13/12/13 às 00:00
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ratificou, ontem, decisão liminar da corregedoria do órgão, suspendendo o pagamento do décimo-terceiro salário aos vereadores de Curitiba. Por unanimidade, o plenário manteve a suspensão, que representa economia de R$ 513 mil reais por ano aos cofres municipais. Se todos os vereadores dos 399 municípios requeressem o mesmo benefício, o valor chegaria a R$ 15,093 milhões por ano, segundo informações da Diretoria de Contas Municipais do TCE.
Com a decisão, a Câmara Municipal tem 15 dias para apresentar defesa a partir da notificação, para que o processo seja julgado em seu mérito, o que deve ocorrer no início do próximo ano. Durante a votação, o conselheiro Nestor Baptista informou que no passado já respondeu consulta de uma Câmara Municipal, manifestando-se contrário ao pagamento. Disse, também, que “Curitiba não me parece querer dar um bom exemplo a 398 municípios, que hoje enfrentam todo tipo de carência, em função da falta de recursos para saúde, educação e outros setores”.
Baptista lembrou, ainda, que na maioria dos municípios o vereador continua desempenhando sua profissão, já que as sessões acontecem apenas uma vez por semana e ainda no período noturno. “Faço até um apelo aos vereadores para que reflitam antes de extrapolar o interesse público ao implantar novos benefícios”, pediu.
A decisão atende representação do procurador do Ministério Público de Contas, Gabriel Guy Léger. De acordo com seu entendimento, a Constituição Federal conferiu o direito ao 13° salário apenas aos trabalhadores urbanos, rurais e aos servidores públicos, inexistindo previsão constitucional do pagamento do benefício aos agentes políticos.
O pagamento do décimo-terceiro foi decidido em reunião dos vereadores no último dia 14, apesar da orientação contrária do tribunal. Na ocasião, a Casa alegava que estava apenas cumprindo uma lei aprovada em 2011. E que outros agentes políticos, como deputados estaduais, federais e senadores recebem o benefício, além de vereadores de outras capitais.
Como o salário dos vereadores é de R$ 10.246,40 mensais, e o do presidente do Legislativo, Paulo Salamuni (PV), que também teria direito ao benefício, é de R$13.182,65 mensais, isso implicaria em um custo adicional para os cofres públicos de R$ 392.299,45 ao ano, segundo os cálculos da Casa.
Pela legislação, o pagamento do benefício é específico para servidor público e não para agente político, que é o caso dos vereadores. A única exceção se aplica a vereador que seja servidor público e que tenha optado pela remuneração de servidor ao invés da de vereador. A princípio o pagamento de décimo terceiro salário não é registrado nas atuais prestações de contas das Câmaras Municipais.
De acordo com o TCE, caso insista no pagamento, a Câmara de Curitiba pode ter as contas desaprovadas, e os vereadores condenados a devolver o dinheiro aos cofres públicos. Além disso, eles podem ser declarados inelegíveis. De acordo com o tribunal, no passado já houve diversos casos de devolução de remunerações a maior pagas a vereadores, com a consequente desaprovação da prestação de contas.
http://www.bemparana.com.br/noticia/294064/tce-confirma-veto-a-decimo-terceiro