quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Assaltantes feriram taxista e pedestre / Comércio (Fast food ) foi assaltado

29/08/2013 - Juiz de Fora 
Rua Orvile Derby Dutra - Santa Rita 
Nessa quarta-feira(28), por volta das 13:40 h, policiais militares atenderam uma ocorrência de roubo a taxista.
A vítima,71, narrou que um indivíduo alto, moreno, portando uma faca e no interior do veículo teria lhe anunciado o assalto.
O autor teria evadido após subtrair-lhe R$150,00, um aparelho celular e a chave do automóvel.
A vítima apresentava lesões no pescoço e orelha, sendo atendida no HPS  e liberada.

Avenida Rio Branco - Alto dos Passos 
Por volta das 22:25 h, policiais militares atenderam uma ocorrência de roubo a estabelecimento comercial.
A vítima,20, narrou que ao fechar uma das portas da loja foi surpreendida por um indivíduo gordo, de estatura mediana, moreno, com uma mochila, utilizando boné, portando uma arma de fogo, provavelmente um revólver de calibre 38.
O autor teria lhe determinado que abrisse o cofre, bem como efetuasse a entrega do numerário do caixa, cerca de ( R$363,00).
A vítima não soube precisar o valor subtraído do cofre.
Avenida Presidente Itamar Franco - Cascatinha 
Nesta quinta-feira(29), por volta de 01:20 h, policiais militares atenderam uma ocorrência de roubo a transeunte.
A vítima,29, narrou que quatro indivíduos a surpreenderam, sendo que um deles estaria portando um canivete.
Foram subtraídos um cordão de prata e um relógio.
Um dos autores de cor preta, teria golpeado a vítima na altura do peito com uma arma branca.

A vítima foi atendida no Hospital Monte Sinai e permaneceu internada para submissão a exames complementares.

Os autores não foram localizados, as ocorrências foram registradas e a Polícia Civil se encarregará das investigações.

IPVA em Minas poderá ser dividido em seis vezes no cartão de crédito a partir de 2014

28/08/2013 
Milson Veloso - Hoje em Dia
Frederico Haikal/Arquivo Hoje em Dia
Proposta para mudar forma de pagamento do IPVA em Minas está em tramitação na ALMG

A consultora de viagens Mariana Canuto, 32 anos, mora em Belo Horizonte e, como muitos brasileiros, passa um aperto todo começo de ano para pagar as contas. Um dos principais vilões do bolso neste período é o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores(IPVA), que tira o sono dos contribuintes.

Na casa da mulher, casada e mãe de um menino de 5 anos, há dois carros - um Palio e um Voyage. Em 2013, os gastos com o imposto giraram em torno de R$ 2.560, o que corresponde a cerca de 60% da renda familiar mensal. Além do custo com o IPVA, o casal ainda precisa pagar a escola do filho, o material escolar e as contas rotineiras.

Contudo, a partir de 2014, o impacto no orçamento da família poderá ser aliviado, caso uma proposta em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) seja aprovada. O Projeto de Lei, apresentado pelo deputado Carlos Henrique (PRB), estabelece que o pagamento do tributo seja dividido em seis vezes no cartão de crédito, com débito automático na conta bancária ou em caixas eletrônicos.

"Eu nunca consigo pagar à vista, acabo recorrendo ao sistema do Detran para dividir e quitar no banco. Neste ano, por exemplo, só fechei a última parcela dois meses depois do prazo e com juros", explica a consultora de viagens, comemorando a notícia sobre o PL. "A medida me ajudaria, com essa possibilidade do parcelamento sem juros".

Atualmente, os estados do Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul e Tocantins já oferecem a possibilidade de o contribuinte parcelar o IPVA em várias vezes. Nessas regiões, mesmo com a divisão em até seis vezes, o valor total fica abaixo do que os mineiros pagam hoje na opção à vista, com desconto de 3%.

Quem ganha?

O texto do projeto foi elaborado após uma reportagem do jornal Hoje em Dia, em dezembro de 2012, mostrando que o não-pagamento do imposto representava um rombo de R$ 1 bilhão para os cofres do Estado. No ano passado, o governo arrecadou R$ 2,77 bilhões e, em 2013, foram aproximadamente R$ 3 bilhões só com esse tributo, segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG).

Na prática, a mudança poderia ser benéfica para o governo e o contribuinte. "A ideia é tentar desafogar o acúmulo de despesas que o cidadão tem no começo do ano e, consequentemente, o índice de inadimplência no pagamento do IPVA", explica o parlamentar autor da proposta.

Com mais dinheiro nas mãos dos administradores públicos, o deputado acredita que a população poderia receber algo em contrapartida. "Em termos de benefício, a gente espera que o ganho possa ser revertido em melhorias da malha viária".

Dever do Estado
O que o PL propõe vai ao encontro da obrigação que o Estado tem de criar condições para que as pessoas tenham a capacidade de honrar com os compromissos financeiros dessa ordem. É o que defende o professor de finanças e gestão empresarial da Fundação Getúlio Vargas (FGV/IBS), Pedro Bispo.

De acordo com o especialista, a alteração na forma de pagamento é uma forma inteligente de reduzir a inadimplência, e ainda garantiria aos cidadãos um bem-estar maior. "A economia é uma questão social. Ficar em dias com as obrigações financeiras é positivo também nesse sentido, pois ele poderá se planejar melhor e aplicar os recursos em outras áreas", pontua.

Para o professor, o governo gastaria menos com a estrutura de cobrança ao facilitar o pagamento, pois menos proprietários de carros ficariam inadimplentes. "É melhor receber tudo em parcelas do que não receber", acrescenta.

Caso a proposta seja aprovada e entre em vigor, ela pode influenciar outras medidas. "Quando se vende uma casa, por exemplo, é cobrado uma taxa sobre o valor. Se isso fosse dividido, melhoraria a relação financeira entre o Estado e o cidadão", garante Pedro Bisto, que defende a ampliação do modelo para todos os movimentos nos quais o poder público exige algo em contrapartida.

Andamento do projeto
O Projeto de Lei foi aprovado na Comissão de Finanças da ALMG e, agora, aguarda definição de uma data para entrar na pauta do Plenário e ser avaliado. A expectativa do deputado Carlos Henrique é de que isso ocorra até outubro, para que seja votado e entre em vigor já em 2014.

As negociações com os parlamentares deve acontecer nas próximas semanas, quando o autor também pretende se encontrar com o Secretário de Estado da Fazenda de Minas, Leonardo Colombini, para conversar sobre o impacto que a mudança teria para o governo.

Donadon pode estar abrindo o prolífico filão de parlamentares presidiários sob a proteção de seis togados:

29/08/2013
 às 4:43

Donadon pode estar abrindo o prolífico filão de parlamentares presidiários sob a proteção de seis togados: Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Eles é que estão embalando esse bebê de Rosemary

Em votação secreta, a Câmara dos Deputados manteve o mandato do deputado-presidiário Natan Donadon (sem partido-RO). Houve uma maioria de votos em favor da cassação — 233 a 131, com 41 abstenções —, mas eram necessários 257 votos, a metade mais um dos 513 deputados. Nada menos de 108 se ausentaram. À parte problemas de força maior (saúde ou algo assim), são ainda mais covardes do que os que votaram ou contra ou se abstiveram. Saiba, leitor, que, em situações assim, para que a sem-vergonhice seja diluída, as tarefas são divididas: uns tantos votam contra, alguns outros se abstêm, e outa parcela não vota. Assim, um resultado meticulosamente planejado, que afronta o bom senso e a decência, fica parecendo obra do acaso. Não é corriqueiro que 21% dos deputados faltem a uma sessão com essa importância. Teori Zavascki, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, todos ministros do Supremo, devem estar orgulhosos. Viram o exercício prático de uma tese acalentada pelos seis. Viram nascer o Bebê de Rosemary, por cuja paternidade (e maternidade) respondem. É num monstrengo como esse que pode resultar o seu notório saber jurídico. Já chego lá e explico por que evoquei o nome dos ministros. Vamos a esse caso em particular.
Por ocasião da condenação de Donadon, o tribunal não se pronunciou sobre o seu mandato, e a questão foi remetida para a Câmara — contra, parece-me óbvio, o que dispõem a própria Constituição e o Código Penal (já chego lá). No julgamento do mensalão, o STF procurou corrigir essa falha.
A manutenção do mandato de Donadon começou a ser tramada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Alertei aqui para o risco de se produzir esse resultado absurdo num post do dia 14. O deputado tucano Jutahy Jr. apresentou um relatório alternativo ao do relator do caso, o deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), que abria a possibilidade de livrar a cara do agora deputado-presidiário.
Por quê? Vocês terão de acompanhar uma argumentação que foi explicitada neste blog muitas vezes. Mas é importante porque será preciso chamar às falas aquela meia dúzia de togados. O “x” da questão está no Artigo 55 da Constituição, que segue em azul, com destaque para os trechos relevantes para o caso.
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
O roteiro da indecência
Muito bem. Numa leitura possível (mas absurda para quem pretende lidar com a lógica e o bom senso), que constitui o que chamo de “roteiro da indecência”, cabe aplicar o §2º do artigo (leiam acima). Como Donadon “sofreu uma condenação criminal em sentença transitada em julgado” (Inciso VI), então seria preciso“decidir a perda do mandato por voto secreto e maioria absoluta” na Câmara. Sim, em seu relatório, Sveiter pediu a cassação, mas o fez com base nessa argumentação. Estava, na prática, começando a livrar a cara de Donadon, embora parecesse fazer o contrário.
O deputado Jutahy Jr. apresentou um relatório em separado, alternativo, com outra argumentação — tantas vezes exposta neste blog e que, na prática, saiu vitoriosa no STF (5 a 4) no julgamento dos deputados mensaleiros. Segundo esse outro ponto de vista, muito mais sólido e assentado também nos Artigos 14 e 15 da Constituição (além do 55) e no Artigo 92 do Código Penal, há que aplicar não o §2º do Artigo 55 da Constituição, mas §3º, aquele que estabelece que basta à Mesa da Câmara fazer um ato declaratório porque a condenação criminal — em crimes como o de Donadon e dos mensaleiros — já implica a perda automática do mandato, uma vez que o parlamentar perdeu os direitos políticos (Inciso IV). Logo, não é necessário fazer uma votação. Vejamos.
O roteiro da decência
Reza o Artigo 15 da Constituição:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(…)
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Note, leitor. A condenação criminal transitada em julgado implica a perda dos direitos políticos, certo? Certo!
Perdidos os direitos políticos, então estamos tratando do Inciso IV daquele Artigo 55. E para o Inciso IV, não é o plenário que decide, mas a mesa da Câmara, em ato meramente declaratório. Não fosse assim, seria preciso admitir que existe parlamentar sem direito político. Existe?
Há mais. Sim, antes do Artigo 15 da Constituição, vem o 14. E ali se estabelece, no Inciso II do Parágrafo 3º, que, para ser candidato é preciso:
II – o pleno exercício dos direitos políticos.
Ora,  é concebível que, para se candidatar, alguém precise estar no pleno gozo de seus direitos políticos, mas não para ser um parlamentar? Se dispositivos faltassem para a cassação automática — CONSTITUCIONAIS —, há ainda a sanção aplicada pelo Artigo 92 do Código Penal:
Art. 92 – São também efeitos da condenação:
I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 
É bem verdade que as penas do Artigo 92 não são automáticas e têm de ser declaradas em sentença. Mas o Código Penal está aí, à disposição dos juízes — inclusive dos do STF.
Os mensaleiros e a nova maioria do STF
Seguiu-se, no caso de Donadon, o roteiro da indecência. E, assim, se chega à espantosa condição de haver um deputado presidiário. É certo que o lugar de alguns seria mesmo a Papuda, mas não como representantes do povo. É que ninguém dá bola pra Banânia! Imaginem se dessem: “Ah, naquele país, preso não vota em deputado, mas deputado pode ser preso e continuar… deputado!”.
No julgamento do mensalão, por 5 votos a 4 — o tribunal estava com nove porque não haviam sido aprovados ainda os substitutos de Cezar Peluso e Ayres Britto —, o tribunal decidiu que a condenação implicava a cassação automática dos mandatos dos deputados-mensaleiros: defenderam essa posição Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Acharam que a decisão cabe à Câmara e ao Senado os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Então os deputados mensaleiros João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) estão cassados, né? Pois é…
Ocorre que a questão voltou a ser examinada na recente condenação do senador Ivo Cassol (PP-RR). E aí se deu o evento espantoso! Roberto Barroso, que, nesta quarta, fez uma candente defesa da moralidade e da ética na política, resolveu abrir o caminho para a mudança. Alegando amor à letra da lei — justo ele, que escreveu um livro sobre um tal “novo constitucionalismo” —, houve por bem ignorar os Artigos 14 e 15 e o Parágrafo 3º do Artigo 55 da Constituição e se fixar apenas no Parágrafo 2º. Para ele, a cassação é atribuição exclusiva das respectivas Casas Legislativas. Teori Zavascki o seguiu. Os quatro (Lewandowski, Toffoli, Rosa e Cármen), que já havia expressado essa posição no julgamento do mensalão, repetiram seu voto. E assim se formou uma maioria de 6 votos em favor da tese que permite que se repita o que se deu com Donadon: ter um parlamentar presidiário. É o que pode voltar a acontecer com João Paulo Cunha (PT-SP) caso se consiga rever aquela decisão.
Acinte, deboche, esculacho
A decisão da Câmara é um acinte. É um deboche. É um esculacho. Que fique claro: Barroso, Zavascki, Rosa, Cármen, Toffoli e Lewandowski não têm nada a ver com essa particularidade do caso Donadon. Eu estou aqui a demonstrar quais são as consequências práticas da escolha  esdrúxula que fizeram no caso de Ivo Cassol. E é inútil os doutores dizerem que, “se o Congresso é assim”, a culpa não é deles”. Se nada podem fazer em relação ao caso Donadon, poderiam ter votado — DE ACORDO COM A LETRA DA LEI — para que essa vergonha não se repetisse. Mas fizeram justamente o contrário.
É evidente que a defesa dos deputados mensaleiros vai recorrer para evocar o novo entendimento do tribunal. Donadon pode estar abrindo o prolífico filão de parlamentares presidiários. Sob a proteção intelectual e jurídica de seis togados da mais alta corte do país. Com aquela toga vistosa, precisam tomar cuidado para não virar os black blocs das instituições.
E Barroso, não obstante, acha que política deve ser uma coisa mais séria. A política e a Justiça, digo eu.
Texto publicado originalmente às 2h31
Por Reinaldo Azevedo

Plenário da Câmara absolve Donadon do processo de cassação do mandato

28/08/2013 
Para a absolvição foram 233 votos a favor do parecer do relator, Sergio Sveiter (PSD-RJ), 131 votos contra e 41 abstenções

O plenário da Câmara absolveu na noite desta quarta-feira (28) o deputado Natan Donadon do processo de cassação de mandato. Foram 233 votos a favor do parecer do relator, Sergio Sveiter (PSD-RJ), 131 votos contra e 41 abstenções. Diante da situação, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), considerou o deputado afastado do cargo e decidiu convocar seu suplente para assumir a função enquanto o deputado estiver preso.

Para que Donandon perdesse o mandato, o parecer de Sveiter precisaria de, no mínimo, 257 votos. Faltaram 24 votos para que o deputado fosse cassado e perdesse o mandato parlamentar.

Em função do resultado da votação, o presidente da Câmara anunciou que, enquanto estiver na presidência da Casa, nenhum processo de cassação será em votação secreta. Prometeu trabalhar para aprovar o mais rápido a proposta de emenda à Constituição (PEC), que institui o voto aberto nos processos de cassação de mandato.

Alves disse que tendo vista a rejeição do parecer de Sveiter, a presidência da Câmara acatava a decisão do plenário. “Todavia, uma vez que, em razão do cumprimento de pena em regime fechado, o deputado Natan Donadon encontra-se impossibilitado de desempenhar suas funções, considero-o afastado do exercício do mandato e determino a convocação do suplente imediato, em caráter de substituição, pelo tempo que durar o impedimento do titular”.

Segundo Henrique Alves, enquanto Donadon estiver preso ele não terá direito a salário e nem a moradia funcional. O suplente é o ex-senador Amir Lando, que deverá assumir o mandato enquanto o titular estiver preso.

No final da tarde, Natan Donadon deixou o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, para fazer a propria defesa no plenário da Câmara. Por mais de 30 minutos, ele tentou convencer os deputados de sua inocência e das perseguições do Ministério Público (MP) de Rondônia, que fez as denúncias contra ele de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa do Estado, onde exerceu o cargo de diretor financeiro.

Donadon também falou que está passando por serias dificuldades, inclusive financeiras, pois está há mais de dois meses sem receber salário da Câmara. Citou, inclusive, as dificuldades que sua família está encontrando para alugar uma casa em Brasília. Ele criticou o parecer do relator do processo, deputado Sergio Sveiter (PSD-RJ). Segundo Donandon, o parecer está repleto de “absurdos e asneiras”.

Por diversas vezes, disse que é inocente e que nunca fez nada de ilícito. “Nunca desviei um centavo da Assembleia Legislativa”. Declarou que todos os pagamentos feitos por ele na diretoria financeira foram atestados pelo controle interno da instituição e feitos de acordo com os parâmetros legais. Donadon disse ainda que assumiu a diretoria financeira com contratos já feitos.

Natan Donadon acompanhou toda a votação do processo sentado no plenário ao lado dos parentes. Ao ser proclamado o resultado da votação, Henrique Alves determinou a retirada do parlamentar do plenário. Durante a votação, Donadon pediu que as autoridades melhorem a qualidade da alimentação do presídio da Papuda. “A gente tem dificuldade na alimentação. Eu tenho síndrome do estômago irritável”, disse.
Com, Agência Brasil

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

+ lidas - Procura-se Médicos/ Estilista sabia das ameaças/ Opinião/ Vítima da Síndrome de Asperger/ Joel Santana

Quilombolas do Pará são os primeiros do Brasil a receber Consulta Prévia


O mocambo de Cachoeira Porteira, forma de chamar os quilombos da Amazônia, é a primeira comunidade remanescente do Brasil a ter uma consulta prévia nos moldes Convenção 169 Organização Internacional do Trabalho. A convenção determina que quaisquer projetos que envolvam …


Por Kelem Cabral em 27 de agosto de 2013

Operadoras prometem melhorias na telefonia em Juiz de Fora

Consulta ao resultado da 1ª fase do Exame da OAB é liberado

Evo pede que Brasil devolva senador à justiça boliviana

Apagão atinge os estados do Nordeste


Todos os nove estados tiveram queda de energia; veja a situação de cada um. Problema ocorreu por volta das 15h. Companhia avalia extensão.