Por G1 Zona da Mata
04/09/2017 11h09
Mais um caso de falsa comunicação de crime foi registrado em Juiz de Fora. Segundo a Polícia Militar (PM), um rapaz de 25 anos foi detido neste domingo (3) por comunicar o falso furto de uma moto que emprestou a um amigo, que atropelou um casal no Bairro Parque Guarani. O motociclista fugiu do local do acidente e ainda não foi localizado. O caso registrado como acidente de trânsito com vítima.
A falsa comunicação de crime começou quando a PM foi chamada para o atropelamento de um casal de 55 e 49 anos neste domingo. O filho das vítimas disse que viu os pais serem atingidos na Avenida Juiz de Fora e que o motociclista de 30 anos abandonou a moto e fugiu correndo sentido Bairro Grama.
Em seguida, o rapaz de 25 anos procurou a PM para registrar que a moto dele, que estava estacionada em frente a casa em que mora, havia sido furtada. No entanto, a equipe policial percebeu que a chave estava na ignição e após o rapaz entrar em diversas contradições, confessou que havia emprestado o veículo para o amigo. Segundo ele, foi o amigo que ligou o orientando a acionar a PM e relatar o falso furto do veículo.
O dono da moto foi detido e encaminhado para a Delegacia de Plantão. A moto foi apreendida e encaminhada para pátio credenciado ao Departamento de Trânsito da Polícia Civil de Minas Gerais (Detran).
Ainda conforme a polícia, o motociclista que atropelou o casal não tinha habilitação. Na chegar à casa dele, a mãe disse que este não estava e até agora não foi encontrado pela polícia. O caso foi encaminhado para a investigação na Polícia Civil.
Segundo o Registro de Evento de Defesa Social (Reds), o casal foi encaminhado para atendimento em hospital particular, onde permaneceu internado. Como os nomes não foram divulgados, não foi possível apurar estado de saúde.
Falsos registros de crime dobraram
De acordo com a Polícia Militar (PM), de janeiro a junho de 2017 foram registrados 12 boletins de ocorrência desta naturalidade, o dobro do mesmo período em 2016. A pena para o crime é de detenção ou multa.
O artigo 340 do Código Penal institui que o delito consiste em "provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado" e, para este crime, a pena é de um a seis meses de detenção ou multa.
Em 11 de agosto, uma mulher foi detida ao comunicar o falso roubo de um celular no Bairro Progresso. Ela contou que havia perdido o aparelho no ônibus e preferiu mentir porque estava com medo da reação do marido.
No dia 26 de agosto, uma mulher de 45 anos registrou o falso roubo de um celular e R$ 500 em uma agência bancária. Ao confessar a mentira, ela disse que não queria que a família soubesse que ela tinha passado a noite fora de casa.
No dia 30 de agosto, um rapaz de 29 anos também foi detido após registrar o falso roubo de R$ 300 porque não tinha dinheiro para pagar o aluguel.