decidiu recorrer à Justiça para receber R$ 36 mil pelo trabalho feito até agora.

Ramona trouxe a público o contrato de trabalho, que ninguém conhecia. Segundo o procurador, está claro que, à diferença do que sustentava o governo, não se trata de uma bolsa semelhante a um curso de pós-graduação ou especialização. O contrato caracteriza o que ele chamou de “vínculo laboral”, de trabalho mesmo. E há uma legislação específica para isso.

Acreditem, leitores! O próprio Ministério Público do Trabalho não tinha acesso aos contratos, que eram celebrados com a tal Organização Pan-Americana de Saúde, a Opas, que é um braço do regime cubano. A entidade alegava confidencialidade para não tornar público o documento. Vejam a picaretagem: confidencialidade num assunto que envolve dinheiro público — muitos milhões.

Está caracterizado que o governo fraudou os fatos para implementar o programa. Afirma o procurador Caixeta: “Estamos concluindo que há, de fato, problemas no programa Mais Médicos. Há um desvirtuamento na relação de trabalho dos profissionais. Todos foram recrutados para o que seria um curso de pós-graduação e especialização nas modalidades ensino, pesquisa e extensão. E não é isso que nós vimos. Há uma relação de trabalho e o que eles recebem é salário e não uma bolsa”.

Ok, é bom que o Ministério Público do Trabalho o reconheça, mas a gente sabe disso faz tempo. O procurador deixa claro com todas as letras: o regime de trabalho em curso é ilegal. Reproduzo de novo sua fala:
“Mesmo [os cubanos] recebendo entre 25% a 40% [do salário], já seria uma distorção, uma discriminação que não é aceita pelo ordenamento jurídico nacional. E nem pela Constituição e tratados internacionais. O contrato que veio à tona com a Ramona expôs a situação com mais clareza. Efetivamente, o tratamento que os cubanos estão recebendo viola o Código de Práticas para Recrutamento Internacional de Profissionais de Saúde, que é da OMS (Organização Mundial da Saúde). Um documento que o governo invocou quando lhe interessou. O tratamento igualitário deixou de ser aplicado.”

Ou seja, nessa questão, temos um governo fora da lei. O que se espera agora é que o Ministério Público do Trabalho seja tão severo com o governo federal como costuma ser com as empresas do setor privado.

Por Reinaldo Azevedo
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/

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