terça-feira, 24 de maio de 2016

Farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório em rodovias brasileiras

24/05/2016 12h11
Brasília
Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil


O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias está sujeito à multa de R$ 85,13

José Cruz/Agência Brasil

O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia.

A lei com as alterações foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.

Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.

O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

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Nota do blog

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, aprovado no Senado no final de abril previa a entrada em vigor na data da publicação, contudo esta disposição foi vetada.

Conforme a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Decreto Lei 4657/1942), em seu artigo 1º "caput", na ausência de prazo a nova lei respeitará a "vacatio legis" de quarenta e cinco dias. 

Entra em vigor em 07/07/2016.

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