terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Justiça condena agentes públicos de Lima Duarte a devolver salários recebidos de forma irregular

Por G1 Zona da Mata e MGTV

20/02/2018 12h32 

O prefeito, o vice-prefeito, 11 vereadores e sete secretários municipais de Lima Duarte, na Zona da Mata, que estavam nos cargos na legislatura 2013-2016, terão que restituir aos cofres públicos da cidade, em 30 dias, os valores atualizados de salários recebidos indevidamente.

De acordo com Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP), eles foram beneficiados pelo aumento promovido indevidamente pelas Leis Municipais 1693 e 1694, promulgadas em 2012, na gestão anterior, que fixaram os subsídios dos agentes políticos para a legislatura de 2013 a 2016.

De acordo com informação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o caso transitou em julgado, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília negar os recursos contra a decisão em julgamento no dia 21 de janeiro deste ano. A partir de agora, não há mais chance de apelar. Os valores a serem pagos por cada um dos 20 condenados não foram divulgados na sentença.

O G1 questionou a Prefeitura e a Câmara de Lima Duarte se os condenados foram notificados da decisão, prazo para o pagamento e valores a serem ressarcidos e aguarda retorno.

Vencimentos irregulares
A decisão em primeira instância foi em 2014, após a Justiça acatar a Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Lima Duarte. Em 2015, o TJMG manteve a condenação em segunda instância.

A Justiça declarou a nulidade e a inconstitucionalidade das duas leis, que aumentaram os subsídios e fixaram o pagamento do 13º salário. De acordo com informações do MP, o aumento dos subsídios foi determinado fora do prazo estabelecido em lei e o pagamento de 13º salário não pode ser fixado para agentes políticos.

Após aprovação pela Câmara Municipal e sanção do Executivo, as leis foram promulgadas e publicadas em 7 de novembro de 2012, faltando menos de 180 dias para o final do mandato, o que é não é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e afronta o princípio da anterioridade da legislatura, que consta na Constituição Federal.

De acordo com o MP, por meio das leis, os vereadores e o prefeito estabeleceram os subsídios para a legislatura de 2013 a 2016, fixando em R$ 3 mil o subsídio mensal dos vereadores, em R$ 5 mil o do presidente da Câmara e do vice-prefeito, em R$ 15 mil o do prefeito e em R$ 4,2 mil o subsídio dos secretários municipais.

Os vereadores votaram as leis no dia 5 de outubro de 2012, dois dias antes das eleições municipais. O MP informou que, embora não conhecessem o resultado das eleições, nessa data eles tinham expectativas concretas de sucesso ou fracasso em relação ao pleito.

De acordo com o Ministério Público, a sentença ressalta que seis vereadores foram reeleitos, o que evidencia vulneração dos princípios da moralidade e impessoalidade. "Tendo os réus recebido subsídios indevidos, ainda que tenham recebido de boa-fé, é patente o enriquecimento ilícito, e o não ressarcimento afronta os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativas", diz trecho da decisão judicial.

Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o recebimento de subsídios a maior por agentes políticos decorre de lei aprovada por eles próprios, procedimento que não pode justificar a irregularidade sob a alegação de boa-fé.

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