05 de novembro de 2013 - 09:36
Sem perigo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROÍBE USO DE ALGEMAS EM VALTER ARAÚJO
O desembargador Eurico Montenegro proibiu que agentes penitenciários utilizem algemas no transporte de um perigoso preso, que já ordenou ataque a agentes federais. Desde o final de semana, e durante os deslocamentos do Presídio Urso Branco até o Fórum Criminal, o ex-deputado estadual Valter Araújo não pode ser algemado e ainda poderá utilizar calça, camisa e sapatos. Mas isso não foi ainda autorizado pelo desembargador.
O salvo conduto atende a pedido da defesa do homem que decidiu a hora que queria se entregar á Justiça, após quase dois anos escondido. “Não se tem noticia, que após sua apresentação voluntária ao Juízo, possa se apontar tentativa de fuga ou de perigo a integridade física própria ou alheia, por parte do paciente, que justificasse o uso de algemas.
Pelo exposto, defiro em termos o pedido de liminar, para que não se use algemas no paciente quando do seu deslocamento do cárcere do Presídio onde se encontra até a carceragem do Fôro Criminal e deste até as salas de audiências no Fórum”, afirmou o desembargador. Valter Araújo também pediu mais: que pudesse se apresentar “condignamente trajado” com calça, camisa e sapatos. Mas isso não foi ainda autorizado pelo desembargador.
Confira íntegra da decisão:
Os advogados Gilson Luiz Jucá Rios e Joselia Valentim da Silva, qualificados na inicial, impetram ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Valter Araújo Gonçalves,igualmente qualificado naquela peça, com a finalidade de seja cessado o uso abusivo de algemas no seu deslocamento do cárcere do Presídio Pandinha até a carceragem do Foro criminal e deste até as salas de audiências, se expedindo para tanto, salvo conduto, em face da audiência a ser realizada na próxima segunda-feira, às 8,45 no dia 04/11/2013 na 2ª Vara Criminal, bem como, autorização para se apresentar condignamente trajado (calça, camisa e sapatos) para os atos solenes das audiências sem a vestimenta do uso carcerário.
A súmula vinculante n. 11 do Supremo Tribunal Federal é clara quando dispõe:
SÚMULA VINCULANTE Nº 11
SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
Ressalto que a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal é obrigatória a todos os órgão do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e Indireta, nas esferas federal, estadual ou municipal (v. CF. Art. 103-A).
Não se tem noticia, que após sua apresentação voluntária ao Juízo, possa se apontar tentativa de fuga ou de perigo a integridade física própria ou alheia, por parte do paciente, que justificasse o uso de algemas.
Pelo exposto, defiro em termos o pedido de liminar, para que não se use algemas no paciente quando do seu deslocamento do cárcere do Presídio onde se encontra até a carceragem do Fôro Criminal e deste até as salas de audiências no Fórum.
Expeça-se salvo-conduto.
Oficie-se aos Mms Juízes de Direito da 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais desta Capital, dando ciência desta decisão e solicitando informações, no prazo de 72 horas.
Dê-se ciência ao Senhor Diretor do Presídio onde o paciente encontra-se preso para que cumpra esta ordem.
Com as informações, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Sirva-se o presente como mandado.
Publique-se.
Fonte: RONDONIAGORA
Autor: RONDONIAGORA