terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Microsoft vai reembolsar consumidores lesados com a atualização do “Windows 7”

JUIZ DE FORA - 27/1/2015 - 10:30
Notícias de: PROCON

Após a abertura de processo de investigação preliminar, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e a Microsoft Ltda firmaram, em 8 de janeiro, um acordo para indenizar os consumidores que tiveram gastos na atualização do sistema operacional Windows7, da empresa Microsoft.

Para o ressarcimento dos danos, os consumidores devem procurar o Procon de Juiz de Fora para registrar reclamação, munidos de documentos de identificação e com os comprovantes dos gastos. O superintendente do Procon, Nilson Ferreira Neto, ressalta que o acordo evidencia, mais uma vez, a preocupação da Prefeitura de Juiz de Fora, por meio do Procon, de promover o direito do consumidor e também equilíbrio das relações de consumo.

Em 2013, a atualização de segurança para o Windows 7, embora não defeituosa, gerou erros de sistema nos dispositivos de usuários, devido a uma incompatibilidade com um software de terceiro. A Microsoft tomou as medidas necessárias para reparar os erros de sistema, que foram reportados e identificados após a combinação entre a atualização e o software instalado.

Entretanto, muitos consumidores não seguiram as instruções disponibilizadas pela Microsoft para reparar o erro e tiveram gastos com a atualização do sistema. Diante do problema, o Procon/JF instaurou processo de investigação preliminar e posterior processo administrativo contra a Microsoft. A ação resultou num acordo firmado com a empresa para reembolsar os consumidores que obtiveram prejuízos com a atualização.

Para ser reembolsado, o consumidor deverá procurar o Procon de Juiz de Fora até 11 de fevereiro de 2015, para registrar uma reclamação. Além disso, deverá apresentar evidência de que possui a licença para o Windows 7 (versões 6.1.7600 16xxx; 6.1.7600 20xxx; 6.1.7601 17xxx; ou 6.1.7601 21 xxx) e comprovantes datados até 31 de março de 2014 dos custos ou despesas para reparo do erro de sistema, como nota fiscal ou recibo original referente ao serviço de terceiro ou outro documento oficial que comprove o valor das despesas e a descrição do serviço.

A empresa se comprometeu, ainda, a informar a todos os consumidores a cerca de eventuais erros de sistema que venham a acontecer, independente da causa, e esclarecer aos usuários afetados as medidas necessárias para o reparo dos problemas. Caso a medida não seja cumprida, a Microsoft não atenda a medida firmada em acordo com o Procon, terá que pagar multa diária de R$500.

A cópia do termo de acordo poderá ser conferida na íntegra em anexo. Caso o consumidor tenha dúvida ou queira fazer reclamação, a orientação é procurar o Procon/JF, localizado na Avenida Presidente Itamar Franco 992, Centro. A agência funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Já o horário de atendimento ao público é das 8h30 às 17h30.

* Informações com a Assessoria de Comunicação do Procon/JF pelo telefone 3690-8439.


Portal PJF

Nenhum comentário:

Postar um comentário