O financiamento do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) e o destino de cerca de 10 mil ações começam a ser julgados virtualmente nesta sexta-feira (7/3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator Alexandre de Moraes julgou improcedente o pedido de Romeu Zema (Novo) e se manifestou a favor da constitucionalidade da lei que o governador mineiro contesta.
A Corte tem até o dia 14 de março para concluir o julgamento da Arguição Por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1184, em que Zema pede a suspensão da tramitação de ações em curso na Justiça mineira, que questionam o aumento das alíquotas de contribuição dos policiais e bombeiros ao IPSM.
O governador pede ainda a declaração da inconstitucionalidade da lei estadual que estabeleceu a contribuição previdenciária dos militares mineiros e que prevaleça no estado a mesma alíquota da lei federal 13.654/2019 que fixou o desconto dos militares das Forças Armadas para o mesmo fim.
Moraes defendeu a necessidade de uma autorização legislativa para elevar as alíquotas e disse que os militares estaduais estão sujeitos a um regime próprio. O relator defendeu ainda o diálogo do governo com a categoria para solucionar o problema do financiamento do IPSM.
"É importante notar que o primado do equilíbrio financeiro e atuarial não autoriza o Poder Judiciário a arbitrar alíquotas tributárias tendentes à solvibilidade. Tanto o cálculo atuarial quanto o consenso político devem ser empreendidos em âmbito local, pelos poderes mais afeitos à arquitetura da política pública, com atenção às peculiaridades de sua conjuntura e em diálogo com a categoria porventura atingida pela normatização", afirmou.
Moraes disse ainda que o governo “tinha a incumbência de adequar seu ordenamento desde 2021, tempo suficiente para fazê-lo antes de mesmo da proposição da presente arguição”. O ministro lembrou ainda, “a título de ilustração”, que o governo do Ceará promoveu, por meio da aprovação de um projeto de lei, essa adequação em 2022.
Zema
Em 2020, o governo estadual decidiu seguir essa lei, que determinou o aumento da contribuição das Forças Armadas para 9,5% no primeiro ano e 10,5% a partir de 2021. Além disso, encerrou o pagamento patronal para o instituto previdenciário dos militares.
De acordo com o governo, a aplicação de uma alíquota menor impacta o sistema previdenciário dos militares e as contas públicas, já que, em caso de derrota, os recursos cobrados a mais a partir da decisão do governo de acompanhar a lei federal terão que ser devolvidos.
Em sua defesa, o governador alega que as dez mil ações em curso podem se multiplicar, pois o estado conta com 42,2 policiais e bombeiros na ativa, 40,8 mil aposentados e 13,9 mil pensionistas vinculados ao IPSM.
“O Judiciário mineiro, em um número assombroso de ações, determina que o estado retorne à cobrança da alíquota de contribuição de 8%, prevista na lei estadual, com a devolução dos valores descontados a maior a partir de 1º de janeiro de 2023 para os servidores militares. Quanto aos pensionistas, determina a total devolução dos valores, em razão da inexistência da previsão de alíquota de contribuição”, diz a defesa do governo de Minas na ADPF, que começou a ser julgada nesta sexta.
O principal argumento do governo é de que a manutenção de uma alíquota mais baixa que a dos militares federais contraria o princípio da “simetria constitucional” que prevê a adoção pelos estados e municípios, sempre que possível, das regras existentes na Constituição Federal.
Sem apoio na ALMG
A Justiça mineira tem dado ganho de causa aos militares nessas ações sob o argumento de que a lei federal não pode ser automaticamente aplicada no estado e que é necessária a aprovação de uma nova legislação estadual para o assunto.
Zema tenta aprovar na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 2239/24, que altera essas contribuições. No entanto, a proposta enfrenta resistência dentro do parlamento e sua tramitação está parada desde maio passado.
Além disso, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) ratificou, em fevereiro, a decisão que obriga o governo do estado a seguir a lei estadual que versa sobre a destinação de fundos ao instituto previdenciário, e não a legislação federal. O TCE-MG também determinou o pagamento retroativo da contribuição patronal IPSM.
De acordo com as entidades de classe dos militares, contrárias ao PL 2239/24, a suspensão da contribuição patronal gerou um passivo de cerca de R$ 7 bilhões nas contas do IPSM. Desde o primeiro mandato,
Zema vive em pé de guerra com as forças de segurança por questões relacionadas à recomposição salarial. O aumento da contribuição dos militares e o fim do aporte patronal ampliaram ainda mais a insatisfação da categoria que, juntamente com outros servidores das forças de segurança pública, fez, na véspera do carnaval, um ato de protesto no centro da capital mineira.
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