quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Brasil tem mais de 200 milhões de habitantes, segundo IBGE

29/08/2013 

Rio de Janeiro e Brasília - A população estimada do Brasil é 201.032.714 habitantes, pelos dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes a junho deste ano. De acordo com o levantamento, há 7.085.828 habitantes a mais do que o registrado em julho de 2012. Os dados foram publicados hoje (29) no Diário Oficial da União.

São Paulo é o estado mais populoso com 43,6 milhões de habitantes, seguido por Minas Gerais com 20,5 milhões de residentes e Rio de Janeiro com 16,3 milhões de pessoas que declaram moradoras da região.
Distribuição da população


A Bahia registra 15 milhões de habitantes, o Rio Grande do Sul 11,1 milhões e o Paraná, 10,9 milhões de residentes. Em seguida aparecem Pernambuco com 9,21 milhões de habitantes, Ceará com 8,78 milhões, Pará com 7,97 milhões, Maranhão com 6,79 milhões, Santa Catarina com 6,63 milhões e Goiás com 6,43 milhões.

Com menos de 5 milhões de habitantes, estão Paraíba (3,91 milhões), Espírito Santo (3,84 milhões), Amazonas (3,81 milhões), Rio Grande do Norte (3,37 milhões), Alagoas (3,3 milhões), Piauí (3,18 milhões), Mato Grosso (3,18 milhões), Distrito Federal (2,79 milhões), Mato Grosso do Sul (2,59 milhões), Sergipe (2,19 milhões), Rondônia (1,73 milhão) e Tocantins (1,48 milhão).

A Região Norte, tem três estados com menos de 1 milhão de habitantes. Roraima é o menos populoso, com 488 mil habitantes. O Acre tem 776,5 mil habitantes e o Amapá, 735 mil.

Distribuição de habitantes


Supremo rejeita recurso e mantém pena de quase 11 anos para Dirceu

29/08/2013 
Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (29) rejeitar o recurso e manter em 10 anos e 10 meses a pena de prisão estipulada para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa no processo do mensalão.

Por maioria de votos (oito a três), todas as alegações apresentadas por Dirceu foram rejeitadas. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello foram os três que defenderam atender parte dos pedidos do ex-ministro, mas ficaram vencidos.
José Dirceu em encontro do PT no começo deste ano (Foto: Yara Pinho)

Durante julgamento no ano passado, a Corte entendeu que ele foi o "mandante" do esquema, que consistiu no pagamento a deputados para que votassem a favor de matérias de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão de rejeitar o recurso de Dirceu foi tomada no julgamento dos chamados embargos de declaração – recursos que servem para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento). Na véspera, o Supremo já havia rejeitado, por unanimidade, o recurso do deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado a 6 anos e 11 meses de prisão.

Ao defender a manutenção da pena de José Dirceu, Celso de Mello disse que nada "se mostra mais lesivo aos valores que informam ordem republicana" que a formação de quadrilha por "altos dirigentes governamentais" interessados em "corromper o poder".

"[Condenados no mensalão deixaram] de atuar com honestidade e integridade, preferindo, ao contrário, transgredir as leis penais do nosso país com objetivo espúrio", afirmou Celso de Mello.

Ele ainda criticou declarações de que o Supremo atuou de forma mais rigorosa no processo do mensalão em relação a outros julgamentos. Ao ser sabatinado pelo Senado, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou considerar que o julgamento do mensalão foi "um ponto fora da curva".

"Ao contrário do que se busca afirmar genericamente e em vários espaços de discussão desse país, o Supremo Tribunal Federal ateve-se com a absoluta fidelidade à jurisprudência. Não houve nada de novo na discussão desse tema”, disse.

No recurso apresentado ao Supremo, José Dirceu pediu redução da pena sob o argumento de boa conduta. A defesa citou depoimentos de testemunhas que indicam que Dirceu "dedicou a vida à defesa da democracia".

A defesa também contestou o entendimento do Supremo de que Dirceu teve "papel proeminente" no esquema do mensalão. O recurso pediu redução da pena porque o fato teria sido usado em mais de um critério para aumento da pena - a fixação da punição leva em contra três elementos: pena-base; agravantes e atenuantes; e causas de aumento e diminuição.


Redução da pena
Em relação ao pedido de redução da pena por boa conduta, o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, destacou que a pena foi discutida no ano passado "com extrema profundidade".

"A dosimetria das penas foi analisada com extrema profundidade, com descrição das circunstâncias que não pesavam negativamente contra o réu. [Não há] qualquer vício da elevação da pena base para patamar superior ao mínimo legal", disse Barbosa.

Sobre o argumento da defesa de que o mesmo fato foi usado duas vezes para aumentar a pena por formação de quadrilha, o ministro Dias Toffoli foi a favor de atender o pedido e reduzir a pena de 2 anos e 11 meses para 2 anos, 5 meses e 22 dias, mas acabou vencido.

Ministro com mais tempo de atuação no Supremo, Celso de Mello afirmou que a jurisprudência da Corte é de que a conduta de mando e proeminência pode ser usada para aumentar ou agravar a pena.

“Tenho impressão que na resposta penal a este réu o Supremo se mostrou coerente com a jurisprudência desta Corte, que entende plenamente compatível a aplicação da agravante com o delito de quadrilha”, defendeu Celso de Mello.

Ricardo Lewandowski disse que o tribunal "pesou a mão" na definição da pena por quadrilha. "A pena cominada é de um a três anos de reclusão para o crime de formação de quadrilha. A Corte, levando em conta que o condenado possui metade das circunstâncias agravantes, elevou a pena a 75% do intervalo possível”, disse. Segundo o ministro, no caso do crime de corrupção ativa, a Corte considerou as agravantes para aumentar em 25% a pena.

Para Lewandowski, a diferença na elevação das penas revela "desproporção". "Há uma diferença flagrante entre os percentuais de aumento utilizados: 25% em corrupção ativa e 75% em formação de quadrilha. No crime de quadrilha, a Corte pesou a mão."

Multa
O plenário também rejeitou argumento da defesa de que a multa imposta a Dirceu (R$ 676 mil) seria muito elevada e incompatível com a condição econômica do réu.

Para Joaquim Barbosa, a declaração de renda do ex-ministro da Casa Civil revela que ele tem possibilidade de pagar a multa.

"O embargante, conforme disse em depoimento, recebe em torno de R$ 30 mil reais por mês. A declaração de renda também demonstra a elevada condição econômica desfrutada pelo embargante", disse Barbosa.
O embargante praticou nove crimes de corrupção ativa, os quais foram considerados em continuidade delitiva e em concurso material com o crime de formação de quadrilha. [...] Não vislumbro o erro material apontado."
Joaquim Barbosa, ao negar reduzir a pena de José Dirceu

Morte de Martinez
Os embargos pediam ainda que José Dirceu fosse punido por corrupção ativa com base em lei anterior a 2003, que prevê punição de um a oito anos de prisão. Dirceu foi condenado pela lei atual, cuja pena é de dois a 12 anos.

A alegação da defesa se baseia em trecho do acórdão sobre a morte do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez. Um dos pontos cita que Martinez morreu em outubro de 2003 e outro aponta dezembro de 2003 - o tribunal, depois, reconheceu que a morte foi em outubro.

A defesa de Dirceu considerou que houve "erro material" e defendeu a punição do ex-ministro pela lei antiga porque a suposta negociação do apoio com o PTB ocorreu durante o período em que Martinez presidia o partido.

Ao negar o pedido, Joaquim Barbosa afirmou que a data da morte de José Carlos Martinez é irrelevante no cálculo da pena porque Dirceu cometeu nove crimes de corrupção, sendo que parte da ação criminosa ocorreu, segundo ele, sob a vigência da nova lei.

Nesse caso, a continuidade delitiva (cometimento continuado do crime) justificaria a aplicação da lei mais rigorosa. "O embargante praticou nove crimes de corrupção ativa, os quais foram considerados em continuidade delitiva e em concurso material com o crime de formação de quadrilha. [...] Não vislumbro o erro material apontado”, afirmou Barbosa.

Governo anuncia que salário mínimo deverá ser de R$ 722,90 em 2014

Um magistrado tipicamente vermêio- banânico

UM MAGISTRADO TIPICAMENTE VERMÊIO-BANÂNICO
Regimento Interno do STF diz que cabe arguir a suspeição do magistrado por parcialidade quando alguma das partes for sua credora

Relator de processos envolvendo o Banco Mercantil do Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli obteve empréstimos de valor milionário da instituição financeira. Ao todo, foram 1,4 milhão de reais em operações de crédito a serem quitadas em até 17 anos. Com sede em Minas Gerais, o banco de médio porte chegou a dar desconto nos juros dos dois empréstimos realizados pelo magistrado. Esse desconto assegurou uma economia de 636.000 reais a Toffoli.

Segundo o Código do Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Regimento Interno do Supremo, que tem força de lei, cabe arguir a suspeição do magistrado por parcialidade quando alguma das partes do processo for sua credora. Toffoli relata ações do Mercantil desde que assumiu a cadeira no STF, em 2009. Dois anos depois, ele obteve os dois empréstimos, numa operação considerada “pouco usual” até por funcionários do banco.

Toffoli negou qualquer relação entre os processos dos quais é relator e os empréstimos. O banco não quis se pronunciar sobre o caso.

O primeiro empréstimo, de 931.000 reais, foi concedido em setembro de 2011, em 180 parcelas fixas de 13.800 reais, a serem pagas até 2026. Conforme escritura da operação, registrada em cartório, Toffoli deu como garantia de pagamento sua casa no Lago Norte, em Brasília.

Liberado três meses depois, o segundo crédito, de 463.100 reais, teve pagamento definido em 204 prestações fixas de 6.700 reais, com vencimento até 2028. Para assegurar o pagamento da dívida, o banco aceitou o mesmo imóvel de Toffoli, fazendo uma “hipoteca em segundo grau”. Em ambos os casos, os juros fixados foram de 1,35% ao mês.
Mercantil do Brasil: o banco preferido de Toffinho, aquele ministro indicado por Lula e adorado pelo PT

As parcelas inicialmente definidas nos contratos somavam 20.400 reais, mais que a remuneração líquida de Toffoli no STF à época – em torno de 17.500 reais. Em abril deste ano, após decisões do ministro em processos do Mercantil, as duas partes repactuaram os empréstimos, por meio de aditivos às cédulas de crédito originais e transcritas em cartório.

Conforme os registros, o banco baixou a taxa para 1% ao mês. Com a alteração, a soma das prestações caiu para 16.700 mensais – o que representa um comprometimento de 92% dos ganhos atuais do ministro.

A reportagem consultou dois gerentes da agência responsável pelo relacionamento com Toffoli, em Brasília. As taxas oferecidas para empréstimo de mesma natureza a “clientes VIP” variaram entre 3% e 4% ao mês, com parcelamento em, no máximo, quatro anos.

O superintendente do Mercantil em Brasília, José Alencar da Cunha Neto, que representou o banco em uma das operações com Toffoli, disse não ter participado da negociação com o ministro. Mas afirmou que a redução de juros, nas condições descritas nas escrituras, é atípica: “Não saberia dizer o que aconteceu com a negociação. Confesso que não é muito usual.”

Segundo Cunha, a redução é mais comum quando o cliente oferece mais garantias do pagamento. “Durante a vigência de um contrato, não tem como abaixar a taxa. O que pode ter acontecido é, num novo contrato, ser dada garantia sobre ele, e aí a taxa ser abaixada”, explicou. No caso do ministro, conforme documentos registrados em cartório, isso não ocorreu.

No STF, Toffoli relata um processo em que o Mercantil tenta ser compensado por contribuições que, no seu entendimento, foram feitas em porcentual maior que o devido ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Outra ação do banco, também com relatoria do ministro, questiona lei que aumentou de 3% para 4% a alíquota da Cofins sobre o faturamento de bancos. O processo foi distribuído ao ministro em 16 de setembro de 2011, 14 dias depois de feito o primeiro empréstimo. Em 28 de novembro do mesmo ano, ele reconheceu repercussão geral no caso – ou seja, a decisão nesse recurso poderá ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário em casos idênticos, o que reduz a quantidade de processos enviados ao STF.

O ministro informou que os empréstimos com o Banco Mercantil do Brasil são regulares e foram contraídos a juros de mercado. Em nota, ele explicou que as operações foram registradas em escrituras públicas do imóvel dado como garantia e declaradas à Receita Federal, assim como os pagamentos ao banco.

O ministro disse ainda, por meio de sua assessoria, que seus rendimentos “não se resumem aos vencimentos no Supremo Tribunal Federal”, mas não quis detalhá-los.

Toffoli não deu explicações para a redução da taxa de juros pelo Banco Mercantil, de 1,35% ao mês para 1% ao mês. Também não respondeu à pergunta sobre eventual suspeição por julgar um banco que lhe emprestou 1,4 milhão de reais. “Quanto aos processos mencionados, é imperioso esclarecer que não há nenhuma relação entre as decisões proferidas e os empréstimos contraídos”, diz a nota.

Em nota oficial, o Banco Mercantil justificou que, “em obediência às disposições legais de sigilo bancário, encontra-se impedido de manifestar-se publicamente quanto à movimentação bancária de seus clientes”.
Blog Besta Fubana - http://www.luizberto.com/

Polícia Civil desmantelou esquema milionário de jogo do bicho

28 de Agosto de 2013 - Juiz de Fora 


Por Tribuna

Uma central de jogo do bicho, que arrecadava até mais de R$ 1 milhão por mês, foi desarticulada nesta quarta-feira (28) pela Polícia Civil. O ponto, que administrava 127 entregadores de apostas, funcionava em uma loja e sobreloja, perto do cruzamento das avenidas Rio Branco e Itamar Franco, no Centro. A ação foi desencadeada pela equipe da Delegacia Especializada em Homicídios que, ao chegar ao endereço, encontrou um motoentregador que se preparava para passar as apostas recolhidas à central. Dentro do imóvel, os policiais encontraram mais pessoas. No total, foram detidos dez motoentregadores e dois gerentes do estabelecimento. Segundo informações do inspetor Leonardo Garcia, eles negaram o envolvimento com a contravenção, mas todos assinaram termo circunstanciado de ocorrência (TCO) para comparecimento à Justiça.

Ainda foram apreendidos cinco aparelhos de fax, duas impressoras, duas calculadoras elétricas, três globos de bingo, blocos de apostas, diversos documentos e cadernos de anotação. Conforme um dos recibos apreendidos, em um único dia, a central arrecadou cerca de R$ 700 mil. Conforme o inspetor, o "negócio" tinha penetração em toda a cidade. "Eles recebiam apostas de vários pontos de jogo do bicho em um imóvel bem no coração da cidade. Vamos continuar trabalhando para acabar com essa prática em Juiz de Fora. Agora nosso objetivo é identificar quem é o banqueiro proprietário dessa central", afirmou o policial, acrescentando que novos endereços serão averiguados pela equipe da Especializada.
http://www.tribunademinas.com.br/cidade/civil-desmantela-esquema-milionario-de-jogo-do-bicho-

Assaltantes feriram taxista e pedestre / Comércio (Fast food ) foi assaltado

29/08/2013 - Juiz de Fora 
Rua Orvile Derby Dutra - Santa Rita 
Nessa quarta-feira(28), por volta das 13:40 h, policiais militares atenderam uma ocorrência de roubo a taxista.
A vítima,71, narrou que um indivíduo alto, moreno, portando uma faca e no interior do veículo teria lhe anunciado o assalto.
O autor teria evadido após subtrair-lhe R$150,00, um aparelho celular e a chave do automóvel.
A vítima apresentava lesões no pescoço e orelha, sendo atendida no HPS  e liberada.

Avenida Rio Branco - Alto dos Passos 
Por volta das 22:25 h, policiais militares atenderam uma ocorrência de roubo a estabelecimento comercial.
A vítima,20, narrou que ao fechar uma das portas da loja foi surpreendida por um indivíduo gordo, de estatura mediana, moreno, com uma mochila, utilizando boné, portando uma arma de fogo, provavelmente um revólver de calibre 38.
O autor teria lhe determinado que abrisse o cofre, bem como efetuasse a entrega do numerário do caixa, cerca de ( R$363,00).
A vítima não soube precisar o valor subtraído do cofre.
Avenida Presidente Itamar Franco - Cascatinha 
Nesta quinta-feira(29), por volta de 01:20 h, policiais militares atenderam uma ocorrência de roubo a transeunte.
A vítima,29, narrou que quatro indivíduos a surpreenderam, sendo que um deles estaria portando um canivete.
Foram subtraídos um cordão de prata e um relógio.
Um dos autores de cor preta, teria golpeado a vítima na altura do peito com uma arma branca.

A vítima foi atendida no Hospital Monte Sinai e permaneceu internada para submissão a exames complementares.

Os autores não foram localizados, as ocorrências foram registradas e a Polícia Civil se encarregará das investigações.

IPVA em Minas poderá ser dividido em seis vezes no cartão de crédito a partir de 2014

28/08/2013 
Milson Veloso - Hoje em Dia
Frederico Haikal/Arquivo Hoje em Dia
Proposta para mudar forma de pagamento do IPVA em Minas está em tramitação na ALMG

A consultora de viagens Mariana Canuto, 32 anos, mora em Belo Horizonte e, como muitos brasileiros, passa um aperto todo começo de ano para pagar as contas. Um dos principais vilões do bolso neste período é o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores(IPVA), que tira o sono dos contribuintes.

Na casa da mulher, casada e mãe de um menino de 5 anos, há dois carros - um Palio e um Voyage. Em 2013, os gastos com o imposto giraram em torno de R$ 2.560, o que corresponde a cerca de 60% da renda familiar mensal. Além do custo com o IPVA, o casal ainda precisa pagar a escola do filho, o material escolar e as contas rotineiras.

Contudo, a partir de 2014, o impacto no orçamento da família poderá ser aliviado, caso uma proposta em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) seja aprovada. O Projeto de Lei, apresentado pelo deputado Carlos Henrique (PRB), estabelece que o pagamento do tributo seja dividido em seis vezes no cartão de crédito, com débito automático na conta bancária ou em caixas eletrônicos.

"Eu nunca consigo pagar à vista, acabo recorrendo ao sistema do Detran para dividir e quitar no banco. Neste ano, por exemplo, só fechei a última parcela dois meses depois do prazo e com juros", explica a consultora de viagens, comemorando a notícia sobre o PL. "A medida me ajudaria, com essa possibilidade do parcelamento sem juros".

Atualmente, os estados do Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul e Tocantins já oferecem a possibilidade de o contribuinte parcelar o IPVA em várias vezes. Nessas regiões, mesmo com a divisão em até seis vezes, o valor total fica abaixo do que os mineiros pagam hoje na opção à vista, com desconto de 3%.

Quem ganha?

O texto do projeto foi elaborado após uma reportagem do jornal Hoje em Dia, em dezembro de 2012, mostrando que o não-pagamento do imposto representava um rombo de R$ 1 bilhão para os cofres do Estado. No ano passado, o governo arrecadou R$ 2,77 bilhões e, em 2013, foram aproximadamente R$ 3 bilhões só com esse tributo, segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG).

Na prática, a mudança poderia ser benéfica para o governo e o contribuinte. "A ideia é tentar desafogar o acúmulo de despesas que o cidadão tem no começo do ano e, consequentemente, o índice de inadimplência no pagamento do IPVA", explica o parlamentar autor da proposta.

Com mais dinheiro nas mãos dos administradores públicos, o deputado acredita que a população poderia receber algo em contrapartida. "Em termos de benefício, a gente espera que o ganho possa ser revertido em melhorias da malha viária".

Dever do Estado
O que o PL propõe vai ao encontro da obrigação que o Estado tem de criar condições para que as pessoas tenham a capacidade de honrar com os compromissos financeiros dessa ordem. É o que defende o professor de finanças e gestão empresarial da Fundação Getúlio Vargas (FGV/IBS), Pedro Bispo.

De acordo com o especialista, a alteração na forma de pagamento é uma forma inteligente de reduzir a inadimplência, e ainda garantiria aos cidadãos um bem-estar maior. "A economia é uma questão social. Ficar em dias com as obrigações financeiras é positivo também nesse sentido, pois ele poderá se planejar melhor e aplicar os recursos em outras áreas", pontua.

Para o professor, o governo gastaria menos com a estrutura de cobrança ao facilitar o pagamento, pois menos proprietários de carros ficariam inadimplentes. "É melhor receber tudo em parcelas do que não receber", acrescenta.

Caso a proposta seja aprovada e entre em vigor, ela pode influenciar outras medidas. "Quando se vende uma casa, por exemplo, é cobrado uma taxa sobre o valor. Se isso fosse dividido, melhoraria a relação financeira entre o Estado e o cidadão", garante Pedro Bisto, que defende a ampliação do modelo para todos os movimentos nos quais o poder público exige algo em contrapartida.

Andamento do projeto
O Projeto de Lei foi aprovado na Comissão de Finanças da ALMG e, agora, aguarda definição de uma data para entrar na pauta do Plenário e ser avaliado. A expectativa do deputado Carlos Henrique é de que isso ocorra até outubro, para que seja votado e entre em vigor já em 2014.

As negociações com os parlamentares deve acontecer nas próximas semanas, quando o autor também pretende se encontrar com o Secretário de Estado da Fazenda de Minas, Leonardo Colombini, para conversar sobre o impacto que a mudança teria para o governo.

Donadon pode estar abrindo o prolífico filão de parlamentares presidiários sob a proteção de seis togados:

29/08/2013
 às 4:43

Donadon pode estar abrindo o prolífico filão de parlamentares presidiários sob a proteção de seis togados: Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Eles é que estão embalando esse bebê de Rosemary

Em votação secreta, a Câmara dos Deputados manteve o mandato do deputado-presidiário Natan Donadon (sem partido-RO). Houve uma maioria de votos em favor da cassação — 233 a 131, com 41 abstenções —, mas eram necessários 257 votos, a metade mais um dos 513 deputados. Nada menos de 108 se ausentaram. À parte problemas de força maior (saúde ou algo assim), são ainda mais covardes do que os que votaram ou contra ou se abstiveram. Saiba, leitor, que, em situações assim, para que a sem-vergonhice seja diluída, as tarefas são divididas: uns tantos votam contra, alguns outros se abstêm, e outa parcela não vota. Assim, um resultado meticulosamente planejado, que afronta o bom senso e a decência, fica parecendo obra do acaso. Não é corriqueiro que 21% dos deputados faltem a uma sessão com essa importância. Teori Zavascki, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, todos ministros do Supremo, devem estar orgulhosos. Viram o exercício prático de uma tese acalentada pelos seis. Viram nascer o Bebê de Rosemary, por cuja paternidade (e maternidade) respondem. É num monstrengo como esse que pode resultar o seu notório saber jurídico. Já chego lá e explico por que evoquei o nome dos ministros. Vamos a esse caso em particular.
Por ocasião da condenação de Donadon, o tribunal não se pronunciou sobre o seu mandato, e a questão foi remetida para a Câmara — contra, parece-me óbvio, o que dispõem a própria Constituição e o Código Penal (já chego lá). No julgamento do mensalão, o STF procurou corrigir essa falha.
A manutenção do mandato de Donadon começou a ser tramada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Alertei aqui para o risco de se produzir esse resultado absurdo num post do dia 14. O deputado tucano Jutahy Jr. apresentou um relatório alternativo ao do relator do caso, o deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), que abria a possibilidade de livrar a cara do agora deputado-presidiário.
Por quê? Vocês terão de acompanhar uma argumentação que foi explicitada neste blog muitas vezes. Mas é importante porque será preciso chamar às falas aquela meia dúzia de togados. O “x” da questão está no Artigo 55 da Constituição, que segue em azul, com destaque para os trechos relevantes para o caso.
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
O roteiro da indecência
Muito bem. Numa leitura possível (mas absurda para quem pretende lidar com a lógica e o bom senso), que constitui o que chamo de “roteiro da indecência”, cabe aplicar o §2º do artigo (leiam acima). Como Donadon “sofreu uma condenação criminal em sentença transitada em julgado” (Inciso VI), então seria preciso“decidir a perda do mandato por voto secreto e maioria absoluta” na Câmara. Sim, em seu relatório, Sveiter pediu a cassação, mas o fez com base nessa argumentação. Estava, na prática, começando a livrar a cara de Donadon, embora parecesse fazer o contrário.
O deputado Jutahy Jr. apresentou um relatório em separado, alternativo, com outra argumentação — tantas vezes exposta neste blog e que, na prática, saiu vitoriosa no STF (5 a 4) no julgamento dos deputados mensaleiros. Segundo esse outro ponto de vista, muito mais sólido e assentado também nos Artigos 14 e 15 da Constituição (além do 55) e no Artigo 92 do Código Penal, há que aplicar não o §2º do Artigo 55 da Constituição, mas §3º, aquele que estabelece que basta à Mesa da Câmara fazer um ato declaratório porque a condenação criminal — em crimes como o de Donadon e dos mensaleiros — já implica a perda automática do mandato, uma vez que o parlamentar perdeu os direitos políticos (Inciso IV). Logo, não é necessário fazer uma votação. Vejamos.
O roteiro da decência
Reza o Artigo 15 da Constituição:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(…)
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Note, leitor. A condenação criminal transitada em julgado implica a perda dos direitos políticos, certo? Certo!
Perdidos os direitos políticos, então estamos tratando do Inciso IV daquele Artigo 55. E para o Inciso IV, não é o plenário que decide, mas a mesa da Câmara, em ato meramente declaratório. Não fosse assim, seria preciso admitir que existe parlamentar sem direito político. Existe?
Há mais. Sim, antes do Artigo 15 da Constituição, vem o 14. E ali se estabelece, no Inciso II do Parágrafo 3º, que, para ser candidato é preciso:
II – o pleno exercício dos direitos políticos.
Ora,  é concebível que, para se candidatar, alguém precise estar no pleno gozo de seus direitos políticos, mas não para ser um parlamentar? Se dispositivos faltassem para a cassação automática — CONSTITUCIONAIS —, há ainda a sanção aplicada pelo Artigo 92 do Código Penal:
Art. 92 – São também efeitos da condenação:
I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 
É bem verdade que as penas do Artigo 92 não são automáticas e têm de ser declaradas em sentença. Mas o Código Penal está aí, à disposição dos juízes — inclusive dos do STF.
Os mensaleiros e a nova maioria do STF
Seguiu-se, no caso de Donadon, o roteiro da indecência. E, assim, se chega à espantosa condição de haver um deputado presidiário. É certo que o lugar de alguns seria mesmo a Papuda, mas não como representantes do povo. É que ninguém dá bola pra Banânia! Imaginem se dessem: “Ah, naquele país, preso não vota em deputado, mas deputado pode ser preso e continuar… deputado!”.
No julgamento do mensalão, por 5 votos a 4 — o tribunal estava com nove porque não haviam sido aprovados ainda os substitutos de Cezar Peluso e Ayres Britto —, o tribunal decidiu que a condenação implicava a cassação automática dos mandatos dos deputados-mensaleiros: defenderam essa posição Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Acharam que a decisão cabe à Câmara e ao Senado os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Então os deputados mensaleiros João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) estão cassados, né? Pois é…
Ocorre que a questão voltou a ser examinada na recente condenação do senador Ivo Cassol (PP-RR). E aí se deu o evento espantoso! Roberto Barroso, que, nesta quarta, fez uma candente defesa da moralidade e da ética na política, resolveu abrir o caminho para a mudança. Alegando amor à letra da lei — justo ele, que escreveu um livro sobre um tal “novo constitucionalismo” —, houve por bem ignorar os Artigos 14 e 15 e o Parágrafo 3º do Artigo 55 da Constituição e se fixar apenas no Parágrafo 2º. Para ele, a cassação é atribuição exclusiva das respectivas Casas Legislativas. Teori Zavascki o seguiu. Os quatro (Lewandowski, Toffoli, Rosa e Cármen), que já havia expressado essa posição no julgamento do mensalão, repetiram seu voto. E assim se formou uma maioria de 6 votos em favor da tese que permite que se repita o que se deu com Donadon: ter um parlamentar presidiário. É o que pode voltar a acontecer com João Paulo Cunha (PT-SP) caso se consiga rever aquela decisão.
Acinte, deboche, esculacho
A decisão da Câmara é um acinte. É um deboche. É um esculacho. Que fique claro: Barroso, Zavascki, Rosa, Cármen, Toffoli e Lewandowski não têm nada a ver com essa particularidade do caso Donadon. Eu estou aqui a demonstrar quais são as consequências práticas da escolha  esdrúxula que fizeram no caso de Ivo Cassol. E é inútil os doutores dizerem que, “se o Congresso é assim”, a culpa não é deles”. Se nada podem fazer em relação ao caso Donadon, poderiam ter votado — DE ACORDO COM A LETRA DA LEI — para que essa vergonha não se repetisse. Mas fizeram justamente o contrário.
É evidente que a defesa dos deputados mensaleiros vai recorrer para evocar o novo entendimento do tribunal. Donadon pode estar abrindo o prolífico filão de parlamentares presidiários. Sob a proteção intelectual e jurídica de seis togados da mais alta corte do país. Com aquela toga vistosa, precisam tomar cuidado para não virar os black blocs das instituições.
E Barroso, não obstante, acha que política deve ser uma coisa mais séria. A política e a Justiça, digo eu.
Texto publicado originalmente às 2h31
Por Reinaldo Azevedo

Plenário da Câmara absolve Donadon do processo de cassação do mandato

28/08/2013 
Para a absolvição foram 233 votos a favor do parecer do relator, Sergio Sveiter (PSD-RJ), 131 votos contra e 41 abstenções

O plenário da Câmara absolveu na noite desta quarta-feira (28) o deputado Natan Donadon do processo de cassação de mandato. Foram 233 votos a favor do parecer do relator, Sergio Sveiter (PSD-RJ), 131 votos contra e 41 abstenções. Diante da situação, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), considerou o deputado afastado do cargo e decidiu convocar seu suplente para assumir a função enquanto o deputado estiver preso.

Para que Donandon perdesse o mandato, o parecer de Sveiter precisaria de, no mínimo, 257 votos. Faltaram 24 votos para que o deputado fosse cassado e perdesse o mandato parlamentar.

Em função do resultado da votação, o presidente da Câmara anunciou que, enquanto estiver na presidência da Casa, nenhum processo de cassação será em votação secreta. Prometeu trabalhar para aprovar o mais rápido a proposta de emenda à Constituição (PEC), que institui o voto aberto nos processos de cassação de mandato.

Alves disse que tendo vista a rejeição do parecer de Sveiter, a presidência da Câmara acatava a decisão do plenário. “Todavia, uma vez que, em razão do cumprimento de pena em regime fechado, o deputado Natan Donadon encontra-se impossibilitado de desempenhar suas funções, considero-o afastado do exercício do mandato e determino a convocação do suplente imediato, em caráter de substituição, pelo tempo que durar o impedimento do titular”.

Segundo Henrique Alves, enquanto Donadon estiver preso ele não terá direito a salário e nem a moradia funcional. O suplente é o ex-senador Amir Lando, que deverá assumir o mandato enquanto o titular estiver preso.

No final da tarde, Natan Donadon deixou o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, para fazer a propria defesa no plenário da Câmara. Por mais de 30 minutos, ele tentou convencer os deputados de sua inocência e das perseguições do Ministério Público (MP) de Rondônia, que fez as denúncias contra ele de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa do Estado, onde exerceu o cargo de diretor financeiro.

Donadon também falou que está passando por serias dificuldades, inclusive financeiras, pois está há mais de dois meses sem receber salário da Câmara. Citou, inclusive, as dificuldades que sua família está encontrando para alugar uma casa em Brasília. Ele criticou o parecer do relator do processo, deputado Sergio Sveiter (PSD-RJ). Segundo Donandon, o parecer está repleto de “absurdos e asneiras”.

Por diversas vezes, disse que é inocente e que nunca fez nada de ilícito. “Nunca desviei um centavo da Assembleia Legislativa”. Declarou que todos os pagamentos feitos por ele na diretoria financeira foram atestados pelo controle interno da instituição e feitos de acordo com os parâmetros legais. Donadon disse ainda que assumiu a diretoria financeira com contratos já feitos.

Natan Donadon acompanhou toda a votação do processo sentado no plenário ao lado dos parentes. Ao ser proclamado o resultado da votação, Henrique Alves determinou a retirada do parlamentar do plenário. Durante a votação, Donadon pediu que as autoridades melhorem a qualidade da alimentação do presídio da Papuda. “A gente tem dificuldade na alimentação. Eu tenho síndrome do estômago irritável”, disse.
Com, Agência Brasil