22/11/2012
Rodrigo Mattos
Do UOL, em São Paulo
Imagem ilustrativa do projeto de reforma para o Mineirão
A Justiça Federal de Minas Gerais decretou a indisponibilidade dos bens de autoridades públicas e do arquiteto envolvidos na reforma do Mineirão por suposta irregularidade relacionada ao projeto.
Entre os atingidos, está o coordenador geral do Grupo Executivo da Copa do Mundo, Luis Fernandes, homem-forte do governo federal para a organização do evento. O objetivo da decisão é que esses bens possam ser usados para ressarcir os cofres públicos caso se constate que, de fato, o Estado foi lesado. O Ministério do Esporte classificou a inclusão do executivo na lista como um "equívoco".
O problema começou quando o governo de Minas Gerais contratou o escritório Gustavo Penna Arquitetos & Associados sem licitação para fazer o projeto de reforma do estádio. A alegação era de que o arquiteto tinha notória especialização técnica. O total a ser pago seria de R$ 17,8 milhões.
Mas o Ministério Público entendeu que não havia motivos para a dispensa de concorrência neste caso: afirmou que isso só deve ocorrer quando não houver chance de competição. Então, entrou com um pedido de liminar para bloquear todos os bens dos envolvidos no projeto, incluído o representante do governo federal que não participou da contratação.
O juiz da 1ª Vara Federal, Leonardo Aguiar, aceitou o pedido por entender que havia "fortes indícios de ilicitude na contratação direta por inexigibilidade de licitação bem como a ocorrência de improbidade administrativa dos gestores responsáveis pela contratação do escritório de arquitetura". Na visão do magistrado, não havia porque deixar de realizar concorrência.
"Isso porque, cuidando-se de projeto de vulto que certamente despertaria o interesse dos maiores escritórios de arquitetura do Brasil e até mesmo do exterior, é de se questionar a opção pela contratação direta do Escritório Gustavo Penna Arquitetos & Associações, quando o recomendado seria realização de licitação."
Até porque documentos juntados pelo MPF demonstram que havia outros arquitetos interessados no projeto como o GMP, da Alemanha. O Ministério Público ainda alega que é impossível reconhecer notória especialização no escritório escolhido já que não tinha feito nenhum projeto de estádio para a Fifa.
Obras no Mineirão
Foto 1 de 45 - Mineirão é o primeiro estádio que será usado na Copa do Mundo de 2014 a plantar grama (09/11/12) Sylvio Coutinho/ divulgação
Outra irregularidade apontada é o fato de as notas técnicas que justificaram a contratação terem sido feitas por Oizer Myssor, que é pai de um colega de empresa de Gustavo Penna. "Tal relacionamento já se mostra bastante para configurar a suspeição do parecerista [Myssor]", disse o MPF
O valor a ser pago pelo projeto, R$ 17,8 milhões, também foi considerado excessivo pela ação do MPF. Um dos argumentos é que o escritório de Oscar Niemeyer recebeu R$ 6 milhões pelo projeto do centro de administração do governo de Minas Gerais.
O governo de Minas defendeu a regularidade da contratação de Gustavo Penna. "Foi contratado conforme prevê a lei federal de licitação 8.666, por meio de comprovação de notório saber e especialização", afirmou nota da Secopa (Secretaria de estado Extraordinária da Copa do Mundo).
Em seguida, o governo mineiro informou que a consultoria Ernest Young ganhou uma licitação para realizar o estudo técnico de viabilidade do Mineirão. E foi essa empresa quem fez a primeira contratação do escritório de arquitetura de Gustavo Penna.
"Isso significa dizer que o arquiteto e sua equipe foram contratados para participar do projeto do Mineirão por meio de contrato licitado firmado com a consultoria Ernest Young", argumentou a Secopa. "O governo de Minas Gerais contratou então o escritório do autor do projeto inicial para dar sequência ao trabalho."
No total, a Justiça bloqueou R$ 5 milhões em bens das seguintes pessoas: Luis Fernandes, coordenador do Gecopa; Oizer Myssior, gerente de projetos e custos do do departamento de obras públicas do Estado de MG; Tadeu Guimarães, ex-presidente do Comitê de Copa; João Teixeira, ex-diretor do DEOP-MG, e Gerson Carvalho, atual diretor do DEOP, e o escritório de arquitetura Gustavo Penna.
No caso de Fernandes, ele foi acusado pelo MPF de omissão em relação ao caso, "tendo concorrido para que as irregularidades projetadas no âmbito estatual não fossem devidamente controladas e fiscalizadas". A Justiça concordou com essa tese.
"Numa análise inicial, por possuir conhecimento sobre a existência de elevado investimento relacionado ao projeto básico/executivo, no importe de R$ 17,8 milhões, não foi diligente em obter os dados relativos ao procedimento licitatório e ao contrato, para divulgá-los de maneira satisfatória. Sua possível omissão dificultou a ação dos órgãos de fiscalização e controle das esferas federal e estadual, contribuindo para a perpetuação de irregularidade na contratação", explicou a decisão da Justiça Federal
Ressalte-se que o político não teve participação nenhuma na contratação do escritório de advocacia. Mesmo assim, a ordem é para um bloqueio de R$ 638.33,40 dos seus bens, mesmo valor que atinge os outros envolvidos no caso. O escritório de arquitetura terá R$ 1,915 milhão de seus bens indisponíveis.
O Ministério do Esporte alegou que o Gecopa não tem como responsabilidade acompanhar as obras previstas na matriz de responsabilidade da Copa, apenas deve verificar valores, prazos e estádios de execução. "Ou seja, o Gecopa não tem qualquer ingerência sobre os processos licitatórios dos entes federados responsáveis pela execução das obras relacionadas à Copa", afirmou a assessoria.
Ainda alegou que Fernandes só está no Ministério desde fevereiro de 2012, dois anos depois da contratação do escritório de advocacia do Mineirão. A AGU (Advocacia Geral da União) vai defender o executivo do Ministério no caso "para reversão da decisão judicial e a adoção de todas as providências em defesa dos direitos e da honra do secretário."
E o Ministério também se eximiu de participação na atualização de informações de transparência da Copa: "A responsabilidade de fornecer as informações referentes à contratação e licitação é do executor da obra. O monitoramento das obras, no âmbito do Gecopa, se restringe ao acompanhamento da execução física dos projetos, conforme define a legislação. A responsabilidade de fornecer as informações referentes à contratação e licitação é do executor da obra."