quinta-feira, 13 de julho de 2017

Settra altera linhas para UFJF a partir desta sexta-feira

JUIZ DE FORA - 13/7/2017 - 14:07
A partir desta sexta-feira, 14, as linhas 545 e 555 (Universidade) deixarão de circular nos horários regulares, devido ao recesso da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Já as linhas 525 e 535 (Universidade) passarão a cumprir os seguintes horários:

Linha 525 
Saídas do Centro: 6h35, 7h33, 8h38, 9h45, 10h52, 11h59, 13h6, 14h13, 15h20, 16h27, 17h34, 18h41, 19h48, 20h55 e 22h2.

Saídas da UFJF: 7h3, 8h8, 9h13, 10h20, 11h27, 12h34, 13h41, 14h48, 15h55, 17h2, 18h9, 19h16, 20h23, 21h30 e 22h37.

Linha 535 
Saídas do Centro: 6h49, 7h43, 8h54, 10h11, 11h27, 12h38, 13h49, 15 horas, 16h16, 17h36, 18h56, 20h16, 21h36.

Saídas da UFJF: 7h11, 8h9, 9h26, 10h42, 11h53, 13h4, 14h15, 15h26, 16h46, 18h6, 19h26, 20h46 e 22h45.

O atendimento será normalizado a partir de 31 de julho.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Transporte e Trânsito pelo telefone 3690-7767
Portal PJF

Tupi e Tombense se enfrentam no Estádio “Mário Helênio”

JUIZ DE FORA - 12/7/2017 - 17:50

O Tupi enfrentará o Tombense no domingo, 16, às 11 horas, no Estádio Municipal “Radialista Mário Helênio”, pela Série C do Campeonato Brasileiro. Os ingressos custarão R$ 30 (inteira) e R$ 15 (meia), e serão vendidos a partir desta quinta-feira, 13, das 8 às 18 horas, na sede social do Tupi, na Rua José Calil Ahouagi, 332, Centro. A partir de sexta-feira, 14, a venda será das 10 horas às 17h30, no calçadão da Rua Halfeld. No dia do jogo, as bilheterias do estádio funcionarão a partir das 10 horas, mesmo horário da abertura dos portões. A torcida do Tupi deverá entrar apenas pelo portão 1, enquanto a do Tombense pelo 3.

Promoção
As 50 primeiras mulheres a chegarem ao estádio e crianças menores de 12 anos, acompanhadas de responsável, não pagarão, desde que entrem pelo portão de credenciados (portão 1).

A Settra disponibilizará ônibus para a partida, com saída inicial às 9h30, na Av. Presidente Itamar Franco, em frente à Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

* Informações com a assessoria de comunicação da SEL, pelo telefone 3690-7829.
Portal PJF

No sábado Bairro Santa Luzia receberá projeto “Vivaldi Dança na Praça”

JUIZ DE FORA - 13/7/2017 - 14:11

Foto: Filipe Fontes

A Praça Padre Geraldo Pelzers – Av. Santa Luzia, bairro homônimo – será palco da terceira apresentação do “Vivaldi Dança na Praça”, nesse sábado, 15, às 15 horas. O projeto foi contemplado pelo edital 2017 do “JF em Dança” e já percorreu os bairros Benfica e São Benedito, levando arte e cultura para a população de forma gratuita.

Nas apresentações, três bailarinos farão coreografias dos estilos de dança moderno (técnica Horton), clássico e contemporâneo, e, no fim, todos realizarão uma composição coreográfica coletiva. A cada espetáculo, o artista Lúcio Rodrigues fará pinturas em tecidos, relacionando sua arte com uma das coreografias. Posteriormente, as obras serão transformadas em figurino para as últimas apresentações.

De acordo com Fernanda de Oliveira, bailarina e proponente do projeto, “Vivaldi Dança na Praça” tem alcançado diferentes eixos, como dialogar com o patrimônio cultural da cidade, descentralizar ações artísticas, além de contribuir para a formação de público e de pensamento. Para a apresentação deste sábado, ela garante que o espetáculo terá uma leitura diferente, já que o local possui um espaço distinto dos visitados anteriormente pelo projeto.

“Como já imaginávamos, o público de cada praça tem características diferentes e isso também muda as nossas percepções. Em Benfica, por exemplo, eles começaram assistindo de longe, aos poucos foram se aproximando, até que nos vimos cercados de muitas pessoas, que interagiam com seus olhares curiosos e sorrisos abertos. Já em São Benedito, dançamos com muitas crianças e adolescentes nos assistindo. As crianças se comunicaram muito com a coreografia, corriam quando nos aproximávamos. Saimos do evento sempre muito tocados!”, contou.

Próximas apresentações: 
19 de agosto – Praça Cívica da Universidade Federal de Juiz de Fora (São Pedro)
26 de agosto – Praça João Penido (Praça da Estação – Centro)

Ficha Técnica: 
Direção artística: Fernanda de Oliveira
Pintura performática: Lúcio Rodrigues
Bailarinos: Fernanda de Oliveira, Mário Jorge Mendes e Vitória Vargas Lima
Produção cênica: Marcos Bavuso
Produção executiva: Marcos Guilhon
Sonorização: Ciclosom

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Funalfa pelo telefone 3690-7044.
Portal PJF

No Museu Ferroviário: “26º Encontro de Colecionadores de Juiz de Fora” será realizado nesse sábado

JUIZ DE FORA - 13/7/2017 - 14:18

Foto: Mauricio Sampaio

No sábado, 15, amantes do colecionismo irão se reunir, das 10 às 15 horas, para expor, comprar, vender e trocar itens de coleções. Entre eles, estarão moedas, cédulas, cartões-postais, selos, gibis, álbum de figurinhas, além de cartões telefônicos, chaveiros, miniaturas e antiguidades em geral. O encontro, organizado pelo “Clube de Colecionadores”, está em sua 26ª edição e recebe apoio do Museu Ferroviário de Juiz de Fora (Avenida Brasil, 2001 - Centro), que já sediou outros três encontros. A entrada é gratuita, e o acesso ao estacionamento será por meio da Avenida Brasil. Os pedestres poderão entrar, também, pelo atalho na Praça da Estação (Avenida Francisco Bernardino, Centro), em frente à Rua Marechal Deodoro.

Além da exposição, os colecionadores integrarão uma mesa-redonda, para discutir assuntos pertinentes a vários segmentos culturais, como memória ferroviária, aviação, história postal, esporte, entre outros, com uma linguagem informal e acessível, para que os visitantes possam participar do debate. O evento terá, ainda, a presença de representantes da “Sociedade Filatélica de Juiz de Fora”.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Funalfa pelo telefone 3690-7044.
Portal PJF

No mundo ideal do PT, as ruas deveriam ter se enchido de gente Brasil afora

Os protestos foram esparsos e sem empolgação

Lauro Jardim
O Globo

A sentença de Sérgio Moro não deixa outra alternativa para Lula: ele tem que sair candidato. No mínimo, como forma de evitar a prisão. A condenação lhe servirá de combustível para moldar o papel de vítima, que ele, mais uma vez, encarnará. Para isso, no entanto, Lula precisará rodar de verdade o país. Afinal, Moro não mandou prendê-lo “por prudência”, como admitiu em sua sentença. “Prudência” é sinônimo de receio de manifestações populares que possam sair do controle.

Mas, por enquanto, Lula parece ter receio das ruas, mesmo liderando as pesquisas de intenção de voto para a Presidência.

SEM REAÇÃO – No mundo ideal do PT, praças e avenidas deveriam ter se enchido de gente Brasil afora, desde quarta-feira, protestando contra a condenação de Lula. Não foi o que se viu. Apenas gatos pingados em algumas capitais se dispuseram a sair em defesa do ex-presidente. Muito pouco para um líder de massas. É flagrante a perda de capacidade de mobilização dos petistas: quando Lula foi depor diante de Moro, em maio, o PT imaginou botar cem mil pessoas diante do prédio da Justiça Federal, em Curitiba. Mal conseguiu atrair cinco mil militantes.

De qualquer forma, a condenação de Lula zerou o jogo novamente. Deixou PT, PSDB, PMDB igualmente encalacrados. Nas últimas semanas, o PT pareceu se esquecer de tudo o que a Lava-Jato revelou sobre as figuras mais importantes do partido. Partiu para cima de Michel Temer como se não tivesse sido aliado do presidente e como se fosse farinha de outro saco. Não é. A Lava-Jato atingiu indistintamente a todos.

SITUAÇÕES INÉDITAS – O Brasil tem, agora, um presidente denunciado por corrupção e um ex-presidente condenado a nove anos e meio de prisão, também por corrupção. Ambas as situações são inéditas.

Para um e para outro, dias piores virão. Temer será brutalmente atingido se Eduardo Cunha e Lúcio Funaro fecharem as delações que negociam. E Lula será mais uma vez atingido no peito quando a delação de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, vier a público.   Posted in Tribuna da Internet

Terceirizante é um cafetão da pessoa humana e o terceirizado é um escravo

Charge do Mariano (Charge Online)

Jorge Béja

Aprovada a chamada Reforma Trabalhista, voltemos à terceirização, que nada mais é do que uma das muitas maneiras que encontraram para enganar o trabalhador. Terceirização é tapeação. É humilhante exploração da força do trabalho humano. Todos saem enriquecidos, menos o empregado terceirizado, que perde tempo, dignidade, autoestima, adoece, nunca progride, fica ao desamparo e sofre discriminação. E quando chega a receber o salário, ganha uns trocados do que sobrou com a comercialização da sua pessoa, da sua dignidade, desumana e criminosamente transformada em mercadoria.

Terceirização é uma espécie moderna de escravatura, com sutil diferença: aluga-se o homem e a mulher. Ganham o locador e o locatário. Na escravatura, o escravo trabalhava duro, era castigado, apanhava e nada recebia. Nesta outra escravatura brasileira do Século XXI, espera-se que o escravo-trabalhador não seja castigado, nem espancado e receba uns trocados no final do mês. Eis a diferença.

CAFETINIZAÇÃO -Terceirização também guarda forte conotação de semelhança com cafetinização. Se cafetão (ou cafetina) é quem agencia homens e mulheres para momentos de prazeres sexuais de terceiro(s) e lucra com esse negócio, o mesmo acontece com aquele que também agencia a força do trabalho humano. Se a palavra cafetão é muito forte, então, vamos substituí-la pela palavra que está no artigo 230 do Código Penal: rufião.

O certo é que, rufião, cafetão e terceirização têm tudo a ver no modo “modus operandi”. Tudo é promíscuo. Coitado do empregado terceirizado, que sem saber e sem querer, vê serem aviltados, degradados e prostituídos todos os seus naturais direitos fundamentais inerentes a qualquer pessoa humana e que estão previstos na Constituição Brasileira e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

NÃO VAI PROGREDIR – O empregado terceirizado nunca vai progredir na empresa que o arregimentou para explorar e negociar sua mão de obra, porque nela não tem nem nunca terá promoções e muito menos quadro de carreira. E a sua situação na empresa que alugou sua força de trabalho será amesquinhada, seja para prestar serviço de meio ou de fim.

Equiparação salarial com outro empregado que faz o mesmo serviço e ganha muito mais, ele nunca conseguirá. Ele é terceirizado. Participação no lucro da empresa, nem pensar. Ele é terceirizado. Promoção e inclusão no quadro de carreira nunca lhe será permitido. Ele é terceirizado. Ser incluído no plano de saúde ou no contrato de seguro que a empresa onde presta seu serviço fornece a seus empregados registrados, também não terá a menor chance. Ele é terceirizado.

Ser tratado de “colega” e filiar-se ao mesmo sindicato da categoria dos que verdadeiramente são empregados da empresa, não passa de quimera. Ele é terceirizado. Por falar em sindicato, qual será mesmo o sindicato da categoria dos empregados terceirizados?.

ESTRANHO NO NINHO – É nesse ambiente, nessa atmosfera em que predomina o sentimento de inferioridade, de ser ele um “estranho no ninho”, que o empregado terceirizado, legal e oficialmente, vai trabalhar. Sejam realistas e parem de enganar o povo brasileiro. Que se lhe dê dignidade e que a cidadania de cada um seja exercida e respeitada na sua plenitude e não fique apenas no papel.

Toda empresa, micro, média ou de grande porte, nacional ou estrangeira com sede ou sucursal no Brasil precisa ter seus empregados próprios. Não, os de aluguel. Terceirização é a pior maldade que o governo cometeu contra o trabalhador, seja terceirização de meio ou de fim. E empresa e empresário que se prestem a tal objetivo são verdadeiros proxenetas dos valores próprios da pessoa humana. E o trabalhador-terceirizado, uma vítima dessa chamada Reforma Trabalhista.

AÇÕES TRABALHISTAS – Curioso: se com a CLT vigente, sempre em defesa do trabalhador, existem hoje em curso mais de 8 milhões de ações trabalhistas nas varas e tribunais por este Brasil afora, com esta liberalização geral o número de ações vai triplicar em menos de um ano.

A relação patrão-empregado e vice-versa em nosso país, nunca foi harmoniosa e dignificante. Apenas conflituosa e traiçoeira. Autorizar a lei que patrão e empregado estabeleçam suas próprias condições de trabalho, aí mesmo é que haverá muito mais conflito.  Posted in J. Béja

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Lula é condenado na Lava Jato a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex

12/07/2017 14h06          G1 PR
 
Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado na Lava Jato (Foto: Douglas Magno/AFP)

O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. Ele foi condenado a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e não determina a prisão imediata de Lula. Na decisão, Moro permite que petista recorra em liberdade.

"[...] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade", diz a decisão. Veja a íntegra da decisão de Sérgio Moro.

Por "falta de prova suficiente da materialidade", o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.

O G1 fez contato com a defesa de Lula e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.

"Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado "não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você (uma adaptação livre de 'be you never so high the law is above you')", escreveu Moro na sentença.


http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/lula-e-condenado-na-lava-jato-no-caso-do-triplex

Posse de droga, por si só, não justifica prisão preventiva

DECISÃO
12/07/2017 11:12

Ao analisar o caso de um estudante preso preventivamente após ser flagrado com tabletes de maconha, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu liminar para que ele aguarde em liberdade a instrução do processo.

Segundo a ministra, a prisão preventiva foi determinada pelo juiz e mantida em segunda instância apenas com fundamento no fato de o jovem ter sido apreendido portando drogas, sem qualquer menção a riscos para a instrução criminal ou outra justificativa.

“A medida extrema deve estar lastreada em indícios materiais, aptos a justificar o enclausuramento ab initio. Vê-se que, no caso, tanto a decisão de primeiro grau quanto a que a manteve indicaram apenas a posse da droga (maconha) como motivo para a prisão preventiva. Não há nenhuma outra circunstância que sugira o periculum libertatis”, fundamentou a magistrada.

O estudante de física foi flagrado com quatro tabletes de maconha, pesando, ao todo, 192 gramas. Segundo a Polícia Militar, existe a suspeita de envolvimento do estudante com o comércio de drogas na região.

Desproporcional
De acordo com a presidente do STJ, a prisão preventiva é uma medida “desproporcional” no caso, já que o acusado é um estudante de 19 anos com bons antecedentes, residência fixa e “nenhuma circunstância que aponte para a suposta propensão ao crime”.

Laurita Vaz lembrou que em casos como esse, a decisão de manter uma pessoa presa durante a instrução criminal deve estar fundamentada em indícios concretos de que o acusado, caso seja solto, possa efetivamente ameaçar a ordem pública ou atrapalhar a instrução criminal.

Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 405821
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